O imposto de renda completa 100 anos no Brasil em 2022 e algumas novidades e atualizações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já foram divulgadas.
Para auxiliar, reunimos neste artigo o que mudou no imposto de renda 2022 e os pontos que você deve prestar atenção na hora de fazer a sua declaração de IR.
As principais regras para declaração do imposto de renda continuam iguais, mas é importante ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Confira!
Veja as novidades e o que mudou no imposto de renda 2022:
O período para entrega da declaração será das 8h do 7 de março até as 23h59 de 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
O pagamento da restituição será efetuado em cinco lotes, no período de maio a setembro. Os pagamentos serão nos dias:
A declaração pré-preenchida, que no ano passado já estava disponível para os contribuintes com cadastro na Receita Federal, agora estará disponível também para os cidadãos que possuem conta no gov.br, nos níveis de segurança ouro ou prata, o que soma mais de 10 milhões de declarantes.
Além disso, a declaração pré-preenchida estará disponível nas três formas de preenchimento da declaração:
O login no portal gov.br possui três níveis de segurança que permitem o acesso para os serviços digitais.
Nível bronze: são consideradas as contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos cadastros presenciais feitos no INSS ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Nível prata: a validação envolve biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso de servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).
Nível ouro: validado com biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil.
Outra novidade no imposto de renda 2022 é que será possível receber a restituição do imposto de renda via Pix, mas para isso a chave PIX precisa ser o CPF do titular da declaração.
É importante salientar que não será possível informar uma chave PIX diferente do CPF, como telefone, e-mail ou chave aleatória e a ordem do crédito seguirá as priorizações já previstas em lei.
O pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa ou aplicativo quando há imposto a pagar, também será possível via PIX, pois será emitido com QR Code para facilitar o pagamento.
Em 2022, o programa de Declaração do Imposto de renda ganhou uma nova aba de “Boas-vindas”, que traz o botão de autenticação com a conta gov.br, mensagens importantes e links úteis dinâmicos para serviços e orientações.
Na ficha “bens e direitos”, o formato foi mudado para facilitar o preenchimento. Para isso, foi realizado o agrupamento dos códigos de bens e direitos e atualização da tabela, com exclusão de nove e criação de 13 novos códigos. Os grupos são:
Os novos códigos não foram especificados pela Receita Federal. No programa, aparecerá da seguinte forma:
Também na ficha bens e direitos, aparecerá a informação dos rendimentos diretamente ao incluir um bem ou direito e haverá melhor identificação dos bens e direitos declarados.
Para os contribuintes que tenham dependentes, também haverá algumas mudanças.
Em 2022, será necessário informar se o dependente mora ou não no mesmo endereço do titular da declaração e será possível informar e-mail e celular do dependente, para manter o cadastro atualizado.
Se o declarante houver um alimentando – indivíduo a quem deve ser dada pensão alimentícia – será necessário informar se ele é do titular ou de um dependente. Se for de dependente, será preciso informar a identidade de quem paga a pensão alimentícia.
Também houve alterações nos campos de pagamentos:
Na aba de renda variável, a mudança foi a seguinte:
Os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO devem ser declarados na ficha de Renda Variável, junto com os Fundos de Investimento Imobiliário.
É permitida a compensação de resultados entre esses fundos (FIAGRO e FII).
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, são para aqueles que se encaixam em pelo menos uma das situações abaixo:
O site da Receita disponibiliza um serviço de “perguntas e respostas” bem amplo, com questionamentos que foram elaborados para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021. Vale conferir aqui!
Outras informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2022, como retificação, multas, regularização de pendências, emissão de guias para pagamentos e restituições, podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Para saber como declarar outros investimentos no Imposto de Renda, acesse os links abaixo:
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