Assuntos como doação em vida, partilha de bens e sucessão costumam ser um pouco complexos e cheios de regras. Antes de tomar qualquer decisão sobre eles, é preciso entender todos os detalhes envolvidos e avaliar as possibilidades, evitando problemas futuros.
Como esses assuntos apresentam muitas particularidades, separamos 10 questões enviadas por nossos leitores. Pode ser que você se identifique com alguma delas e as respostas ajudem com um direcionamento.
A doação em vida é a maneira legal de transferir bens – como por exemplo imóveis – sem que haja um processo de compra e venda. Porém, para ter validade, ela precisa respeitar algumas regras. Confira as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto:
A doação será possível desde que o terreno não seja o único bem e o valor da parte doada não ultrapasse 50% do valor total dos bens da sua sogra. Isso porque o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários possuem direito em 50% dos bens.
Se ela não possui herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes), poderá fazer a doação, porém, se este imóvel for o único patrimônio dela, o código civil possui alguns impeditivos. O ideal, se este é o desejo dela, é procurar um advogado especialista para verificar a possibilidade de doação com usufruto do bem.
Ao realizar a doação, é possível incluir cláusulas como a de incomunicabilidade, que diz que o bem permanece no patrimônio de quem o recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge, mesmo sendo casado pelo regime universal de bens. Além disso, também existem as cláusulas de usufruto vitalício, de impenhorabilidade e inalienabilidade para preservar o patrimônio a ser doado.
Atente-se também a regra dos 50 + 50, pois a legislação prevê algumas limitações em relação à doação universal, sendo que no código civil é nula a doação de todos os bens e é necessário respeitar a herança legítima.
Quando a relação entre o casal chega ao fim, é preciso formalizar a separação e a partilha dos bens. Para que isso seja feito de uma forma mais tranquila e justa, é essencial conhecer os regimes de casamento e os direitos de cada um. Veja alguns exemplos:
Mesmo sem registro formal, vocês vivem em uma união estável, que é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, onde no caso de separação, tudo que foi adquirido durante a união será dividido 50% para cada, independentemente de ter contribuído financeiramente ou não.
Importante comentar que em caso de separação dos pais, os filhos não entram na partilha dos bens. Os filhos somente terão direito à herança no caso de falecimento dos pais.
Caso resolvam pela separação, o ideal é procurar um advogado especialista na área familiar para realizar a partilha de bens da melhor forma e também definir a questão da guarda/pensão caso os filhos sejam menores.
Doações e heranças não se comunicam entre os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens, ou seja, se seu esposo recebeu herança dos pais dele, teoricamente você não terá direito em caso de separação.
Em relação à renda gerada por este bem, a comunicabilidade é durante o casamento.
Se no momento da troca do veículo não foi incluída nenhuma ressalva no contrato – por exemplo, que a origem do dinheiro para compra do novo automóvel foi a venda de um automóvel que era de sua propriedade – o bem passará a fazer parte do patrimônio comum e, dependendo do regime de bens, será dividido 50% para cada.
Uma dúvida muito comum quando as pessoas decidem se casar é: qual regime de casamento escolher? No Brasil, são cinco os tipos de casamento e, ao escolher, o casal deve estar atento ao fato de que o regime não serve somente para ser aplicado durante o casamento, ele também será objeto de uma possível sucessão.
No regime de comunhão de bens, os bens recebidos por doações e herança não se comunicam, visto que foram conquistados sem custos.
Portanto, somente suas filhas terão direito a parte dos bens que caberia a sua falecida esposa, valendo o direito de representação, que é o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo.
Se vocês são casados no regime comunhão parcial de bens, tudo que construíram de forma onerosa após o casamento deverá ser dividido em partes iguais, 50% para cada um. No caso de reforma, você terá direito a metade do valor que foi usado para as benfeitorias realizadas no local.
A sucessão dos bens de uma pessoa para os seus herdeiros é algo inevitável e, para que o processo não seja caro, complicado e traumático, é preciso fazer um planejamento sucessório.
Após a morte da pessoa, é preciso realizar o inventário, que é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O processo serve ainda para definir qual será a herança e quem são os herdeiros necessários.
Não foi citado o regime de casamento escolhido pelos pais, mas independentemente disso, os filhos dele do primeiro relacionamento também são herdeiros necessários e terão direito à parte legítima da herança do pai, que no caso, será dividida entre cinco pessoas (a filha do casamento atual e os outros quatro filhos).
Já a parte legítima da herança da mãe, os filhos do pai não têm direito, pois a mãe não tem relação com eles.
Para deixar uma parte maior da casa para a filha, o pai pode fazer um testamento dispondo 50% (parte disponível) da parte dele da herança para a filha e os outros 50% (parte legítima) serão divididos entre a filha e os outros quatro filhos.
Antes de realizar a doação, será necessário realizar o processo de inventário, pois não é possível realizar outros procedimentos sem a regularização dos bens.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é necessário para regularizar a situação dos bens e, ao ser finalizado, todo o patrimônio será dividido legalmente entre os herdeiros.
Após finalizar o processo de inventário, é possível fazer a doação, mas sempre respeitando a regra dos 50 + 50.
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Eu e meu marido não somos casados no papel, porém estamos morando juntos e de aluguel a 4 anos, o pai dele tem duas casa, uma delas está vazia será q conseguiremos algo na justiça ou só depois da morte? Não dá pra pagar aluguel
Andrielle, bom dia!
Por envolver questões particulares, sugerimos que tentem um acordo com o pai do seu esposo ou busquem o auxílio de um advogado para verificar as possibilidades e definir a melhor estratégia.
Sucesso!
Meu irmão vive em união estável a 6 anos com sua mulher.Ele vai receber de herança de nosso pai,2 apartamentos.Se ,ao receber,ele fizer doação para os dois filhos dele,em sua morte sua companheira poderá reverter essa doação ?
Maria, boa noite!
A união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, onde somente os bens adquiridos de forma onerosa após o casamento se comunicam. Ou seja, os bens recebidos por doação e herança não se comunicam, visto que foram conquistados sem custos.
Porém, sugerimos que seu irmão busque o auxílio de um advogado especialista na área familiar para tirar todas as dúvidas e realizar a doação de maneira segura e eficaz.
Sucesso!
No ato do divórcio o meu ex esposo doou a casa para mim. A pensão alimenticia que ele me pagava foi diminuída em troca do direito meu em ficar com a casa. Resumindo, ele faleceu eu tenho que fazer inventário? Com os meus filhos e uma filha que ele tem fora do casamento?
Rita, boa noite!
Todo e qualquer patrimônio advindo de herança deve passar pelo inventário. O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é necessário para regularizar a situação dos bens e, ao ser finalizado, todo o patrimônio será dividido legalmente entre os herdeiros.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado na área familiar para tirar todas as dúvidas e realizar os processos da melhor forma.
Até mais!
Uma dúvida, minha tia tem três filhos vivos cada um deles casados e com filhos, tem uma filha falecido que era casada e não tinha filhos e não tem mais contato com este e um filho adotivo, Ela possui duas casas e um dos filhos foi dependente e não tem a mais de 15 anos com o viúvo da filha e queria deixar seus bens inicialmente sob responsabilidade de duas filhas, existe um caminho para isso? E o viúvo da filha, ele teria direito aos bens? Se ela doar os bens para um terceiro, poderia fazer 100%?
Roseli, boa noite!
Independentemente das circunstâncias, todos os filhos são herdeiros necessários e têm direito à herança.
A doação de 100% dos bens para um terceiro não é possível, pois o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários possuem direito em 50% dos bens.
Sobre o direito do viúvo da filha, vai depender do regime de casamento escolhido por eles.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista na área familiar para tirar as dúvidas, analisar o caso e resolver tudo da melhor forma.
Até mais!
Minha mãe mora no terreno que era da minha tia com o marido dela, minha tia em vida doou o terreno para minha mãe morar mas a minha tia faleceu e agora mora só o marido dela e ele tem 4 filhos. Já moramos aqui faz 23 anos, minha mãe tem direito ?
Carolyna, bom dia!
Vários são os fatores envolvidos no processo, como por exemplo, de quem é a propriedade do terreno, se a doação foi feita de forma legal para sua mãe e se foi realizado o inventário da sua tia. Por isso, sugerimos procurar o auxílio de um advogado para tirar as dúvidas, avaliar os documentos existentes e resolver os processos da melhor forma.
Até mais!
Minha mãe é casada no regime parcial de bens, em vida ela recebeu 2 casas de doação, ela já estava casada, mas as casas foram doadas no nome dela, agora q ela faleceu meu pai tem direito na herança?
Ana Louise, boa tarde!
No regime de comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos de forma onerosa após o casamento se comunicam. Ou seja, os bens recebidos por doação e herança não se comunicam, visto que foram conquistados sem custos. Neste caso, seu pai não teria direito a herança.
Porém, sugerimos que você busque o auxílio de um advogado especialista na área familiar para tirar todas as dúvidas, verificar os documentos existentes, os direitos de cada um e definir a melhor estratégia.
Sucesso!
Meu pai faleceu há 18 anos e, na época foi feito o inventário de acordo com as leis.
Hoje minha mãe que é meeira quer fazer a divisão de bens.
Somos em 4 irmãos e 3 casas.
Minha mãe quer a seguinte divisão. Meus irmãos ficam cada um com uma casa de São Paulo e minha irmã e eu ficamos com a única casa de Minas Gerais, que é de maior valor e despesas.
Essa divisão pode ser feita dessa forma? Minha mãe tem o direito e poder para tal distribuição de bens?!
Andréia, boa tarde!
Na lei da doação, o proprietário dos bens pode doar 50% do patrimônio (parte disponível) a qualquer pessoa, seja um herdeiro ou terceiro e os outros 50% (parte legítima) devem ser divididos entre os herdeiros necessários.
Um ponto de atenção é que, quando se trata de doação para filhos, deverá constar em documento se os bens correspondem ou não à antecipação da legítima.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado para verificar as possibilidades e realizar a doação de maneira segura e eficaz.
Sucesso!
Minha mãe ganhou por doacao um imovel do governo, depois se casou com comunhao parcial de bens, e faleceu agora o marido acha que ele é o dono, pode ser isso mesmo ou ele está errado? Sou filha única.
Fabiane, boa tarde!
No regime de comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos de forma onerosa após o casamento se comunicam. Ou seja, os bens recebidos por doação e herança não se comunicam, visto que foram conquistados sem custos.
Por isso, sugerimos que você busque o auxílio de um advogado especialista na área familiar para tirar todas as dúvidas, verificar os documentos existentes, os direitos de cada um e definir a melhor estratégia.
Sucesso!
Boa noite estou casada 30anos meu esposo teve romance com mulher fora do casamento decidiu sair de casa nossa vida financeira foi a roina ficou com ela 6meses moraram juntos daí volto para nossa casa mais ela não nós deixa em paz sempre fala que vai fazer barraco na nossa empresa se não ajudar ela ameaçando ele por medo dela ele faz depósito não só como me liga e me ofender com baixaria eu posso entra um processo contra ela estou querendo meu divórcio ela fala que tem direito
Olá, Cláudia.
Por se tratar de questões particulares, sugerimos que busquem o auxílio de um advogado para tirar todas as dúvidas e realizar a doação de maneira segura e eficaz.
Desejamos sucesso!
Boa noite. Estou separada há 3anos mas ainda não fizemos o divórcio e continuo morando na casa, mas agora decidi vender (com a aprovação do ex)por ela ser muito grande. Sei que o valor da venda será 50% para cada, mas ele quer doar a parte dele para mim, como proceder? Desde já agradeço.
Neuza, boa tarde!
A doação será possível desde que essa parte do imóvel não seja único bem do seu ex-companheiro e o valor da doação não ultrapasse 50% do valor total dos bens dele. Isso porque o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários possuem direito em 50% dos bens.
Além disso, mesmo com a separação consensual, é importante oficializar a separação e a partilha de bens para evitar problemas futuros. Sugerimos que procure auxílio de um advogado para assessorá-la nessa questão.
Desejamos sucesso!