Em época de declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como declarar os investimentos de maneira correta e evitar problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso, trouxemos neste artigo o passo a passo de como declarar fundos de investimento no imposto de renda, além de detalhes importantes sobre a declaração desse tipo de investimento.
Os fundos de investimentos são aquelas aplicações coletivas, onde o dinheiro de cada investidor é somado e utilizado para comprar produtos financeiros que pertencem a todos.
Os fundos classificados como de “curto prazo” sofrem tributação que começa com 22,5% sobre os rendimentos e cai para 20% após seis meses, não se alterando mais. Fundos de “longo prazo” sofrem tributação que começa com 22,5% e cai até 15%.
Tanto fundos de curto quanto de longo prazo possuem o “come-cotas”, que é a cobrança do IR na fonte sobre os rendimentos nos meses de maio e novembro, levando em conta a alíquota de IR mais baixa para aquele tipo de fundo.
Nos fundos de curto prazo, a alíquota do come-cotas é de 20%, já nos de longo prazo o come-cotas incide em 15%.
IMPORTANTE – o “come-cotas” é uma antecipação de recolhimento de imposto pela Receita. No resgate o investidor pagará a diferença devida, já que o “come-cotas” incide sempre pela melhor alíquota do fundo.
Fundos de curto prazo: sempre aparecerá no nome a expressão “CP” ou curto prazo. Apesar de não ser muito comum, costuma aparecer mais em fundos de renda fixa, principalmente nos referenciados ao CDI.
Fundos de longo prazo: sempre aparecerá a expressão “LP” ou longo prazo. Se enquadram os mais diversos fundos, como referenciados no CDI e no IPCA, multimercado de todos os tipos, entre outros.
Vale lembrar que o investidor não precisa recolher IR no caso de fundos de investimentos. Todo o valor que entra na conta do investidor já cai líquido, pois o restante do IR que não tenha sido cobrado pelo come-cotas é descontado na hora da solicitação de resgate.
Em fundos de ações e alguns fundos multimercado – que se enquadram tributariamente como fundos de ações – não há a cobrança do come-cotas, mas todo IR é recolhido automaticamente no resgate.
Para declarar fundos de investimentos no IR, primeiramente você deve acessar o site da Receita Federal, escolher a forma de preenchimento da declaração e ter em mãos o informe de rendimentos do fundo – disponibilizado pela instituição financeira – pois é nesse documento que vão constar as informações necessárias para o preenchimento da declaração.
Fundos de investimentos são declarados em dois locais no programa da Receita Federal: na seção “Bens e Direitos” e em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Em “Bens e Direitos” o investidor deve selecionar “novo”, escolher o grupo “07 – Fundos” e na aba “código” selecionar o código correspondente ao tipo de fundo, conforme imagem abaixo:
Neste ano, o formato da ficha “Bens e Direitos” foi alterado para facilitar o preenchimento. Para isso, foi realizado o agrupamento dos códigos de bens e direitos e atualização da tabela, com exclusão de nove e criação de 13 novos códigos. Os grupos são:
Os novos códigos para declarar fundos de investimentos são os seguintes:
01 – Fundos de Investimento sujeitos a tributação periódica (come-cotas)
02 – Fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro)
03 – Fundos de investimento imobiliário (FII)
04 – Fundos de investimentos em ações e fundos mútuos de privatização (FGTS)
05 – Fundos de investimentos em ações – mercado de acesso
06 – Fundos de investimentos em participações, fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento em participações e fundos de investimentos em empresas emergentes
07 – Fundos de investimentos em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimentos em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-DP&I)
08 – Fundos de índice de renda fixa – Lei 13.043/14
09 – Demais fundos de índice de mercado – (ETFs)
10 – Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)
11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 – Outros fundos
Na descrição recomenda-se que o investidor lance as seguintes informações, todas disponíveis no “Informe de rendimentos” emitido pelo fundo:
“NOME DO FUNDO – CNPJ DO FUNDO – QTDE DE COTAS / ADMINISTRADOR DO FUNDO – CNPJ DO ADMINISTRADOR”
Para declarar os rendimentos dos fundos, o investidor precisa ir no menu da esquerda e em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, clicar em “novo” e depois selecionar “06. Rendimentos de aplicações financeiras”, como segue:
O lançamento dos rendimentos é muito simples, basta utilizar os informes fornecidos pela instituição financeira. Inclusive nos informes aparecem estes códigos citados, basta lançar exatamente da mesma forma.
Mostramos neste artigo como declarar fundos de investimento no IR e os pontos de atenção para evitar erros na declaração do IRPF.
Antes de iniciar o preenchimento, é importante ter em mãos todos os informes de rendimentos das instituições onde possui conta, pois é nesse documento que estão todas as informações necessárias para sua declaração.
Caso tenha interesse em saber sobre as mudanças na declaração do imposto de renda 2022, acesse este artigo.
Para saber como declarar outros tipos de investimentos, acesse nosso Guia.
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Caso eu realize o prejuízo em alguma cota de um FIP posso compensar esse prejuízo futuramente? Apenas em FIP?
João, você pode fazer a compensação desse fundo futuramente, desde que esse seja do mesmo administrador e também
da mesma classe de fundos de investimentos.
Atenciosamente!
Boa tarde!
Foi feito a compra do fip pfin11 no mês 01/2020 e vendida com prejuizo no mês 09/2021. como devo lançar na declaração de imposto de renda?Seria
Rendimentos Sujeito a tributação exclusiva/definitiva
06 – Rendimento de aplicação financeira
lanço as amortizações
e em Bens e direitos eu retiro,pois na declaração de 2020 foi declarado.
Olá, Mislene!
Você deve fazer a declaração do FIP na ficha Bens e Direitos – Código 79 – Outros Fundos.
Você deve inserir o rendimento líquido do período, conforme Informe de Rendimentos disponibilizado por seu banco ou corretora.
Como não houve ganhos auferidos, não haverá cobrança de tributação.
Até mais!
Qual o sub-código para ITAU ACOES PETROBRAS – FUNDO DE INVESTIMENTO – seria 01, 04 ou 05?
Olá, Shirley.
A declaração do fundos de investimento devem levar em conta a característica do fundo (se de RF, RV, direitos creditórios e outros),
se são abertos ou fechados e o período: de curto prazo ou de longo prazo. Para fundos específicos, sugerimos a consulta ao seu contador
que poderá dar o melhor direcionamento.
(Acho que esse fundo seria o código 04, mas para não se comprometer, melhor a consulta ao contador).
Atenciosamente.
Quais os novos códigos para os fundos que eram declarados com o código 72 e 74?
Elisson, bom dia!
Em Bens e Direitos o investidor deve selecionar “novo”, escolher o grupo “07 – Fundos” e na aba código selecionar o código correspondente ao tipo de fundo. Abaixo os novos códigos:
01 – Fundos de Investimento sujeitos a tributação periódica (come-cotas)
02 – Fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro)
03 – Fundos de investimento imobiliário (FII)
04 – Fundos de investimentos em ações e fundos mútuos de privatização (FGTS)
05 – Fundos de investimentos em ações – mercado de acesso
06 – Fundos de investimentos em participações, fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento em participações e fundos de investimentos em empresas emergentes
07 – Fundos de investimentos em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimentos em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-DP&I)
08 – Fundos de índice de renda fixa – Lei 13.043/14
09 – Demais fundos de índice de mercado – (ETFs)
10 – Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)
11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 – Outros fundos
Até mais
Olá, em 2021 realizei a compra de um fundo de ações no valor de R$: 500,00 e no mesmo ano vendi por R$:486,00 pelo que entendi eu não preciso declarar, certo?
Lucas, boa tarde!
De acordo com a Receita Federal, a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2020, “obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Porém, como a alienação foi realizada em 2021, sugerimos aguardar as orientações relativas ao ano-calendário 2021.
Até mais!
Em 2002 apliquei R$2.000,00 no fundo mutuo de privatização – FGTS – Vale do Rio Doce e nunca declarei. Como fazer para resgatar e declarar IR?
Lineu, boa tarde!
Em relação ao resgate são permitidas algumas hipóteses que você pode verificar no regulamento do Caixa Fundo Mútuo de Privatização. Já que no que diz respeito a declaração do imposto de renda, sugerimos consultar seu contador para juntos encontrarem a melhor forma de regularização.
Sucesso!
Prezados, realizei investimentos em 3 fundos de ações em janeiro de 2020, Fundo Energia, Siderurgia e Exportação, ambos do Banco do Brasil. Durante o ano, realizei resgate total destes fundos, obtendo prejuízo de 859,89 no primeiro, lucro de 1088,20 no segundo, e prejuízo de 1096,45 no terceiro. No meu informe de rendimentos, não consta nenhum destes três fundos de ações. Esta correto, não devo informar pois não tinha posição em 31.12.2019 nem em 31.12.2020, e por se tratar de um mesmo tipo de fundo resultando prejuízo na soma dos três, não é necessário informar?
Fabricio, bom dia!
As informações não constam no informe de rendimentos, pois os fundos foram adquiridos e resgatados no mesmo ano, zerando a posição antes do fechamento do ano em questão. Considerando a informação, que ambos os fundos são do mesmo tipo, não houve imposto retido na fonte, pois ocorreu a compensação, não sendo necessário declarar.
Até mais!
Prezados Senhores,
Por favor, onde é possível lançar os pagamentos efetuados com despesas judiciais originadas no processo contra um Fundo de Investimento? Sei que em “Pagamentos Efetuados – Cód. 60” lanço as despesas com Honorários Advocatícios. Entretanto, onde lançar os pagamentos das taxas pagas (taxa de Processo, taxa de Pesquisa/Bacenjud, taxa de Citação por Edital) para a efetivação do processo judiciário? Obrigado pela atenção. Marco A. de Castro
Marco, boa tarde!
Segundo o “perguntão” da Receita Federal (PG 176):
“Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo utilizado (opção pelo desconto simplificado ou opção por utilizar as deduções legais).
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).”
Até mais!