IR 2021 – Como declarar investimentos no exterior?

  • 01/03/2021
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como declarar investimentos no exterior

Todos que possuem investimentos no exterior devem declarar no imposto de renda.

As regras são diferentes para quem possui mais de US$1 milhão, pois é necessário também entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central. Neste artigo, entenda como declarar investimentos no exterior.

Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Caso você tenha investimentos diretamente no exterior, denominados em moeda estrangeira, em valores superiores a US$1 milhão, existe uma declaração adicional que precisa ser preenchida, a “Declaração de capitais brasileiros no exterior junto ao Banco Central” (CBE – Bacen).

O piso de obrigatoriedade para a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi elevado de US$100 mil para US$1 milhão, considerado o conjunto de bens e valores mantidos no exterior, nos termos da Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 1° de setembro de 2020.

Para verificação do valor total investido no exterior, devem ser considerados valores investidos em imóveis, rendimento de aluguel de imóveis, depósitos bancários, aplicações financeiras, participações em empresas estrangeiras e outros eventuais investimentos denominados em moeda estrangeira.

O valor a ser declarado em reais deve utilizar o câmbio oficial do dia da transação. Caso o investimento não seja denominado em dólar, o valor do bem deve ser convertido para dólar e então convertido para real.

Segundo a resolução 3.854, as datas-base para prestar a declaração são: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Multas

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

É importante destacar ainda que o preenchimento da CBE – Bacen não isenta o contribuinte de incluir esses investimentos na declaração de IR, portanto você precisa incluir também esses investimentos na declaração completa.

Caso os seus investimentos diretos no exterior totalizem um valor inferior a US$1 milhão, não há necessidade de preenchimento do CBE – Bacen. Ainda assim os valores devem ser preenchidos na sua declaração de imposto de renda, na parte de bens e direitos e aplicações financeiras.

Fundos de investimento no exterior

Você deve preencher o valor investido na parte de “Bens e direitos” e os rendimentos em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Mesmo sendo ativos no exterior, o fluxo financeiro de aplicações e resgates é feito em reais, portanto a declaração apenas no imposto de renda é o suficiente no caso desse tipo de investimento.

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Saída definitiva do Brasil

Existe ainda o caso de brasileiros residentes no exterior. Caso você esteja de saída definitiva do Brasil, é necessário preencher uma declaração específica.

No ato da declaração será necessário pagar qualquer valor que eventualmente esteja em aberto. Realizando essa declaração de saída definitiva você não precisará mais realizar a declaração anual de imposto de renda, mesmo tendo ativos no exterior, a menos que volte a ser um residente fiscal do Brasil.

Conclusão

Fundos de investimento que possuem a denominação de “investimento no exterior” precisam ser declarados no imposto de renda, independentemente do valor aplicado.

Caso você possua mais de US$1 milhão investidos no exterior, é necessário o preenchimento de uma declaração adicional ao Banco Central, além do imposto de renda. É importante verificar se você precisa preenchê-la para não incorrer em multas desnecessariamente.

Para saber como declarar outros investimentos no Imposto de Renda, acesse nosso Guia de IR 2021

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