Como declarar LCI, LCA e poupança no IR?

  • 01/03/2021
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Como declarar LCI 

O investidor, além de se preocupar com onde investir seu dinheiro, precisa também ter atenção na hora de declarar os investimentos no IR – Imposto de Renda. Muitas pessoas se iludem ao pensar que investimentos isentos da cobrança de IR não precisam ser declarados. É necessário declarar sim! Veja aqui o porquê desta necessidade e como declarar LCI, LCA, poupança e investimentos isentos em geral.

Investimentos isentos de IR

Por diversas razões, o governo federal pode querer incentivar que os investidores direcionem parte dos seus recursos para certos tipos de ativos financeiros. Para isso, existe isenção da cobrança de IR em certas modalidades de investimentos. Veja alguns exemplos:

  • as LCI’s e LCA’s são isentas de IR para fomentar o mercado imobiliário e o do agronegócio, respectivamente;
  • as debêntures incentivadas são isentas de IR para fomentar investimentos em infraestrutura de segmentos específicos da economia, por exemplo;
  • a caderneta de poupança é isenta de IR, entre outros fatores, porque boa parte dos recursos aplicados são utilizados para financiamentos imobiliários do Sistema Nacional de Habitação.

Esses investimentos tornam-se atraentes em uma primeira análise, pois a cobrança do Imposto de Renda nos investimentos em geral incide com alíquota que vai de 15% até 22,5% sobre os rendimentos.

Porém, vale lembrar que não basta apenas um investimento ser isento para que passe a ser interessante para o investidor. Diversos outros aspectos devem ser analisados normalmente, como o alinhamento ao perfil de risco do investidor, prazo de carência e resgate, volatilidade, entre outros.

É preciso declarar investimentos isentos no IR?

É preciso sim! Primeiro de tudo, antes de falar de como declarar investimentos isentos de IR, é preciso entender o motivo pelo qual é preciso declarar mesmo os investimentos em que não há a incidência do imposto.

O importante para ser entendido é que a declaração de imposto de renda não serve apenas para que a Receita acompanhe o quanto você pagou ou deveria ter pago de IR, mas também para que haja um registro da evolução do seu patrimônio ao longo dos anos.

A evolução patrimonial deve ser coerente com o rendimento do seu trabalho e do seu patrimônio. Por isso, investimentos com isenção de IR devem sim ser lançados, tanto em bens e direitos, quanto em rendimentos isentos e não tributáveis. Por exemplo, se a sua renda anual for de R$ 200 mil e a sua evolução patrimonial naquele ano foi de mais de R$ 1 milhão, a Receita provavelmente o chamará para explicar essa situação.

Enfim, para aqueles que se enquadram em algumas das regras que eximem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso ainda prestar atenção em dois detalhes:

  1. quem tiver bens e direitos (imóveis, carteira de investimentos, etc), cujo total supera R$ 300 mil é obrigado a declarar – mesmo que só tenha dinheiro em investimentos isentos de IR, como a poupança, LCI e LCA;
  2. quem obteve mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos no ano a que se refere à declaração também deve fazer sua declaração de IR.

Como declarar LCI, LCA, poupança, debêntures incentivadas, etc

A partir deste ponto do artigo trataremos sobre tópicos específicos do Programa da Receita Federal “IRPF”. Veja neste link o cronograma da Receita Federal para divulgação do programa e outros prazos.

Primeiro aspecto importante que o investidor deve ter em mente na hora de declarar qualquer investimento financeiro é que é preciso declarar dados do mesmo investimento em dois locais:

  1. a posição em carteira na seção “Bens e Direitos”;
  2. os rendimentos: em “Rendimentos isentos e não tributáveis” para investimentos isentos de IR; ou em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva” para investimentos em geral.

Agora vamos direto ao ponto para tratarmos sobre como declarar LCI, LCA, poupança e debêntures incentivadas no IR.

Como declarar poupança no IR?

Na seção “Bens e Direitos” o investidor deve selecionar “novo” e utilizar o código “41. Caderneta de poupança” para declarar sua posição em 31/12. Em caso de conta conjunta, informe também o nome e CPF do cotitular na discriminação.

Vale lembrar que as informações do banco / instituição financeira devem ser lançadas conforme constar no informe de rendimentos.

Sobre os rendimentos, o investidor vai em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no menu esquerdo, seleciona “novo” e preenche o item “12.  Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Veja a figura.

como declarar LCI

Como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas

Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

Como declarar LCI

Quanto à declaração dos rendimentos dessas aplicações, basta lançar em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item “12.  Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

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Como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas sem resgate

Fique atento, pois muita gente fica em dúvida sobre como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas que não tiveram resgate desde a aplicação. A regra geral é que o investidor deverá declarar exatamente conforme consta no informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora. A dica é: em casos em que não houve resgate, os rendimentos não são declarados, apenas o valor do aporte financeiro. Essa dica vale também para outros investimentos de renda fixa, como títulos públicos, por exemplo.

Por exemplo, digamos que você aplicou R$ 50 mil em uma LCA com vencimento para dois anos. Então, nas declarações deste período o valor que aparecerá nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, é o de R$ 50 mil, desde que você não tenha feito novas aplicações. E é este valor que deverá ter vindo no informe do seu banco.

Para finalizar, você não deve informar nada em “Rendimentos isentos e não tributáveis” para casos em que o resgate, seja total ou parcial, ainda não foi realizado ou não ocorreu o vencimento.

Mas atenção: deixe o campo para o informe do valor em branco. Não cadastre nem mesmo um zero (R$ 0,00), pois na hora de envio dará aviso de erro.

Conclusão: como declarar LCI, LCA e poupança no IR?

Esse artigo mostrou como declarar LCI, LCA, poupança e investimentos isentos de IR em geral. O propósito principal foi de mostrar que não é porque o investidor aplica apenas em investimentos isentos de IR que ele não precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física.

Investidores que tiverem mais de R$ 300 mil em bens e direitos ou mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos no ano já se enquadram na obrigatoriedade de entregar a declaração, independente das demais regras de obrigatoriedade.

Enfim, esteja atento às regras da Receita Federal para não correr o risco de estar sujeito a multas e complicações. Conte com o apoio da ParMais quando o assunto é investimentos!

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