Investimentos no exterior: Offshore e a blindagem patrimonial

  • 02/06/2016
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Blindagem patrimonial

Para começar é bom saber que uma empresa Offshore é situada no exterior, em países onde se cobram impostos mais baixos ou mesmo ofereçam isenção fiscal, mantendo sob sigilo a identidade dos proprietários. Estes países recebem o apelido de “paraísos fiscais”, ou “tax havens”. Os paraísos fiscais mais conhecidos são o Panamá, Bahamas, Ilhas Cayman, Suíça e Mônaco. Uma das vantagens das offshores também é a blindagem patrimonial, que nada mais é que uma maneira lícita de preservar um patrimônio por meio de uma estrutura jurídica.

Quando citamos países como estes, uma das primeiras perguntas é se esse tipo de instrumento é ilegal. Evitar pagar impostos não quer dizer, necessariamente, que há evasão fiscal. Alguns investidores se utilizam desse instrumento para diversificar investimentos, reduzir tributos sobre os rendimentos ou mesmo para operação de aquisição ou fusão de negócios. Porém, muitas vezes a offshore é usada para fins escusos, como esconder dinheiro ilícito.

Blindagem Patrimonial e offshore 

A estrutura jurídica de uma offshore que permita a blindagem patrimonial não tem por objetivo deixar de pagar o fisco ou credores, mas sim permitir que os acionistas tenham responsabilidade limitada por possíveis perdas numa eventual sociedade.

Lógico que o intuito do empresário é lucrar, pagar impostos e obter retorno satisfatório do investimento feito no negócio, mas hoje pode soar desleal que o empresário use a relação “custo/benefício” em seu favor. Porém, caso não proteja seus bens e o empreendimento não vingue, facilmente pode perder tudo o que conquistou até hoje. Dessa forma, muitos empresários abrem offshores (holdings familiares) para transferir seus bens, colocando sua família – esposa e filhos, por exemplo – como sócios dessa empresa. O objeto da empresa, portanto, é a administração deste patrimônio.

Num cenário de crise, caso um dos negócios do empresário passe por problemas que acarretem numa cobrança ou execução administrativa ou trabalhista, o patrimônio transferido para a offshore está protegido, pois a partir do momento que a integralização desses ativos é feita, legalmente o proprietário não é mais dono destes, mas sim a empresa. Porém, na prática, como o empresário é sócio da offshore, continua dono dos bens.

Hoje em dia é comum, no Brasil, que um empresário possuidor de diversos bens imóveis fique impedido de vender qualquer um dos ativos para fazer caixa por, por exemplo, dívidas trabalhistas de valor várias vezes menor que o dos imóveis.

Vale lembrar que, mesmo com a perfeita utilização do instrumento, não há como estar totalmente fora de risco, ainda existem chances de penhora das cotas da empresa, porém, depende de cada caso.

A offshore com responsabilidade limitada pode, ainda, ser administrada por terceiros nomeados, contribuindo para a discrição ainda maior do seu proprietário. Através do contrato social é possível criar regras para evitar entrada de demais sócios que poderiam tomar posse dos bens.

Blindagem patrimonial

Vantagem tributária

Uma outra vantagem da offshore limitada é, como dito inicialmente, a questão tributária: em um “tax haven” os lucros da empresa são muitas vezes livres de impostos. Dessa forma, é possível acumular o lucro no exterior, e esses lucros podem ser adiados, de acordo com a legislação do país, portanto, essas vantagens fiscais podem ser obtidas através de investimentos financeiros ou mesmo imobiliários. Quando esses valores são trazidos para o Brasil aí sim são tributados de acordo com as leis daqui, porém esse diferimento afeta positivamente a carteira, pois pode-se deixar acumular um bom montante antes de fazer a distribuição.

Além disso, na holding há a consolidação desses investimentos, de forma a compensar lucros e perdas entre eles, o que – se fosse feito na pessoa física – não seria possível. A diversificação e o possível ganho com câmbio também são fatores importantes para se levar em conta quando investir com este tipo de estrutura.

Sucessão

Como os bens da família estão estruturadas como cotas de empresa, a burocracia de um inventário em caso de morte do empresário ou cônjuge, por exemplo, deixa de existir. Nesses casos os filhos acabam por herdar a participação referente à cota social do falecido. Assim como nas demais questões, a parte sucessória deve estar muito bem definida no contrato social da empresa, através da ajuda de profissionais habilitados, reduzindo bastante os habituais desgastes e aborrecimentos familiares. Lembrando que o imposto incidente nessa situação, o ITCMD, vai depender da legislação de cada país.

Conclusão

A estruturação de uma offshore depende da situação de cada pessoa, pois não é em todos os casos em que é vantajosa. Além de um patrimônio mínimo, para a diversificação dos investimentos e transferência dos ativos, há custos para abertura da empresa, das contas bancárias, entre outros.

De qualquer maneira, o auxílio de profissionais como contador, advogado tributário e planejador financeiro é muito bem vindo. Este passo é fundamental para que se tenha certeza de que a operação seja totalmente lícita e de acordo com o que o empresário busca.

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