Assim como os demais investimentos, os fundos imobiliários também possuem particularidades para serem declarados no Imposto de Renda e conhecê-las pode facilitar a sua vida e evitar problemas futuros.
Confira neste artigo o passo a passo de como declarar fundos imobiliários no IR e os pontos de atenção para não errar no processo.
Vamos começar com as particularidades desse tipo de investimento. O primeiro ponto de atenção é que os dividendos recebidos dos fundos imobiliários são isentos de IR, mas ainda assim, devem ser declarados.
Diferente das ações, que possuem isenção em vendas no valor de até de R$20 mil no mês, os fundos imobiliários não têm essa isenção, ou seja, se você vendeu alguma cota, precisará pagar imposto. Só há o pagamento na venda de cotas com lucro e a alíquota é de 20% sobre o lucro da operação.
Esse pagamento deve ser feito por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – no último dia útil do mês seguinte ao do ganho obtido. Por exemplo, se você obteve ganhos com a venda de cotas de um fundo imobiliário em abril, você terá até o último dia útil de maio para recolher o IR.
Porém, se nos meses anteriores você teve prejuízo com a venda de alguma cota de FII, é possível compensar as perdas com esse ganho obtido. Essa compensação deverá ser declarada anualmente e só poderá ser realizada com outros fundos imobiliários (veja mais detalhes abaixo).
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, escolher a forma de preenchimento da declaração e ter em mãos todos os informes de rendimentos – disponibilizado pelas instituições financeiras – pois é nesse documento que vão constar as informações necessárias para o preenchimento da declaração.
São três lançamentos que devem ser feitos para os fundos imobiliários:
Na seção bens e direitos o investidor deve criar “novo”, selecionar o Grupo “07 – Fundos” e o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII), colocando os dados do fundo e a quantidade em carteira no campo “discriminação”, conforme figura.
Também é possível selecionar o campo dos rendimentos associados, informando se o rendimento é isento ou exclusivo. Veja a figura a seguir:
O segundo lançamento é referente aos “aluguéis” recebidos mensalmente, que são isentos de IR. O investidor deve ir em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, selecionar “novo” e lançar no item “26. Outros”. Depois, basta digitar o CNPJ do Fundo de Investimento Imobiliário, o nome e o valor recebido ao longo do ano.
O terceiro lançamento é o de ganho ou prejuízo na venda das cotas do FII, que é feito em aba própria, no item “Renda Variável → Operações em FII ou Fiagro”. Como citamos, é possível compensar prejuízos com ganhos dos meses posteriores, conforme exemplificado na figura a seguir:
Fundos imobiliários podem ser uma boa oportunidade para o investidor que conhece esse segmento, no entanto é preciso ficar atento com a sua tributação e em como declarar fundos imobiliários no IR para não ter dor de cabeça e evitar problemas futuros por falta de atenção ou conhecimento.
Caso tenha interesse em saber sobre as mudanças na declaração do imposto de renda 2022, acesse este artigo.
Para saber como declarar outros tipos de investimentos, acesse nosso Guia
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