Seguro do carro: antes de contratar, entenda!

  • 09/10/2020
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Precisando contratar o seguro do carro? Atualmente, o mercado de seguros de automóveis tem grande representatividade em termos de opções, podendo deixar a escolha da melhor opção para o seu caso um pouco confusa. Por isso, explicamos neste artigo o objetivo da contratação do seguro do carro, as formas de contratação, os tipos de coberturas e os pontos de atenção antes de escolher uma seguradora.

Objetivo do seguro do carro

O Artigo 12 da Circular SUSEP 256 de 16/06/2004, descreve que “o objetivo do seguro deverá estabelecer o compromisso assumido pela sociedade seguradora perante o segurado, quanto às coberturas oferecidas, especificando com clareza quais são os prejuízos indenizáveis”, mas nem todos têm pleno conhecimento de quais coberturas são essas.

Formas de contratação

Antes de escrever sobre as coberturas é preciso entender as formas de contratação, que pode ser pelo valor de mercado referenciado ou por um valor determinado:

  • Valor de mercado referenciado: o segurado possui a garantia da indenização integral, conforme percentual estabelecido da tabela referenciada indicada na proposta do seguro. A mais utilizada pelo mercado segurador é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
  • Valor determinado: o segurado propõe um valor, não podendo ser superior ao real valor do bem na data da contratação do seguro, sendo aceito pela seguradora, ele possui a garantia da indenização integral em quantia fixa.

Tipos de coberturas

No seguro do carro existem as coberturas básicas e as coberturas adicionais. Todas podem ser adequadas às necessidades e ao bolso, criando uma apólice personalizada para cada segurado.

As coberturas básicas no seguro do carro são as relacionadas diretamente ao dano do bem, que indenizam o segurado pelos prejuízos dos danos materiais ou perda do veículo segurado.

Exemplo: colisão, roubo e furto.

Em caso de indenização integral, não há franquia.

As coberturas adicionais têm como objetivo ampliar as coberturas básicas e seus valores deverão estar especificados na apólice, sendo que em caso de sinistro, será cobrado um prêmio adicional. As coberturas adicionais podem ser:

  • Relativas ao veículo: acessórios, carroceria, equipamentos, blindagem, kit gás.
  • Correspondentes a serviços: danos aos vidros, retrovisores, lanternas, faróis, assistência 24 horas.
  • Correspondentes à indenização em moeda corrente nacional: despesas extraordinárias e diária por perda de faturamento.
  • Ampliação de limites de coberturas: extensão de perímetro, valor de novo e dispensa de franquia.

Além das coberturas para o veículo, o seguro do carro também possui as coberturas para terceiros, que são as coberturas de responsabilidade civil facultativa, que se dividem em básicas e adicionais.

  • Coberturas básicas: danos materiais e danos corporais – invalidez permanente, morte e despesas médico-hospitalares.
  • Coberturas adicionais: cobertura adicional de dano moral, cobertura adicional de danos estéticos, cobertura adicional de extensão de perímetro do seguro a países da América do Sul.

A cobertura de responsabilidade civil facultativa não cobre danos físicos, como invalidez e morte, causados ao motorista e passageiro do veículo segurado, neste caso, deverá contratar um seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros – morte e invalidez permanente.

Saiba mais: A importância do planejamento na hora de contratar um seguro

Pontos de atenção ao escolher o do seguro do carro

Ao pensar em contratar um seguro para o seu automóvel, um dos pontos de atenção que devemos ter é em relação às seguradoras. O mercado de seguro de automóveis possui grande representatividade em termos de opções, por isso, é essencial pesquisar antes de contratar o serviço.

Escolher o seguro pelo menor preço oferecido nem sempre é a melhor alternativa. Pesquise há quanto tempo a seguradora está no mercado, se possui muitas reclamações na internet, quais serviços oferece, os benefícios adicionais e não deixe de consultar o site da SUSEP, órgão regulador que autoriza as seguradoras a atuarem em determinado segmento.

Após escolher a seguradora, analise quais coberturas suprem a sua necessidade e pergunte para seu corretor como proceder em caso de sinistro. Saber os detalhes sobre indenizações, início e vigência da apólice e outras informações importantes referentes ao seu seguro irão lhe proporcionar tranquilidade e segurança.

Conclusão

O seguro do carro possui inúmeras coberturas e cada uma delas interfere na segurança e no bolso do segurado.

Por isso, antes de contratar o serviço, pesquise sobre a forma de contratação, os tipos de coberturas que suprem a sua necessidade e os pontos que podem te trazer problemas futuros. Não feche o negócio com a seguradora sem conhecer e entender todos os detalhes sobre o seu seguro.

Lembre-se sempre que o seguro é feito para proteger em casos de eventualidades e não para gerar surpresas indesejáveis.

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