Cada vez mais se fala em offshore, empresas e contas no exterior. É possível ter uma empresa em um paraíso fiscal e estar em dia com a Receita Federal e com o Banco Central? Confira neste artigo aspectos práticos de como declarar offshore e o que é preciso fazer para manter tudo dentro dos termos legais.
A alta carga tributária do Brasil é algo que incomoda milhares de brasileiros e afeta diretamente os investimentos de pessoas e empresas. Para driblar o problema, uma saída pode ser constituir uma offshore, que se caracteriza por ser uma sociedade fora do país, podendo ser de investimentos, companhias de comércio, sociedades de serviços e até mesmo fundações familiares.
Hoje os investimentos fora do Brasil feitos por brasileiros somam 388.194 milhões de dólares (BACEN), concentrados na maior parte em participações de capital de companhias (70%), apenas 6% em investimentos em carteira e 1% de investimentos em imóveis. Estes investimentos predominam em paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman, por exemplo, pela isenção ou redução dos tributos.
O fato é que constituir uma offshore pode ser uma boa opção dependendo do objetivo, mas requer alguns cuidados para não gerar dores de cabeça lá frente na prestação de contas para o governo.
Quero ter certeza que a minha atual estratégia é a melhor pra mim
Hoje estima-se que há cerca de U$ 400 bilhões no exterior que não são declarados pelos contribuintes, o que pode gerar um multa de até 300%, ou até mesmo uma incriminação por sonegação fiscal. Por isso, é importante fazer a declaração de capitais no exterior corretamente na Receita Federal e aprender a como declarar offshore.
A declaração é feita anualmente na DIRPF (declaração de imposto de renda pessoa física), sendo que o valor deverá ser discriminado em moeda estrangeira e declarado em reais convertidos pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na data da aquisição. No resgate ou venda deste bem, deverá ser feito o pagamento de imposto de ganho de capital do investimento que será a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do bem.
Quando os investimentos no exterior necessitarem ser resgatados e aportados no Brasil, então é preciso informar ao Banco Central, que já deverá ter conhecimento prévio da existência do bem no exterior. Isto é feito através de DBE/CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior). Esta declaração, por sua vez, compreende qualquer tipo de capitais em posse no exterior, desde participações societárias em empresas, até bens e investimentos em produtos financeiros.
Para entender como declarar offshore (e também bens estrangeiros de modo geral), deve-se levar em conta que a DBE é uma declaração obrigatória para todo residente no Brasil que tenha bens e capitais em moeda estrangeira acima de U$ 100.000. Para pessoa física ou jurídica que tiver mais de U$ 100.000.000 torna-se obrigatório a declaração trimestral.
Caso não tenha sido feita a declaração no prazo correto, é possível fazer uma declaração retroativa, mas nesse caso o contribuinte estará sujeito a incidência de multas. As multas podem chegar a 100% do valor que deveria ser declarado, limitado a R$ 250.000.
Esse artigo mostrou a importância e detalhes sobre como declarar offshore. Grande parte dos investidores não tem conhecimento da DBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e, ao trazer dinheiro para o Brasil, tem problemas na operação. Para evitar multas e dores de cabeça no futuro, é imprescindível estar regularizado com a Receita Federal por meio da DIRPF (Declaração Anual de Imposto de Renda e com o Banco Central por meio da DBE/CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
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tenho que declarar no IRPF deste ano o resgate de um investimento de uma offshore, inclusive encerrei-a também. Recolhi os impostos. Esse rendimento e imposto recolhido declaro como na declaração ? tributação exclusiva ? e o cnpj ? e imposto recolhido?
agradeço a resposta.
Silvia, boa tarde!
Nossa recomendação para este caso é que seja avaliado ao lado de um profissional de sua confiança, pois precisaríamos entender qual investimento é; como tem sido declarado. Estamos à disposição para uma conversa! Caso tenha interesse, agente um horário gratuito pelo link: https://www.parmais.com.br/agendamento/
Sucesso!
Olá, no IR devo declarar o capital social da empresa, ou seja, o valor que foi aportado para sua constituição ou a cada ano preciso informar ao IR ganhos ou perdas.
Exemplo: supondo que abri uma off shore com U$ 500 mil e declarei esse valor ao IR no ano de sua constituição. Como a empresa tem uma conta bancária e faz aplicações financeiras através dessa conta ela pode aumentar ou não seu patrimônio no período de um ano. No próximo IR devo manter o valor inicial que foi declarado e assim faze-lo até o eventual resgate para a pessoa física ou devo reportar a cada exercício o valor atualizado?
Lorien, bom dia!
No IR Pessoa Física você deverá declarar em “Bens e Direitos” a offshore com o valor de integralização inicial na empresa convertido em reais, utilizando o valor da cotação da data de abertura da offshore. Fora isso, você terá seus rendimentos tributados apenas quando retirar recursos da empresa diretamente (ex: saque de valores) ou indiretamente (ex: pagamento de despesas pessoais).
Sucesso!
E quem tem aplicação em previdência complementar no exterior com aportes mensais no cartão de crédito? Como fica a rentabilidade e os impostos? E para o imposto de renda no Brasil, é preciso declarar? Como declarar aportes e saldo? Obrigada!
Vania,bom dia!
Aplicações em previdências (ou seguros resgatáveis) no exterior costumam não ser vantajosos para o investidor (esse artigo do nosso blog aborda esse tema https://www.parmais.com.br/blog/investimentos-no-exterior-seguros-resgataveis-e-previdencias/).
Na grande maioria dos casos, a rentabilidade é inferior a opções de investimento no Brasil. Porém, para poder lhe ajudar a avaliar precisamos conhecer melhor seu objetivo com o investimento e as características do produto. O que acha de agendar uma conversa com um de nossos consultores?
Você precisa declarar no IR o saldo acumulado em 31/12 do ano anterior, na parte de bens e direitos.
Sucesso!