Investimentos isentos de IR

  • 27/03/2018
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim e essa é uma boa época para fazer um balanço e ver como andam os seus investimentos. Muita gente ainda deixa seu dinheiro aplicado na poupança justamente por ela ser isenta de imposto de renda, mesmo sabendo que ela tem rendimentos baixos. Nesse artigo vamos falar sobre investimentos isentos de IR para que você veja as opções além da poupança.

Investimentos isentos de IR

LCI e LCA

As LCIs e LCAs são Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente. Os dois títulos são estruturados de maneira muito semelhante. Esses títulos são emitidos por bancos e quando você investe nele você está emprestando dinheiro ao banco para que ele financie uma atividade específica. No caso da LCI o recurso é destinado para financiar o setor imobiliário, já a LCA é destinada ao financiamento de atividades do agronegócio.

Nesse caso, já que você emprestou o dinheiro ao banco, é ele que tem a obrigação com você, tendo, portanto, o mesmo perfil de risco de um CDB, LF ou mesmo da poupança do mesmo banco. Além disso, mesmo no caso muito improvável do banco quebrar e não conseguir cumprir com as suas obrigações, tanto a LCI quanto a LCA são garantidas pelo FGC até os limites que ele estipula. Isso faz da LCI e LCA títulos com risco baixíssimo.

Eles geralmente pagam um percentual do CDI, ou ainda uma taxa real (acima da inflação), e a sua liquidez é de no mínimo 90 dias. Isso significa que o seu dinheiro deve ficar aplicado até o prazo de resgate, portanto não é indicado para quem precisa de liquidez diária.

CRI e CRA

Os CRIs e CRAs são Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio. Eles têm algumas características semelhantes a LCIs e LCAs, mas tem diferenças muito importantes. Tanto um quanto o outro servem para financiar o setor imobiliário e o agronegócio, no entanto CRIs e CRAs não são emitidos por bancos, mas sim por companhias securitizadoras.

Para entender melhor como funciona esse tipo de título, imagine que uma construtora terminou um prédio, já fez a venda dos apartamentos de maneira parcelada e agora só aguarda para receber os pagamentos de maneira parcelada. A construtora, no entanto, precisa desse dinheiro para investir em novos empreendimentos, portanto contrata uma companhia securitizadora para administrar o pagamento e cobrança desses boletos.

A securitizadora estrutura esses boletos na forma de um CRI, vendendo o título para investidores e antecipando o recebimento dos boletos com desconto para a construtora. A construtora receberá hoje o dinheiro que precisa para investir e os investidores serão remunerados pelos juros cobrados do financiamento, recebendo no tempo.

Por serem emitidos por securitizadoras, esses títulos não possuem cobertura do FGC. Além disso o rendimento do CRI ou CRA está diretamente atrelado ao pagamento dos boletos do exemplo, portanto a inadimplência impacta a rentabilidade do título.

Por causa disso é importante verificar o rating e outros detalhes da operação. Além disso o investimento inicial em um CRI ou CRA costuma ser maior do que os das LCIs e LCAs e eles também costumam ter vencimentos mais longos, sendo possível conseguir liquidez antecipada apenas através da venda do título no mercado secundário.

Tudo isso faz com que os CRIs e CRAs sejam mais arriscados do que as LCIs e LCAs. Justamente por causa disso esses títulos costumam ter rendimentos superiores às Letras de Crédito.

A isenção de imposto de renda desses quatro títulos é uma forma do governo incentivar o investimento nestes dois setores, permitindo o acesso a financiamento com taxas mais baixas.

Debêntures incentivadas

Outro ativo isento de IR são as debêntures incentivadas. Debêntures são títulos de dívida de empresas não-financeiras, ou seja, quando você investe em uma debênture você está emprestando dinheiro a uma empresa específica. No caso das debêntures incentivadas, estes são títulos de empresas envolvidas em projetos de infraestrutura, como por exemplo a construção de portos, aeroportos, estradas, entre outros exemplos.

As debêntures incentivadas podem ter grandes barreiras de entrada, com investimento inicial alto. Apesar disso existe a opção de investir em fundos de debêntures incentivadas.

Esses fundos diversificam o investimento em diversas debêntures, sem perder a isenção tributária. As debêntures incentivadas não têm garantia pelo FGC e o seu principal risco é o não pagamento por parte da empresa, por isso é muito importante analisar as garantias e o rating da operação e da empresa.

Esses títulos também possuem rendimentos atrelados ao CDI ou a inflação e a liquidez do título é o seu próprio prazo de vencimento.

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Ações

Há duas formas de rendimentos em operações com ações, cada uma delas tem um tratamento tributário diferente:

  1. Vender ações com lucro: muita gente não sabe, mas caso a soma das operações de venda de ações não ultrapasse o valor de R$20.000,00 no mês, não é necessário recolher o imposto de renda sobre a operação. Nos casos em que há lucro, deve-se recolher 15% de imposto de renda para operações normais e 20% para operações day-trade.
  2. Receber dividendos (distribuição de lucros): os dividendos recebidos pelo acionista são isentos de IR, independentemente do valor. Isso se dá para evitar uma dupla tributação porque o lucro da empresa é apurado e distribuído após o pagamento de impostos por ela.

Fundos Imobiliários

Caso você compre um imóvel e o alugue para um inquilino você deve pagar IR sobre esses rendimentos, no entanto a renda paga por um fundo imobiliário listado na bolsa de valores não é tributada. É necessário ainda cumprir alguns outros pré-requisitos como um número mínimo de cotistas e um percentual máximo de concentração do fundo, mas via de regra esse rendimento é isento de IR. Apesar da renda de um fundo imobiliário não ser tributada, caso você venda a sua participação no fundo com alguma valorização, essa sim sofre tributação de 20%. Nesse caso, diferentemente das ações, não há limite mínimo de venda de R$ 20.000,00 no mês para isenção.

Poupança

Finalmente temos a poupança. A sua rentabilidade é baixa, mas ela tem liquidez diária e possui cobertura do FGC dentro dos limites que ele estabelece. Ela serve principalmente como instrumento de captação de baixo custo para os bancos, mas um mínimo de 65% do valor captado através dela deve ser direcionado ao financiamento imobiliário, principalmente o de imóveis de menor valor. Isso ajuda a explicar porque ela possui essa isenção de imposto de renda.

Conclusão

Procurar investimentos isentos de IR pode ser uma boa estratégia, no entanto existem opções muito melhores do que a poupança. Dependendo da sua necessidade de liquidez e rentabilidade é possível investir desde títulos de baixíssimo risco como LCI e LCA, até no mercado de ações, tudo com isenção de imposto de renda.

Caso tenha mais dúvidas sobre como se beneficiar de investimentos isentos de imposto de renda, conte com a Par Mais.

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