Os planos PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre estão entre os planos de previdência mais conhecidos. São planos comumente oferecidos por bancos, seguradoras, entre outros. Acompanhe nesse artigo qual é a diferença entre PGBL e VGBL.
Ambos os planos possuem suas contribuições aplicadas em cotas de fundos de investimentos. São planos que exigem um período de aplicações periódicas, em que ocorrerá a acumulação de recursos. Depois disso esses planos proporcionam aos investidores (ou segurados) uma renda mensal.
A renda gerada por um PGBL ou VGBL poderá ser vitalícia (para o resto da vida), por um período determinado ou por meio de um pagamento único. Embora os dois planos sejam tratados na prática como planos de previdência, formalmente o VGBL é classificado como um seguro e o PGBL é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre PGBL e VGBL ocorre quanto ao tratamento tributário. Em ambos os casos, o imposto de renda deve ser pago apenas no momento do resgate ou no recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o IR incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido na forma de renda.
A vantagem do PGBL é que, conforme o valor aportado durante o ano, ele permite reduzir a renda tributável em até 12%. Nos dois casos é possível escolher a tabela de incidência do IR, que poderá ser progressiva ou regressiva.
Na escolha da tabela progressiva a alíquota de imposto de renda aumentará conforme a renda. Já na tabela regressiva a alíquota cai conforme o passar dos anos.
Um PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre é um fundo de investimento, com a diferença de que possui incentivos fiscais e uma fase de concessão de benefícios de aposentadoria.
Além disso, o PGBL não assegura rendimento mínimo (nem inflação) e oferece tanto risco quanto um fundo de investimento convencional.
Aplica 100% em títulos públicos;
Aplica 100% em títulos de renda fixa, públicos ou privados;
Investe até 49% em renda variável, o restante em títulos de renda fixa.
Um VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre na verdade não é um plano de previdência, mas sim um seguro. Também investe em cotas de um fundo de investimento. No fim, o contribuinte pode escolher entre realizar o resgate total ou usufruir dos benefícios de aposentadoria.
Uma informação interessante é que se o contribuinte de um VGBL vier a falecer os valores depositados até então não entram em inventário. Nesses casos a seguradora deve liberar os recursos para o beneficiário – escolhido em vida pelo contribuinte – até 30 dias depois da entrega do atestado de óbito. Em situações como essa o VGBL assume o papel de uma espécie de seguro de vida e pode também, desde que respeitados os aspectos legais, servir como uma ferramenta de apoio para fins de sucessão.
Segue uma tabela com o resumo das principais diferenças existentes entre um PGBL e um VGBL:
PGBL |
VGBL |
|
Imposto de renda (IR) | Incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda | Incide apenas sobre os rendimentos |
Dedução Declaração de IR |
Sim, limite de 12% da renda bruta tributável | Não |
Mais indicado para: | Declaração IR – modelo completo | Declaração IR – modelo simplificado |
Em linhas gerais, as carteiras de ativos dos fundos de previdência não costumam apresentar rendimentos muito bons. Ou seja, em termos de rendimentos é possível alocar os recursos em investimentos que proporcionam melhor remuneração do que fundos de previdência. No entanto, para determinadas situações pode ser interessante investir em algum desses produtos. O VGBL, por exemplo, pode ser uma boa ferramenta de planejamento sucessório. Já o PGBL pode ser útil para reduzir a renda tributável, acarretando num menor valor de imposto de renda a ser pago.
Agora que você já entendeu melhor a diferença entre PGBL e VGBL, empodere-se financeiramente mais ainda e leia nos artigos sobre Fundos de Investimentos e Capitalização.
Onde você está, aonde quer chegar?
Nossa função é tornar sua jornada mais rápida e mais rentável. Escolhemos com você os investimentos que precisa, alinhados às suas necessidades. Clique aqui
ASSINE GRATUITAMENTE
MANUAIS DA NOSSA GESTÃO DE INVESTIMENTOS
SÃO PAULO - SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092 - 15° andar, conj. 152
Jardim Paulistano
CEP: 01451-905
Tel.: +55 (11) 99967.3693
FLORIANÓPOLIS - SC
Av. Rio Branco, 380 - 3º andar
Centro
CEP: 88015-200
Tel.: +55 (48) 3031.6688
Atualmente a regulamentação permite fundos de previdência com investimentos de até 70% em ações?
Clarice, bom dia!
Na realidade, a regra em vigor (Resolução 4.4 44 do CMN) permite que as previdências possuam como estratégia até 100% de alocação em ações, porém, para operar nessa estratégia a previdência em questão será restrita para investidores qualificados.
Para o investidor comum, Pessoa Física, é permitida a estratégia de até 70% em ações. Portanto, sim, é permitido a utilização dessa estratégia.
Sucesso!
Esse foi o artigo mais completo que encontrei, tirou todas minhas dúvidas sobre o assunto, vou compartilhar com meus colegas de curso 🙂
Tiago, bom dia!
Ficamos felizes pelo artigo ter sido útil! Muito nos honra você compartilhar com os seu colegas!
Sucesso!