Investimento Pessoa Jurídica ou Física? Qual melhor opção?

  • 15/03/2021
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Se você é dono de uma empresa, provavelmente já se deparou com a dúvida: a melhor opção é fazer investimento Pessoa Jurídica ou Pessoa Física?

Com base neste questionamento, criamos este artigo que irá explicar os tipos de tributação, as diferenças de investir de cada forma e quando fazer investimentos Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

Diferenças na tributação

As regras de tributação relacionadas a fundos de investimentos são as mesmas tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, pois é uma tributação exclusiva, ou seja, da modalidade do investimento.

Para conhecer mais sobre a tributação dos fundos, clique nos artigos abaixo:

Ao investir na Pessoa Física, existem algumas vantagens, como por exemplo, isenção no pagamento de IR para operações no mercado à vista com limite de venda mensal menor do que R$20 mil. Caso o valor ultrapasse R$20 mil por mês, o investidor tem a obrigação de emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o imposto de renda sobre os ganhos de cada mês.

Saiba mais: como declarar ações no IR

Isso não acontece na pessoa jurídica, pois ela não tem essa isenção, ou seja, somente pessoas físicas têm esse benefício.

As debêntures incentivadas também são consideradas vantajosas para o investidor Pessoa Física, pois o governo costuma dar isenção do imposto de renda para que algumas modalidades específicas de negócios consigam captar dinheiro.

Desta forma, o investidor tem a isenção do IR e a empresa que emite a debênture consegue se financiar, gerar empregos e expandir o negócio. Este benefício também é exclusivo para Pessoas Físicas, não sendo liberado para Pessoas Jurídicas.

Atenção
É importante se atentar que, no quesito tributação, os fundos de investimentos possuem uma tributação exclusiva, logo, a modalidade específica de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física não interfere tanto. Entretanto, os bônus na PF são alguns benefícios que na PJ não tem.

O que diferencia investimentos Pessoa Jurídica e Pessoa Física?

Sabendo que existe a tributação exclusiva, o que vai diferenciar é o fato de que o lucro com investimentos não é a atividade final da empresa.

Por exemplo, se a pessoa possui uma padaria – uma atividade econômica classificada como indústria e enquadrada em todos os regimes tributários – o que tiver de rentabilidade no produto financeiro aplicado, entrará na contabilidade da empresa como “lucro não operacional”, pois não é atividade fim da empresa rentabilizar dinheiro no mercado financeiro.

Dessa forma, além da tributação exclusiva que o fundo de investimento possui, o investidor PJ terá que pagar mais um imposto pelo investimento por ser configurado como “lucro não operacional”.

Saiba mais: Como declarar investimentos no IR

Regimes de tributação

São três os regimes de tributação vigentes atualmente: Simples Nacional,
Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

No Simples Nacional, como são empresas menores, existem algumas isenções de impostos federais.

Dessa forma, especificamente para empresas do Simples Nacional, não ocorre a bitributação, ou seja, não haverá um novo tributo a ser pago por ser “ lucro não operacional” e isso vale tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.

Mas é importante lembrar que a empresa do Simples Nacional ainda é uma empresa, portanto, os benefícios de Pessoa Física – de isenção do pagamento de IR para operações no mercado à vista com limite de venda mensal menor do que R$20 mil e debêntures incentivadas – não se aplicam.

Em resumo, empresas do Simples Nacional não pagam bitributação, porém, perdem os benefícios que existem para Pessoa Física.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, não existem as isenções que existem no Simples Nacional e há bitributação. Ou seja, voltando ao exemplo da padaria, ao obter ganhos no mercado financeiro, é necessário conferir esses ganhos e eles devem aparecer como “lucro não operacional”, mas será necessário pagar os impostos federais, que são:

  • 15% do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • 9% do CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido.

Além disso, existe a seguinte regra no Lucro Presumido: se você obter ganhos acima de R$20 mil, você pagará uma taxa adicional de IRPJ de 10% no que exceder esse valor.

Em resumo, existe a bitributação e ao resgatar de um fundo de investimentos, você pagará o IR retido na fonte – modalidade do fundo – e pagará também o IRPJ, CSLL e, se exceder o valor, a taxa adicional.

No longo prazo, isso pode fazer uma grande diferença:

No exemplo abaixo, consideramos o valor de R$1.000.000 investidos, com meta de rentabilidade de 6% ao ano – ou 0,49% ao mês, a diferença em 5 anos seria:

Pessoa Jurídica

Ano Saldo Aplicado (R$) Rentabilidade esperada (R$) IRPJ – 15% (R$) CSLL – 9% (R$) Adicional IRPJ – 10% (R$) Saldo final esperado (R$)
2021 1.000.000 4.868 -730 -438 0 1.003.699
2022 1.037.615 62.257 -9.339 -5.603 -4.226 1.080.705
2023 1.080.705 64.842 -9.726 -5.836 -4.484 1.125.501
2024 1.125.501 67.530 -10.130 -6.078 -4.753 1.172.071
2025 1.172.071 70.324 -10.549 -6.329 -5.032 1.220.485
2026 1.220.485 73.229 -10.984 -6.591 -5.323 1.270.816

Pessoa Física

Ano Saldo Aplicado (R$) Rentabilidade esperada (R$) Saldo final esperado (R$)
2021 1.000.000 4.868 1.004.868
2022 1.049.756 62.985 1.112.741
2023 1.112.741 66.764 1.179.505
2024 1.179.505 70.770 1.250.276
2025 1.250.276 75.017 1.325.292
2026 1.325.292 79.518 1.404.810

Simplificando:

  • A Pessoa Física pagará somente o que é modalidade exclusiva e possui alguns benefícios para investimentos específicos.
  • O Simples Nacional não tem bitributação, mas perde as vantagens que a Pessoa Física tem.
  • O Lucro Presumido e o Lucro Real vão pagar a bitributação. No longo prazo, será desvantajoso, pois o investidor acaba tendo mais custos.

Quando fazer investimento Pessoa Jurídica e quando fazer investimento Pessoa Física?

O dinheiro da Pessoa Física que remunera os sócios e administradores da empresa precisa ser separado da pessoa jurídica. Portanto, se o investidor tem o dinheiro na PJ e trata aquele recurso como dinheiro dele, é melhor passar os valores para a Pessoa Física e investir por lá.

Além de ser mais vantajoso nas modalidades citadas e não haver bitributação, ele vai tratar como um dinheiro dele, separando PF de PJ e evitando a descaracterização da personalidade jurídica.

Mas se uma empresa está com o caixa positivo e quer investir o capital, é interessante aplicar esse dinheiro para rentabilizar melhor, pois deixar o dinheiro parado na poupança não é uma boa opção. Neste caso, pode-se investir pela Pessoa Jurídica.

Pontos de atenção no investimento Pessoa Jurídica

Um ponto de atenção ao investir pela PJ é que a empresa terá obrigações mensais de declarar o IR, mesmo que o imposto seja isento.

É importante avaliar também os objetivos para aplicação da empresa. Se for um recurso para capital de giro, não será possível tomar muito risco, pois pode acontecer de precisar do dinheiro para a empresa no curto prazo e os investimentos precisam estar em ativos com liquidez. Se for um recurso pensado para o longo prazo, talvez seja possível optar por uma modalidade com mais riscos.

Conclusão

Para quem possui empresa, é possível fazer investimentos Pessoa Jurídica e também Pessoa Física.

Mas antes de decidir, é importante conhecer alguns detalhes, como os tipos de tributação, as diferenças de investir pela PF e pela PJ e avaliar os objetivos dos investimentos para aplicar de forma correta, evitando problemas futuros.

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