Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

  • 18/03/2022
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Em época de declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como declarar os investimentos de maneira correta e evitar problemas com a Receita Federal. 

Pensando nisso, trouxemos neste artigo o passo a passo de como declarar fundos de investimento no imposto de renda, além de detalhes importantes sobre a declaração desse tipo de investimento. 

Fundos de investimento

Os fundos de investimentos são aquelas aplicações coletivas, onde o dinheiro de cada investidor é somado e utilizado para comprar produtos financeiros que pertencem a todos.

Os fundos classificados como de “curto prazo” sofrem tributação que começa com 22,5% sobre os rendimentos e cai para 20% após seis meses, não se alterando mais. Fundos de “longo prazo” sofrem tributação que começa com 22,5% e cai até 15%. 

Tanto fundos de curto quanto de longo prazo possuem o “come-cotas”, que é a cobrança do IR na fonte sobre os rendimentos nos meses de maio e novembro, levando em conta a alíquota de IR mais baixa para aquele tipo de fundo. 

Nos fundos de curto prazo, a alíquota do come-cotas é de 20%, já nos de longo prazo o come-cotas incide em 15%.

IMPORTANTE – o “come-cotas” é uma antecipação de recolhimento de imposto pela Receita. No resgate o investidor pagará a diferença devida, já que o “come-cotas” incide sempre pela melhor alíquota do fundo.

Veja alguns exemplos:

Fundos de curto prazo: sempre aparecerá no nome a expressão “CP” ou curto prazo. Apesar de não ser muito comum, costuma aparecer mais em fundos de renda fixa, principalmente nos referenciados ao CDI.

Fundos de longo prazo: sempre aparecerá a expressão “LP” ou longo prazo. Se enquadram os mais diversos fundos, como referenciados no CDI e no IPCA, multimercado de todos os tipos, entre outros.

Vale lembrar que o investidor não precisa recolher IR no caso de fundos de investimentos. Todo o valor que entra na conta do investidor já cai líquido, pois o restante do IR que não tenha sido cobrado pelo come-cotas é descontado na hora da solicitação de resgate.

Em fundos de ações e alguns fundos multimercado – que se enquadram tributariamente como fundos de ações – não há a cobrança do come-cotas, mas todo IR é recolhido automaticamente no resgate.

Como declarar fundos de investimentos no IR?

Para declarar fundos de investimentos no IR, primeiramente você deve acessar o site da Receita Federal, escolher a forma de preenchimento da declaração e ter em mãos o informe de rendimentos do fundo – disponibilizado pela instituição financeira – pois é nesse documento que vão constar as informações necessárias para o preenchimento da declaração. 

Fundos de investimentos são declarados em dois locais no programa da Receita Federal: na seção “Bens e Direitos” e em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Em “Bens e Direitos” o investidor deve selecionar “novo”, escolher o grupo “07 – Fundos” e na aba “código” selecionar o código correspondente ao tipo de fundo, conforme imagem abaixo:  

Neste ano, o formato da ficha “Bens e Direitos” foi alterado para facilitar o preenchimento. Para isso, foi realizado o agrupamento dos códigos de bens e direitos e atualização da tabela, com exclusão de nove e criação de 13 novos códigos. Os grupos são:

  • Bens imóveis
  • Bens Móveis
  • Participações Societárias
  • Aplicações e Investimentos
  • Créditos; Depósito à Vista e Numerário
  • Fundos
  • Criptoativos
  • Outros Bens e Direitos

Os novos códigos para declarar fundos de investimentos são os seguintes: 

01 – Fundos de Investimento sujeitos a tributação periódica (come-cotas)
02 – Fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro)
03 – Fundos de investimento imobiliário (FII)
04 – Fundos de investimentos em ações e fundos mútuos de privatização (FGTS)
05 – Fundos de investimentos em ações – mercado de acesso
06 – Fundos de investimentos em participações, fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento em participações e fundos de investimentos em empresas emergentes
07 – Fundos de investimentos em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimentos em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-DP&I)
08 – Fundos de índice de renda fixa – Lei 13.043/14
09 – Demais fundos de índice de mercado – (ETFs)
10 – Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)
11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 – Outros fundos 

Na descrição recomenda-se que o investidor lance as seguintes informações, todas disponíveis no “Informe de rendimentos” emitido pelo fundo: 

NOME DO FUNDOCNPJ DO FUNDOQTDE DE COTAS / ADMINISTRADOR DO FUNDO CNPJ DO ADMINISTRADOR

Para declarar os rendimentos dos fundos, o investidor precisa ir no menu da esquerda e em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, clicar em “novo” e depois selecionar “06. Rendimentos de aplicações financeiras”, como segue:

O lançamento dos rendimentos é muito simples, basta utilizar os informes fornecidos pela instituição financeira. Inclusive nos informes aparecem estes códigos citados, basta lançar exatamente da mesma forma.

Conclusão

Mostramos neste artigo como declarar fundos de investimento no IR e os pontos de atenção para evitar erros na declaração do IRPF. 

Antes de iniciar o preenchimento, é importante ter em mãos todos os informes de rendimentos das instituições onde possui conta, pois é nesse documento que estão todas as informações necessárias para sua declaração. 

Caso tenha interesse em saber sobre as mudanças na declaração do imposto de renda 2022, acesse este artigo.

Para saber como declarar outros tipos de investimentos, acesse nosso Guia.

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