Dificilmente conseguimos finalizar e enviar as informações para a declaração do imposto de renda para a Receita Federal sem surgir dúvidas. Uma das maiores é referente a como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda. Neste artigo, vamos explicar algumas questões pertinentes a esse assunto.
Antes de tudo, você não precisa fazer contas mirabolantes nem perder tempo correndo atrás de extratos bancários para verificar contribuições feitas.
Lembre-se: todas as informações constam no Informe de Rendimentos da instituição onde você possui o plano.
Alguns detalhes importantes:
As previdências complementares podem ter dois tipos de tributação, Regime Progressivo ou o Regressivo (Definitivo). Basicamente o primeiro segue a tabela progressiva do IR – podendo chegar a 27,5% de tributação – e o segundo uma outra tabela onde se beneficia quem atrasa o resgate, pois a alíquota do imposto cai gradualmente – começa em 35% e pode chegar ao mínimo de 10%.
Para facilitar, segue abaixo tabelas com a forma de lançamento nos casos de contribuição e/ou saldo do plano:
PGBL |
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Contribuição |
Lançar em “Pagamentos efetuados”
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Saldo do Plano |
O saldo do plano PGBL não é declarado, pois não constitui patrimônio e sim expectativa de direito |
VGBL |
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Contribuição |
Ao contrário do PGBL, as contribuições do VGBL não são lançadas. Veja o tópico abaixo. Obs.: o VGBL não permite dedução da base de cálculo do IR |
Saldo do Plano |
Declarar apenas o montante principal depositado, sem os rendimentos (soma das contribuições sem rendimentos). Clique em “novo” em “Bens e Direitos” e selecione o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livre |
Rendimentos |
Os rendimentos do VGBL devem ser declarados após serem convertidos em renda e devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. |
As próximas tabelas referem-se a aos resgates ou rendas, explicando em cada regime tributário:
Regime Tributário Progressivo |
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Valores recebidos a título de resgates ou renda |
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular (fonte pagadora é a entidade de Previdência) |
Considerar |
O valor total recebido (no caso de PGBL) Somente a parte correspondente ao rendimento do valor retirado (no caso de VGBL) |
Regime Tributário Regressivo |
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Valores recebidos a título de resgates ou renda |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Código 12 – Outros |
Considerar |
O valor total recebido (no caso de PGBL) Somente a parte correspondente ao rendimento do valor retirado (no caso de VGBL) |
Em um primeiro momento, pode até parecer um pouco complicado, mas a partir da primeira vez que se faz os lançamentos e entende-se a lógica por trás deles, os anos seguintes ficam cada vez mais fáceis.
Fazer corretamente a declaração de imposto de renda, além de garantir que não haverá complicações com o leão, é um ótimo exercício de organização e um bom norteador, já que por meio dela podemos comparar como foi nossa evolução de um ano para o outro.
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Olá!
Porque o saldo acumulado não consta no informe de rendimentos anual?
Olá, Elida.
A declaração do saldo dependerá se a previdência for PGBL ou VGBL.
No caso do PGBL, a declaração do saldo no período de acúmulo não é realizada.
Uma vez que ainda não é considerada patrimônio (há expectativa de direito). Em relação ao
VGBL você poderá declarar o montante arrecadado, excluindo os rendimentos.
Até Mais.
Boa noite. Como o PGBL é lançado em pagamentos efetuados os valores declarado em um ano de referência podem ser reutilizados no outro ano, ou para cada lançamento feito no ano base eu posso declarar apenas uma vez?
Jussan, boa tarde!
O valor lançado em pagamentos efetuados correspondem aos pagamentos realizados no ano-calendário, desta forma, se no ano seguinte você não fizer nenhum pagamento, não poderá declarar o valor do ano anterior.
Em caso de dúvidas, sugerimos buscar o auxílio de um contador.
Até mais!
Excelente explicação de como informar o PGBL e o VGBL na declaração de ajuste do IR anualmente.
Luiz, boa tarde!
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Sucesso!
Tenho um VGBL de 2019 e não fiz nenhuma movimentação nele ao longo de 2020. Preciso declarar? E resgatei todo o valor de outro VGBL e reapliquei em outras modalidades de investimento. Declaro só o valor atual das aplicações? Socorro! Obrigada!
Nathália, boa tarde!
Em relação ao VGBL que você declarou em 2019, basta atualizar o saldo em 2020. A forma de lançamento do resgate realizado irá depender da tabela do imposto de renda, se for tabela regressiva, deverá constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, se for tabela regressiva, deverá consta na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa jurídica”. No informe de rendimentos enviado pela instituição irá constar essas informações.
Até mais!
Recebi um VGBL feito por minha tia que faleceu ano passado. Desse total veio descontado o imposto de renda na fonte. A aplicação do VGBL não foi minha, foi de minha tia e eu apenas recebi o que ela destinou a mim.
Como declarar? Em que item da declaração? Posso pedir restituição do imposto pago na fonte (tenho moléstia grave que me isenta de IR em minha aposentadoria)?
Atenciosamente,
Wagner
Wagner, boa tarde.
A primeira informação que precisa ser verificada é se a tabela do imposto de renda escolhida foi a tabela progressiva ou regressiva. Se for a tabela regressiva, deverá ser informado o valor líquido do imposto de renda, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, mas se optou pela tabela progressiva, deverá ser informado o valor do rendimento mais o imposto retido, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Como no seu caso existe uma particularidade, sugerimos consultar um contador, pois este benefício da isenção do imposto de renda, possui algumas regras.
Sucesso!
Para preencher meu IR, necessito saber os valores que ´possuía em 31/12/2019 do PGBL, CDB. e dos VGBLs pois os carteiros da Barra há muito tempo não colocam correspondência. Agradeço a urgência que for atendido.
Camilo, boa tarde!
A corretora/instituição onde seus ativos estão custodiados deve fornecer o Informe de Rendimentos, onde estará discriminado os proventos e demais informações. Sugerimos que entre em contato diretamente com eles.
Até mais!