O que mudou no imposto de renda 2021?

  • 14/04/2021
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Para 2021, foram anunciadas algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para te ajudar, reunimos neste artigo o que mudou no imposto de renda 2021 e os pontos que você deve prestar atenção na hora de fazer a sua declaração de IR.

As principais regras para declaração do imposto de renda continuam iguais, mas é importante verificar o que mudou no imposto de renda e ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Em caso de dúvidas para declarar seus investimentos, consulte nosso “Guia IR – Como declarar seus investimentos”.

Novidades IR 2021

A declaração do imposto de renda apresenta algumas novidades. Veja o que mudou no imposto de renda 2021:

Prazo para a declaração de IR

Por causa da pandemia, a Receita Federal alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física para o dia 31 de maio de 2021. O novo programa para preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Para o pagamento da restituição, a alteração feita em 2020 se manteve e, ao invés de o pagamento ser feito em sete lotes, será feito em cinco. Apesar da prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Os pagamentos serão nos dias:

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 30 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseja pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

Ainda sobre as restituições, para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas de Pagamento” (de fintechs, por exemplo) para crédito de restituição do IR, além das opções de “conta corrente” e “conta poupança”.

Para autorizar, na tela de início ou na Ficha Resumo, basta selecionar o tipo de conta “pagamento” e informar os dados de Banco, agência e número da conta.

Devolução do auxílio emergencial

Segundo a receita, os valores recebidos no auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Portanto, se você recebeu auxílio emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$22.847,76 em 2020 – sem contar com o valor do auxílio – você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

Saiba mais: FGTS emergencial e saque aniversário: como declarar no IR?

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida – que antes era disponível apenas para contribuintes com certificado digital – agora está disponível gratuitamente para contribuintes com cadastro no site da Receita.

Essa declaração já vem com diversas informações do contribuinte, como o valor do imposto de renda retido na fonte, atividades imobiliárias, uso de serviços médicos, entre outros.

Para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, estes devem conceder procuração eletrônica ao titular da declaração.

O contribuinte poderá gerar uma solicitação de procuração/autorização no site da Receita Federal, no serviço “Procuração”. Ela somente terá validade após a entrega dos documentos na Receita Federal para conferência e aprovação.

Informe seu e-mail e número de celular

A partir de 2021, o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes, como a situação do IRPF ou se o contribuinte caiu na malha fina.

Mas fique atento, pois a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

Declaração de espólio

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração “Final de Espólio da Partilha” enviada anteriormente. Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.

O espólio são os bens e propriedades deixados por alguém que faleceu e que serão divididos entre os herdeiros. A sobrepartilha é feita quando há necessidade de uma nova partilha dos bens da pessoa, que não foram partilhados no processo de inventário.

Parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

Ao informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, os contribuintes com mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta já calculado no programa e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Na prática, não é mais necessário informar os valores excedentes à isenção de forma manual.

Nova numeração das contas da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto ou para crédito da restituição, será possível informar tanto o antigo número de conta da CEF como a nova numeração.

Informações de criptoativos

Foram criados três tipos para informação de criptoativos.
Quem possuir bens deste tipo, deve informar na Ficha Bens e Direitos nos seguintes códigos:

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Dúvidas?

Fiquei atento ao que mudou no imposto de renda e preste muita atenção ao fazer a sua declaração. Para saber quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021, quem pode ser declarado como dependente e outras informações importantes, clique aqui.

Além disso, o site da Receita disponibiliza um serviço de “perguntas e respostas” bem amplo, com questionamentos que foram elaborados para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. Vale conferir aqui!

Outras informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, como retificação, multas, regularização de pendências, emissão de guias para pagamentos e restituições, podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Para saber como declarar outros investimentos no Imposto de Renda, acesse os links abaixo ou baixe o nosso Guia de IR.

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