Ao depositar o seu dinheiro ou fazer investimentos em uma instituição financeira não esperamos que ela peça falência ou se torne insolvente, mas infelizmente isso pode acontecer. E para dar uma robustez ao sistema financeiro nacional foi criado o Fundo Garantidor de Crédito. Neste artigo você vai saber o que é o FGC, como ele funciona e que investimentos ele cobre.
O FGC não é um banco nem um órgão governamental. Tecnicamente ele é uma entidade privada, sem fins lucrativos. Ele é mantido pelas instituições financeiras através de contribuições mensais de 0,0125% sobre todo o dinheiro que os seus investidores possuem aplicado. É importante ressaltar que essas contribuições são feitas diretamente pela instituição financeira associada, e que não há nenhum tipo de cobrança direta do investidor para que ele tenha proteção do FGC.
Esse dinheiro, por sua vez, é mantido pelo fundo e serve três funções principais:
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Na eventualidade da quebra de um banco o FGC tem o dever de cobrir os depósitos e investimentos realizados no banco dentro dos limites que falaremos em seguida. Além disso, se for necessário emprestar algum dinheiro a um banco para que ele não quebre por falta de liquidez, o FGC também estará lá para agir.
Praticamente todas elas são. Bancos de qualquer porte e vários outros tipos de instituições financeiras são associadas e, portanto, tem cobertura do Fundo.
Para uma lista completa, clique aqui.
É importante, no entanto, destacar quais instituições NÃO SÃO ASSOCIADAS AO FGC:
As cooperativas de crédito também não têm cobertura do FGC, mas sim do FGCoop que tem garantias e limites muito parecidos com o do FGC.
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Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são:
Os mais comuns da lista de cima são os depósitos em conta corrente, a poupança, CDB, LCI e LCA. Fique atento que Fundos de investimento não estão nessa lista, ou seja, não possuem cobertura do FGC.
Títulos do Tesouro Nacional também não possuem garantia do FGC, tendo em vista que esses títulos não são emitidos por uma instituição financeira.
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O limite de cobertura do FGC atualmente é de R$250 mil. Esse limite vale por CPF ou CNPJ, para investidores residentes ou não-residentes, por conglomerado financeiro até o valor máximo de R$1 milhão, que é recomposto a cada quatro anos.
Para simplificar vamos dar um exemplo: digamos que um investidor tenha investimentos no Banco A, B, C e D, cada um de R$ 250 mil.
O Banco A quebrou e ele terá direito à cobertura pelo FGC. A partir desse momento, a garantia passa a ser R$ 750 mil pelos próximos 4 anos, pois já usou parte da sua garantia de R$ 1 milhão.
Se no ano seguinte o Banco B também quebrar, ele terá novamente a cobertura do FGC. A sua garantia geral, no entanto, cai para R$ 500 mil e assim sucessivamente.
Após 4 anos a garantia se recompõe e volta a ser de R$ 1 milhão.
É importante destacar também que o limite é por conglomerado financeiro. Isso significa que se você possui R$1 milhão dividido entre um CDB, uma LCI, uma poupança e na conta corrente de uma mesma instituição financeira e ela quebrar, a sua garantia será de apenas R$250 mil.
Mesmo se esses investimentos estiverem em bancos diferentes, caso eles façam parte do mesmo conglomerado financeiro (como o Itaú-Unibanco e o Banco Itaucard por exemplo), o seu limite é de R$250 mil para ambos.
No caso de contas conjuntas a garantia continua sendo de R$250 mil por conglomerado, mesmo tendo dois CPFs vinculados à conta.
Caso seja necessário acionar o FGC o pagamento tem um prazo de até 3 meses para acontecer. Durante esse tempo ele será corrigido, portanto se você tiver exatamente R$250 mil em uma instituição financeira, esse valor não sofrerá a correção desses meses, tendo em vista que já é o teto.
Desde que foi criado, o FGC reembolsou 100% dos investidores que aplicaram em instituições financeiras associadas a ele que sofreram quebra ou liquidação. Ele é uma entidade importantíssima para dar ainda mais robustez para o sistema financeiro nacional. O FGC dá uma garantia adicional muito importante para quem investe. Essa proteção extra é muito valiosa, servindo de seguro para diversos investimentos. Sendo assim, é importante verificar se os seus investimentos são cobertos pelo FGC.
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Muito bacana gostaria de participar
Demisson, boa tarde!
Todos os correntistas e investidores que aplicam em instituições financeiras associadas a ele contam com a proteção do FGC. Para saber se os seus investimentos são cobertos pelo FGC, basta verificar se a instituição é associada no link https://www.fgc.org.br/associadas/associated-institutions
Desejamos sucesso!
Senhor Presidente
Do Conselho
Da Diretoria do FGC
SOU VÍTIMA DE UM PROCESSO ONDE O FGC fez o plano do Banco Lavra , junto à 40* Vara da Justiça do ESP-Em decorrência de sentença, o Lavra pagou seus débitos,ié,100%.
Estou Candidato a Deputado Federal por São Paulo.
Também por sentença judicial o Dr.Otto Steiner Jr,Representa a massa falida do Banco Lavra,reitero,
Transitado em julgado e pago aos credores 100%.
O Inventário de meu pai falecido não assinou o “acordo”e muito menos eu
José Papa Júnior.
A mesma Vara sentencia que para o Meu pai falecido e para mim NÃO ESTÁ TRANSITADO EM JULGADO EM SENTENÇA NA 40* em 2013.
Falar do litígio público entre os representantes do FGC NAS PESSOAS DOS SRS. OTTO STEINER JR E SÉRGIO PRATES e o Inventário de José Papa e José Papa Júnior é
“Picuinha”, pois participei das reuniões de criação do FGC, como
Presidente Emérito Da FCESP E DIRETOR DA CNC.
SOU INVENTARIANTE DE MEU FALECIDO PAI JOSÉ PAPA
SOU UM CIDADÃO NÃO FALIDO
NAO ASSINEI/ NENHUM CRÉDITO OU DÉBITO a meu favor ou de qualquer outra pessoa ou empresa ,
Venho como CIDADÃO, pedir e apelar os Senhores que receberão esta “missiva”JUSTIÇA…..!!
Para isso é por isso criamos o FGC.
Preciso colocar minha placa de propaganda na residência que por herança meus pais me DISTINGUIRAM EM SER O INVENTARIANTE E ESCOLHERAM A JOSÉ PAPA JÚNIOR A SER O PROPROETARIA DA RESIDÊNCIA SITUADA A AV. Republics do Líbano 319.Esperando uma resposta
Despeço-me
Atenciosamente
José Papa Júnior
José Papa Junior, boa tarde!
Acreditamos que o ideal é direcionar o seu comentário para o “fale conosco” do FGC, pelo e-mail
[email protected]
Seguem também os telefones da central de atendimento:
Tel: + 55 (11) 3543-7000
Fax: + 55 (11) 3543-7099
O endereço da Sede é
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201
12.º andar – Pinheiros
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O link da página = https://www.fgc.org.br/contato/fale-conosco
Desejamos sucesso!