O que é Come-cotas?

  • 27/05/2019
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come-cotas

O come-cotas nada mais é que uma antecipação do imposto de renda devido em alguns tipos de fundo de investimento.

Por causa das suas características, um investidor pode ficar investido em um fundo de investimento durante um prazo muito longo, o que, antes da invenção do come-cotas, postergava quase que indefinidamente o pagamento do imposto de renda devido.

Com isso, o governo antecipou o pagamento de parte do IR devido para duas datas, em 31 de maio e 31 de novembro. Esse evento é chamado de “come-cotas” porque o pagamento se dá através de um abatimento do número de cotas que você tem no determinado fundo.

O administrador do fundo simula um resgate e calcula a incidência da alíquota e o número de cotas necessário para o pagamento desse imposto, que é efetivamente resgatado e o imposto é pago pelo fundo. Dessa forma o governo garante que todo investidor cujo come-cotas é devido acabe efetivamente pagando o imposto antecipado.

Em quais fundos incide o come-cotas?

O come-cotas incide em quase todos os fundos de investimento. Fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, por exemplo, tem essa incidência. As poucas exceções são os fundos de ações, fundos de previdência e fundos imobiliários, que só pagam imposto de renda efetivamente no resgate. Os fundos de debêntures incentivadas, que são isentos de imposto de renda, também não têm a incidência de come-cotas justamente devido à isenção.

Como é calculado?

O cálculo difere entre os fundos classificados como de “curto prazo” e os outros fundos que são classificados como “longo prazo”. Para os fundos de longo prazo, o come-cotas é sempre de 15%, ou seja, a alíquota mínima que seria paga caso o investimento seja mantido no fundo por mais de 720 dias.

É importante destacar que esse valor de 15% é calculado apenas sobre a rentabilidade do seu fundo, não sobre o montante total investido. Caso você eventualmente decida resgatar e a alíquota seja superior aos 15% já pagos através do come-cotas, no resgate será cobrada somente a diferença entre a alíquota devida e os 15% já pagos.

Nos fundos de curto prazo existem duas alíquotas possíveis. É cobrada uma alíquota de 22,5% para investimentos de até 180 dias e 20%, que é alíquota mínima para esses fundos, para investimentos de mais de 180 dias. Para saber se um fundo é de curto prazo é só examinar o nome do fundo. No nome é preciso estar expressa essa denominação, que as vezes é abreviada como “CP”. Caso não tenha “Curto Prazo” no nome, ele é considerado um fundo de longo prazo.

Para deixar mais claro bolamos um exemplo.

Digamos que você faça uma aplicação em um fundo de renda fixa de longo prazo em outubro, de R$10.000,00 e ao final de novembro você tem investido R$10.100,00.

Na data do come-cotas será calculado o valor de 15% sobre os R$100,00, que é o quanto essa aplicação rendeu no período. Sendo assim, nessa data serão abatidos R$15,00 em cotas do fundo para pagamento do come-cotas e você ficará com R$10.085,00 aplicado no fundo.

Caso no dia seguinte você decida resgatar todo o dinheiro do fundo, terá que pagar a alíquota cheia, de 22,5%. Como você já pagou 15% no come cotas, a cobrança de IR no resgate será apenas dos R$7,50 adicionais que faltaram, e você receberá um resgate líquido de R$10.077,50.

Digamos, no entanto, que você tenha aplicado também em outubro outros R$10.000,00 em um fundo multimercado, que sofre come-cotas, no entanto esse fundo teve uma rentabilidade negativa até novembro e o seu saldo é de R$9.900,00. Nesse caso, como não houve rentabilidade positiva e o imposto incide sobre o quanto o dinheiro rendeu, você não pagará.

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