Como declarar ações no IR? Confira aqui o passo a passo!

  • 11/03/2022
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Uma dúvida muito comum de quem investe na bolsa de valores é como declarar as ações no IR. 

Cada investimento possui uma forma de ser declarado e prestar atenção nos detalhes é fundamental, pois erros na declaração podem acarretar em multas e o investidor pode cair na malha fina. 

Pensando nisso, trouxemos neste artigo o passo a passo para declarar ações no IR, além de detalhes que envolvem operações comuns, day trades, compensação de prejuízos e outros tópicos relevantes para não cometer equívocos na declaração e ficar em dia com a Receita Federal.

Como declarar ações no IR?

O primeiro passo para declarar ações no IR é baixar o programa da Receita Federal e ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições em que você investe. 

Se você tiver uma conta nos níveis de segurança ouro ou prata no portal gov.br, é possível acessar a declaração pré-preenchida do ano anterior. Veja mais detalhes sobre os níveis aqui.  

Antes de explicar em quais locais você deve declarar ações dentro do programa da Receita Federal, vamos trazer alguns tópicos importantes que merecem atenção. 

Detalhes importantes para quem opera ações

  1. Sobre operações com volume de vendas mensais acima do limite de R$20 mil – De vendas, não de ganho e nem de compras – devem pagar IR com carnê-leão sobre os ganhos de cada mês.
  2. Abaixo do limite de R$20 mil de venda de ações no mês – Há isenção no pagamento de IR, mas isso para operações no mercado à vista.
  3. Operações day tradeSão aquelas que são abertas e finalizadas no mesmo dia e sofrem tributação independentemente do valor das vendas realizadas, ou seja, não há isenção. 

A Receita Federal faz uma diferenciação entre aquilo que foi day trade e as operações comuns, pois a tributação é diferenciada entre esses casos. 

Rendimentos de operações comuns são tributados com a alíquota de 15%, enquanto rendimentos obtidos com day trades sofrem tributação de 20%. 

Por isso, é muito importante que o investidor tenha o controle das suas operações ao longo do tempo, conforme vai operando no mercado.

Como declarar ações no IR no programa da Receita Federal?

Para declarar ações no IR, o investidor precisa lançar em três espaços diferentes dentro do programa da Receita Federal, cada local possui uma função específica:

  • Bens e direitos – lançar a posição da carteira do investidor em 31/12. O montante lançado é pelo preço de compra, ou seja, não é corrigido pelas variações de mercado dos preços das ações. Os lançamentos devem ser separados por tipo de ação e empresa.
  • Ganhos/prejuízos – há uma seção de “Renda variável” para realizar estes lançamentos. Leia atentamente os textos abaixo, para entender como realizá-los.
  • Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio – os dividendos são isentos de IR para o investidor, diferentemente dos juros sobre capital próprio, por isso cada um possui um local diferente para ser lançado.

Veja a seguir onde lançar no programa da Receita Federal cada uma dessas três situações.

Na seção de Bens e Direitos, o investidor deve clicar em “novo”, selecionar o grupo “03 – Participações Societárias” e no campo “Código” selecionar “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”. Na discriminação não há uma regra específica, mas recomenda-se que o investidor escreva o código da ação, nome da empresa e quantidade de ações em carteira. Como segue:

ABEV3 – AMBEV S/A  ON – QTDE 5.000 ações”


No campo “Situação em 31/12/XXXX” o investidor deve lançar sua posição pelo preço de compra que pagou. Caso o investidor tenha adquirido as ações em diferentes operações por preços distintos, deve-se calcular o preço médio de todas as compras.” Além disso, também é possível selecionar o campo “Rendimentos Associados”, informando se o rendimento é isento ou exclusivo. Veja a figura a seguir:

Sobre os ganhos ou prejuízos obtidos, o investidor precisa navegar pelo menu da esquerda até chegar em “Renda variável”, aí basta clicar em “Operações comuns/day-trade”.

Já em “Operações comuns/day-trade” encontra-se a relação de todos os meses do ano e o espaço para declarar os ganhos líquidos.

ATENÇÃO – declare somente os ganhos e não o valor total da negociação.

IMPORTANTE – Vale ressaltar que além das operações no mercado à vista, também é neste mesmo espaço que são declarados ganhos com “opções”, “mercado futuro” e também “mercado a termo”.

 É preciso declarar ações até o limite de R$20 mil?

É isento! Mesmo assim, é preciso declarar os rendimentos obtidos. Para isso vá em “Rendimentos isentos e não tributáveis” selecione a opção “novo” e preencha o item número 20, conforme imagem:

Como declarar os dividendos recebidos com ações?

Para lançar o recebimento de dividendos no IR, o investidor deve procurar também no menu à esquerda, o item “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Depois, basta clicar em “novo” e fazer o lançamento no item “09.Lucros e dividendos recebidos”. Dessa forma, é possível fazer os lançamentos para cada empresa pagadora de dividendos, conforme figura. 

Não é demais lembrar que essas informações vêm todas discriminadas no informativo de rendimentos enviado pela empresa pagadora. No caso de ações, algumas corretoras também divulgam as informações dos valores pagos de dividendos e juros sobre capital próprio. Dependendo da corretora, o CNPJ da empresa pagadora não é divulgado. Se isso ocorrer, o CNPJ pode ser encontrado pelo site da B3

DICA – A DIFERENÇA ENTRE DIVIDENDO E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Os dividendos são “isentos e não tributáveis” porque fazem parte do lucro líquido da companhia, o qual já é tributado na empresa. Já os juros sobre capital próprio não sofrem tributação de IR na empresa, por isso, são tributados para a pessoa física.

Quando o investidor recebe juros sobre capital próprio, o lançamento é similar aos dividendos, mas deve ser feito no menu “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, pois há incidência de IR neste caso. Selecione “novo” e no campo “Tipo de Rendimento” selecione o item “10 – Juros sobre capital próprio“, conforme figura:

Compensando prejuízos com a venda de ações

Quem investe em ações sabe da alta volatilidade e que nem sempre se acerta neste tipo de investimento, sendo que em alguns casos, o investidor pode ter prejuízos. 

Entendendo esta situação, a Receita Federal permite que o investidor compense prejuízos acumulados, sem limite de prazo para isso. 

Os prejuízos podem ser abatidos dos ganhos futuros, não passados. Por isso, é sempre importante gerenciar as operações com ações e ter tudo anotado, para controlar os possíveis prejuízos e compensá-los depois.

Para compensar os prejuízos nos lançamentos do programa da Receita, basta lançar o prejuízo com sinal negativo no espaço dos “ganhos líquidos”.

Se o ganho de um mês não compensar completamente o prejuízo de outro, então o investidor continua com prejuízo a compensar até zerar e passar a ter ganhos acumulados.

E como fica o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF é retido no momento da venda de ações, não importando se a venda gerou um prejuízo ou um ganho para o investidor. 

O IRRF é de 0,005% do valor total da operação para operações comuns. No caso de day-trade a alíquota sobe para 1%. O investidor pode descontar o IRRF do total de IR a ser pago sobre o mês referente à operação. Para fazer o lançamento do IRRF pago, há um campo em “Renda Variável → Operações Comuns/Day-trade → Consolidação do mês”.

Confira o valor do imposto retido nas notas de vendas de ações, emitidas pelas corretoras.

O IRRF é uma forma da Receita “marcar” quando há uma operação em bolsa e relacionar essa operação com o CPF do contribuinte. Por isso ele é chamado no mercado de “dedo-duro”. 

Conclusão

Mostramos neste artigo como declarar ações no IR e os pontos de atenção para evitar erros na declaração do IRPF. 

Fazer a declaração de imposto de renda é obrigatoriedade para quem investe em ações, mesmo para quem não realiza vendas que ultrapassam o limite da isenção de R$20 mil mensais.

A isenção da cobrança de IR não significa que o investidor não precisa declarar sua posição em carteira e os seus rendimentos obtidos para a Receita Federal. 

Além disso, operações day trade devem ser controladas separadamente pelo investidor. Resumindo, é preciso ter atenção e fazer a declaração com calma, evitando assim complicações futuras.

Caso tenha interesse em saber sobre as mudanças na declaração do imposto de renda 2022, acesse este artigo. Para saber como declarar outros tipos de investimentos, acesse nosso Guia de declaração de IR. 

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