A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é o órgão responsável por fiscalizar e normatizar diversos aspectos do mercado de capitais no Brasil.
Com o objetivo de proporcionar maior proteção para os investidores, em 2014 ela publicou a instrução 554, na qual, entre outras coisas, ela categorizou os investidores de acordo com alguns critérios próprios.
Essa categorização serve para restringir o acesso de investidores de menor porte e sem o conhecimento considerado necessário pela autarquia a investimentos complexos e de maior risco.
O investidor qualificado, como pessoa física, é um investidor que atende a pelo menos um dos pré-requisitos definidos pela CVM, que são:
Todos os investidores profissionais também são considerados investidores qualificados. Isso significa que investidores não-residentes, que são classificados pela CVM como investidores profissionais, também são considerados investidores qualificados.
Adicionalmente a isso, clubes de investimento geridos por investidores qualificados e os regimes próprios de previdência social (RPPS) são pessoas jurídicas classificadas como investidores qualificados.
Ao comprovar que é um investidor qualificado, o investidor passa a ter acesso a investimentos de maior complexidade, que são restritos para as pessoas físicas que não tem essa classificação. Entre os investimentos que podemos citar que são restritos somente a investidores qualificados temos os seguintes:
Caso você já possua mais de R$1 milhão investido, o processo é relativamente simples. Basta solicitar à sua corretora o Termo de Investidor Qualificado, na qual você atesta a sua condição, e a partir desse momento terá acesso.
Se você não possui esse montante investido, você pode realizar o teste de alguma das certificações aceitas atualmente, sendo elas:
É importante destacar que essas certificações têm um certo nível de complexidade e demandam um conhecimento extenso de conceitos do mercado de capitais, exigindo a realização de testes para a comprovação desse conhecimento.
Caso você já tenha uma dessas certificações, basta comprovar junto a sua corretora e solicitar o Termo de Investidor Qualificado. Caso contrário, se prepare para realizar a prova e obter a certificação.
A categoria de Investidor Qualificado foi criada para proteger investidores e restringir o seu acesso a produtos de alto risco e complexidade. Para ser classificado como investidor qualificado você precisa ter R$1 milhão investido ou ter uma das certificações exigidas pela CVM. Com elas, você tem acesso a alguns investimentos restritos como os Fundos de Investimento no Exterior, FIDCs, FIPs e outros.
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