Investimentos no exterior: como declarar offshore?

  • 01/03/2021
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como declarar offshore

Cada vez mais se fala em offshore, empresas e contas no exterior. É possível ter uma empresa em um paraíso fiscal e estar em dia com a Receita Federal e com o Banco Central? Confira neste artigo aspectos práticos de como declarar offshore e o que é preciso fazer para manter tudo dentro dos termos legais.

Por que uma offshore?

A alta carga tributária do Brasil é algo que incomoda milhares de brasileiros e afeta diretamente os investimentos de pessoas e empresas. Para driblar o problema, uma saída pode ser constituir uma offshore, que se caracteriza por ser uma sociedade fora do país, podendo ser de investimentos, companhias de comércio, sociedades de serviços e até mesmo fundações familiares.

Saiba mais: O que é uma empresa offshore?

Hoje os investimentos fora do Brasil feitos por brasileiros somam 388.194 milhões de dólares (BACEN), concentrados na maior parte em participações de capital de companhias (70%), apenas 6% em investimentos em carteira e 1% de investimentos em imóveis. Estes investimentos predominam em paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman, por exemplo, pela isenção ou redução dos tributos.

O fato é que constituir uma offshore pode ser uma boa opção dependendo do objetivo, mas requer alguns cuidados para não gerar dores de cabeça lá frente na prestação de contas para o governo.

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Como declarar offshore: esteja em dia com a Receita Federal e com o Banco Central

Hoje estima-se que há cerca de U$400 bilhões no exterior que não são declarados pelos contribuintes, o que pode gerar um multa de até 300%, ou até mesmo uma incriminação por sonegação fiscal. Por isso, é importante fazer a declaração de capitais no exterior corretamente na Receita Federal e aprender a como declarar offshore.

A declaração é feita anualmente na DIRPF (declaração de imposto de renda pessoa física), sendo que o valor deverá ser discriminado em moeda estrangeira e declarado em reais convertidos pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na data da aquisição.

No resgate ou venda deste bem, deverá ser feito o pagamento de imposto de ganho de capital do investimento que será a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do bem.

Quando os investimentos no exterior necessitarem ser resgatados e aportados no Brasil, então é preciso informar ao Banco Central, que já deverá ter conhecimento prévio da existência do bem no exterior. Isto é feito através de DBE/CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior). Esta declaração, por sua vez, compreende qualquer tipo de capitais em posse no exterior, desde participações societárias em empresas, até bens e investimentos em produtos financeiros.

Para entender como declarar offshore – e também bens estrangeiros de modo geral – deve-se levar em conta que a DBE é uma declaração obrigatória para todo residente no Brasil que tenha bens e capitais em moeda estrangeira acima de U$100.000. Para pessoa física ou jurídica que tiver mais de U$100.000.000 torna-se obrigatório a declaração trimestral.

Caso não tenha sido feita a declaração no prazo correto, é possível fazer uma declaração retroativa, mas nesse caso o contribuinte estará sujeito a incidência de multas. As multas podem chegar a 100% do valor que deveria ser declarado, limitado a R$ 250.000.

Saiba mais: Offshore e a blindagem patrimonial

Conclusão

Esse artigo mostrou a importância e detalhes sobre como declarar offshore. Grande parte dos investidores não tem conhecimento da DBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e,  ao trazer dinheiro para o Brasil, tem problemas na operação. Para evitar multas e dores de cabeça no futuro, é imprescindível estar regularizado com a Receita Federal por meio da DIRPF (Declaração Anual de Imposto de Renda e com o Banco Central por meio da DBE/CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

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