As pessoas se casam esperando passar o resto da vida ao lado de seus parceiros. Porém, algumas vezes, a relação que parecia ser eterna chega ao fim. Como ninguém está preparado para passar por isso, nesse momento costumam aparecer uma série de dúvidas, burocracias, gastos e uma grande necessidade de paciência por parte de cada um. O momento é extremamente delicado, tanto pelos conflitos e desentendimentos que costumam aparecer no seio de uma família, quanto pelas consequências e prejuízos financeiros que podem trazer para ambos os lados.
Por isso, é extremamente importante conhecer os regimes de casamento e as formas de proteger e partilhar bens numa relação.
Muitas vezes encarados como a mesma coisa, a separação e o divórcio são diferentes. Quando o casal apenas deixa de morar junto, sem recorrer à Justiça, considera-se que marido e mulher estão separados. Já o divórcio é a formalização desta separação, e pode ser de dois tipos:
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Aqui um dos pontos que mais causa desconforto no fim de uma relação: como é feita a divisão dos bens? Segue abaixo como fica em cada regime de casamento adotado:
Separação de bens – nesse caso é simples, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento.
Comunhão universal – tudo o que o casal possui (inclusive os bens provenientes de doação e herança), mesmo o que já cada um tinha antes da união, pertencem aos dois e devem ser divididos igualmente.
Comunhão parcial – aqui cada um fica com os bens que possuíam antes do casamento e os que foram constituídos depois são divididos meio a meio.
União estável – para quem não casou, mas possuiu um relacionamento estável, segue-se a mesma regra da comunhão parcial para a questão dos bens.
Lembrando que o novo código civil estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
Acordos pré e pós-nupcial: evitando brigas
Um instrumento para deixar determinado o que o casal deseja para detalhes como, por exemplo: “com quem ficará a casa da praia”, “como as dívidas serão quitadas” ou, mais importante, “quem cuidará dos custos com a educação das crianças”, é o acordo pré ou pós nupcial. No caso de uma das partes ter uma participação em empresa, esse tipo de acordo pode ser ainda mais importante. Usando novamente um exemplo, digamos que, durante o casamento, desenvolveu-se um produto que, após a separação, virou sucesso de vendas. Muito provavelmente haverá briga com uma das partes exigindo participação nos ganhos.
Pode até parecer, num primeiro momento, intrigante tocar num assunto tão espinhoso antes ou durante o casamento, mas, dependendo da forma como isso é tratado, reforça ainda mais um relacionamento.
Abaixo mais informações referente à esses “contratos”:
Acordo Pré Nupcial – como já adiantado, trata-se de um documento legal no qual se estabelece as obrigações e direitos de cada parte quanto aos compromisso legais anteriores, ao patrimônio existente e obrigações com os filhos. Ao deixar essas regras já decididas a chance de uma separação amigável acontecer aumenta muito, o que não deixa de ser um ponto relevante a ser considerado, pois os custos com um eventual divórcio não são baixos. É aqui, também, que se estabelece o regime de casamento da união (citados anteriormente), portanto, é importantíssimo cada um dos cônjuges saber exatamente as condições de cada um, pois afeta o patrimônio dos dois. Quando não se faz esse contrato, a lei brasileira prevê que, no caso de divórcio, será aplicado o regime de separação parcial, o que pode não ser ideal para o casal.
Acordo Pós Nupcial – basicamente é acordo entre marido e mulher realizado durante o casamento que estabelece novos direitos e deveres para cada um. É encarado como uma oportunidade para atualizar a forma da divisão do patrimônio, se necessário, e adaptar à nova realidade do casal. Esse tipo de contrato tem sido utilizado, inclusive, para evitar divórcios. Assim como os acordos pré-nupciais, os pós-nupciais devem ser por escrito e, de preferência, revisados por um advogado especializado no assunto, para garantir que todos os direitos sejam totalmente protegidos.
Nem é preciso comentar como é importante a conversa franca entre o casal. Abrindo o jogo e estabelecendo regras a chance de um casamento dar certo são ainda maiores! E, no caso da separação ser imprescindível, o estresse e os gastos serão bem menores se esse “tratado” já estiver feito.
O que acha se colocar esse assunto na sua pauta? Evite conflitos desnecessários no futuro e melhore seu presente. Sua família e seu casamento agradecem!
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Eu e meu esposo não somos casados oficialmente, apenas moramos juntos a 4 anos. Temos 2 filhos. Ele tem bens em seu nome como terras, casas e carros e eu não tenho nada. Se caso nós nos separarmos as crianças ou eu teremos direito a alguma coisa além da pensão?
Izaquielly, boa tarde!
Vocês vivem em uma união estável, que é regida pelo regime de “comunhão parcial de bens”, onde no caso de separação, tudo que foi adquirido durante a união será dividido 50% para cada, independentemente de ter contribuído financeiramente ou não.
Importante comentar que em caso de separação dos pais, os filhos não entram na partilha dos bens. Os filhos somente terão direito à herança no caso de falecimento dos pais.
Caso resolvam pela separação, o ideal é procurar um advogado especialista na área familiar para acompanhar o caso, tirar todas as dúvidas, realizar a partilha de bens da melhor forma e também definir a questão da guarda/pensão caso os filhos sejam menores.
Até mais!
Um casal de 70 anos decidem se separar, pois o homem não quer mais ficar com a família. Ficaram 50 anos casados. O Homem decide vender a casa e dividir em dois o valor, só que um dos filhos exige que seja dividido em 5 ou seja, dividido entre o casa e os filhos junto, Ai te pergunto, é possível isso ou a divisão vai ser só em duas partes? Pode os flhos exigir que seja dividido entre eles também? Só pelo fato do pai querer se seprar.
Daniel, boa tarde.
Os filhos não entram na partilha dos bens em caso de separação dos pais. A divisão dos bens entre o casal vai se dar de acordo com o regime de casamento adotados pelos dois, segue um breve resumo entre cada um deles:
um breve resumo de cada um deles:
1. No regime de “comunhão parcial de bens” (a mais comum), no caso de separação, tudo que foi adquirido durante a união será dividido 50% para cada, independentemente dele ter contribuído financeiramente ou não.
2. No regime de “comunhão total de bens”, no caso de separação, todos os bens são divididos igualmente, 50% para cada.
3. No regime de “separação total de bens”, no caso de separação cada um fica com os bens que estiverem em seu nome.
Filhos não entram na partilha dos bens em caso de separação.
Sugerimos procurar um advogado especialista na área familiar para tirar todas as dúvidas.
Sucesso!
No divórcio amigável no cartório, como fica a questao da partilha dos bens?
Existe um prazo para venda dos bens, após o divórcio assinado?
No caso eu vou sair de casa e ele ira permanecer com os bens até a venda.
Somos casados na comunhão parcial de bens e não tivemos filhos.
Thais, bom dia.
Segundo o Código Civil (Lei 10406/02 art. 205), após a separação de fato, o prazo para a partilha é 10 anos.
Sugerimos que você converse com o seu advogado para tirar todas as dúvidas.
Sucesso!