O mercado de capitais no Brasil passa por um processo de desenvolvimento e existe uma disponibilidade cada vez maior de opções de investimentos, mesmo para os pequenos investidores. Até pouco tempo, as grandes instituições financeiras eram vistas como a única maneira de realizar investimentos. O amadurecimento desse mercado fez com que surgissem prestadores de serviços diferentes e cada vez mais customizados às necessidades dos clientes. Um desses serviços é o de consultor de investimentos CVM.
De acordo com a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), considera-se consultoria de valores mobiliários a prestação de serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários. A adoção e implementação, no entanto, deve ser realizada pelo cliente.
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Até pouco tempo havia certa confusão entre as atividades de consultores, agentes autônomos e gestores de investimentos. Por isso em novembro de 2017 a CVM publicou uma instrução para trazer mais clareza nesse sentido.
É um profissional remunerado diretamente pelo cliente e para fazer recomendações e aconselhamento quanto aos investimentos. O consultor não pode ter qualquer vínculo com um intermediário de serviços financeiros, mantendo assim a sua independência.
Além disso, também é proibido que o consultor CVM emita ordens e opere em nome do cliente.
O agente autônomo, por sua vez, não é remunerado pelo cliente, mas sim por alguma instituição financeira. Ele pode esclarecer ao seu cliente as dúvidas sobre investimentos, mas por estar vinculado a uma instituição, não atua de maneira independente como um consultor. Este profissional é remunerado pela distribuição de algum produto de investimentos, não pelo cliente.
O gestor de recursos pode tomar decisões e operar de maneira discricionária em nome do cliente. Ao contratar um gestor de recursos, o cliente está delegando as suas decisões a ele, que pode implementar a estratégia que foi combinada previamente seu cliente, reduzindo bastante o trabalho operacional de quem o contratou.
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De acordo com a Instrução CVM 592, para exercer a função de recomendação e aconselhamento de investimentos você precisa, necessariamente, ser um consultor de investimentos credenciado junto à própria CVM. Ela determina algumas regras que devem ser cumpridas para poder exercer essa função e obter o registro, entre elas:
Caso você esteja pensando em se tornar um consultor, o primeiro passo seria a formação em um curso superior. Tendo isso, é necessário ser aprovado em algum dos exames de certificação aceitos pela CVM.
Atualmente, são aceitos para a atividade de consultor de investimentos as certificações CEA e CGA da ANBIMA, CFP® da Planejar, CNPI da Apimec, o Level III do CFA e os exames 1 e 2 do Final Level do programa de certificação internacional, organizado por membros da Aciia.
Para conseguir aprovação nesses exames, é necessário possuir um nível elevado de conhecimento do mercado de capitais. Esse é um dos passos mais difíceis da certificação e ajuda a garantir que o consultor tem conhecimento necessário sobre o mercado de capitais para aconselhar o seu cliente.
Caso você já cumpra todos os requisitos, é necessário apenas solicitar o registro na CVM.
Outro detalhe importante é que para poder descontar do valor que cobraria do seu cliente o rebate, (que é a “comissão” que uma gestora paga para quem distribui um fundo de investimento), o consultor da CVM precisa de uma gestora. Sem essa parceria, ele fica impossibilitado de devolver esse valor para o cliente.
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