Ao contratar um seguro, além das obrigações da seguradora, existem também as obrigações do segurado, que devem ser seguidas para evitar problemas futuros.
Ao adquirir uma apólice de seguro, existe a reciprocidade de obrigações, pois ao aceitar a oferta do serviço, é feito um contrato, onde tanto a seguradora quanto o segurado possuem direitos e deveres.
A contratação de um seguro exige muita pesquisa, atenção e alguns cuidados para que a relação entre segurado e seguradora seja bastante clara e com funções bem definidas.
Neste artigo falaremos sobre algumas das obrigações do segurado e os cuidados necessários para não perder a apólice.
Por mais que pareça estranho e óbvio, a primeira obrigação do segurado é o pagamento do prêmio, sendo essencial para garantia da apólice.
Na hora de escolher a forma de pagamento, é importante estar atento:
De acordo com o risco apresentado na proposta de seguro é feito o cálculo do prêmio, ou seja, o valor que se paga é proporcional ao risco aceito.
Porém, se o segurado agravar o risco, ele desobriga a seguradora de pagar a indenização.
Podemos citar como exemplo um caso de seguro de automóvel: em dias de chuva, muitos lugares ficam alagados e, mesmo estando ciente do risco, se o segurado optar por transitar neste local e acontecer um sinistro, a seguradora se abstém do pagamento da indenização, pois houve o agravamento do risco.
O agravamento do risco por terceiros também deverá ser comunicado à seguradora para que ela tome as devidas providências para a proteção do bem em risco.
O segurado sempre deverá informar à seguradora informações verdadeiras, ou seja, usar de boa-fé, pois em caso de omissão dos fatos ou falsidade, poderá não receber a indenização, mesmo o risco estando coberto pelo seguro, caso a seguradora descubra.
A seguradora também poderá cobrar a diferença do valor do prêmio, devido a omissão de informações que agravam o risco e consequentemente o cálculo do prêmio.
Saiba mais: A importância do planejamento na hora de contratar um seguro
Outra obrigação do segurado é informar à seguradora a existência de qualquer outro seguro referente ao bem em questão. Quando não informado, pode tornar-se nulo o contrato de seguro.
Um exemplo deste caso é a contratação de duas apólices para o mesmo imóvel, Neste caso, a indenização não pode ultrapassar o valor do bem.
A SUSEP traz em seu site outros pontos onde a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação, ou seja, o segurado perderá o direito se:
É obrigação do segurado sempre comunicar à seguradora qualquer alteração na apólice.
Ao contratar um seguro, tanto a seguradora quanto o segurado possuem direitos e deveres. Para que a relação entre as partes seja clara e sem conflitos, é preciso prestar atenção, além das obrigações da seguradora, nas obrigações do segurado, para evitar problemas futuros.
A gestão de riscos é um dos pilares do planejamento financeiro , pois ela mitigará os riscos envolvidos ao longo da jornada. Ela é tão importante quanto qualquer outro pilar, pois irá assegurar que os imprevistos não impactem no que foi planejado, ou que pelo menos, o risco seja minimizado.
Em nosso Guia de Seguros abordamos todos os pilares do planejamento financeiro e os tipos de seguros, com informações, dicas importantes e exemplos práticos para você entender como a escolha dos produtos certos impacta positivamente a sua vida e as suas finanças.
MANUAIS DA NOSSA GESTÃO DE INVESTIMENTOS
© Todos os direitos reservados.
ParMais – Sua referência em gestão patrimonial
CNPJ: 21.719.643/0001-60