Conheça os principais custos e despesas dos investimentos

  • 04/12/2020
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Antes de decidir qual instituição escolher ou quais ativos farão a composição do seu portfólio, é fundamental conhecer e entender os custos e despesas dos investimentos para que seus rendimentos não sejam comprometidos e seus objetivos financeiros sejam alcançados dentro do prazo desejado.

Por causa da falta de conhecimento de muitos investidores ou até mesmo da ausência de transparência de algumas instituições financeiras, nos deparamos com taxas e impostos inesperados, que impactam negativamente os resultados dos investimentos. Por isso, ao escolher os ativos, é muito importante fazer escolhas inteligentes para que os investimentos estejam sempre alinhados ao planejamento financeiro.

Custos e despesas dos investimentos

Neste artigo, selecionamos os principais custos dos investimentos, divididos entre impostos e taxas. Os impostos variam de acordo com cada produto, são cobrados pelo governo e definidos por lei. As taxas são cobradas pelas instituições e também podem variar conforme as características de cada tipo de investimento.

É fundamental saber quais cobranças podem existir em ambos os casos para comparação dos custos e decisão pela escolha que faça o seu dinheiro render mais. A seguir, apresentamos os principais impostos e taxas:

Principais impostos nos investimentos

IOF – Imposto sobre operação financeira: cobrado somente em caso de resgate em menos de 30 dias de aplicação. A cobrança do imposto segue a tabela regressiva de 96% a 3% e acontece da seguinte forma: Se você sacar seu investimento no primeiro dia, pagará 96% do rendimento de IOF; se sacar no segundo dia, 93%; no terceiro dia, 90%; e assim sucessivamente até o 29º dia, quando você paga 3% de IOF sobre o rendimento.

IR – Imposto de renda: a cobrança do IR varia conforme cada investimento. Veja abaixo um resumo com as regras gerais de tributação de cada tipo de produto:

Renda Fixa

*Exceto ativo isentos: LCA/LCI, CRA/CRI, Debêntures incentivadas.

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de Renda Fixa, Cambial e Multimercado

  • Fundos classificados como de Longo Prazo pela CVM:
    • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
    • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
    • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
    • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
  • Fundos classificados como de Curto Prazo pela CVM:
    • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
    • 20% para aplicações com prazo de mais de 180 dias;

Come-cotas: Cobrança de tributação semestral antecipada nos meses de maio e novembro. Incidência de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo. No resgate, é pago apenas a diferença do valor do imposto devido.

Fundos de Ações

  • 15% de IR independente do prazo e não incide come-cotas.

Renda Variável

  • Operações de Day Trade (resgate no mesmo dia da compra):
  • 20% sobre ganhos.
  • Outras operações: 15% sobre ganhos.

Fundos Imobiliários

  • Dividendos: Isentos de IR
  • Valorização da cota: 20% de IR no resgate

Normalmente a cobrança do imposto se dá sempre sobre o rendimento e não sobre o capital investido (exceto no caso de previdência PGBL onde o imposto é sobre o total). Ou seja, caso você não tenha rendimento na sua aplicação, não haverá cobrança nem de IR, nem de IOF.

Principais taxas cobradas nos investimentos

As taxas devem ser um fator decisivo na hora de escolher a instituição financeira e as aplicações da sua carteira, pois ao longo do tempo, a economia em taxas pode fazer diferença no rendimento do seu dinheiro. Veja abaixo as principais taxas cobradas:

Taxa de administração

  • É comum nas aplicações em fundos de investimentos e previdência;
  • Cobrada independentemente de lucro ou prejuízo;
  • Remunera o gestor do fundo, os distribuidores e toda operacionalização envolvida;
  • Varia de acordo com a estratégia de cada fundo, levando em conta a complexidade dos investimentos. Portanto, fundos de renda fixa normalmente possuem taxas menores em comparação a fundos de ações e multimercados.

Taxa de custódia

  • É um valor pago para que a instituição custodiante mantenha e registre seus investimentos, ou seja, pelo serviço de “guarda” do seu dinheiro;
  • Normalmente é cobrada nas aplicações em títulos públicos. O percentual cobrado é 0,25% ao ano, pago para a B3 (custodiante) semestralmente nos meses de janeiro e julho;
  • Hoje em dia, a maioria das corretoras zeraram as taxas de custódia para as ações, mas dependendo da instituição e do valor investido, pode ser cobrada mensalmente.

Taxa de corretagem

  • Cobrada pelo serviço de compra e venda de ações, podendo ocorrer também nas transações de renda fixa, fundos imobiliários, etc.;
  • A taxa depende de cada instituição e atualmente algumas corretoras têm adotado a política de taxa zero nas aplicações.

Taxa de carregamento

  • Cobrada sobre o valor de cada depósito realizado no investimento;
  • Comum em planos de previdências;
  • Muito importante optar por planos livres dessa taxa, pois a taxa de carregamento é descontada a cada nova aplicação, diminuindo o valor do seu aporte.

Saiba mais: Corretora, gestora, custodiante: entenda os papéis no mercado financeiro

Conclusão

Entender os custos e despesas dos investimentos é fundamental para alcançar seus objetivos financeiros e não comprometer o rendimento esperado.

Também é muito importante saber que, independentemente do valor a ser investido, é fundamental pesquisar e comparar as taxas cobradas antes de escolher suas aplicações, além de buscar sempre por instituições que ofereçam os melhores serviços com menor custo para, consequentemente, obter melhores resultados.

E lembre-se: sempre que oferecerem algum investimento sem custo ou com taxas de rentabilidade fora do comum, desconfie. Como costumamos dizer: “não existe almoço grátis no mercado financeiro”.

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