Jailon responde:
Prezada leitora, vocês tiveram uma grande ideia quando decidiram montar uma clínica de fisioterapia. As vantagens tributárias são excelentes; além disso, você e sua nova sócia dividirão o risco do negócio, o que também é interessante.
Sua pergunta é muito pertinente, tendo em vista que a partir de agora vocês passarão a assumir a responsabilidade pela prestação de serviço da clínica e não somente pelos seus serviços como fisioterapeutas. É importantíssimo ter uma proteção contra falhas da equipe.
Existe um tipo de seguro que se encaixa perfeitamente em sua necessidade: o seguro de responsabilidade civil (RC), atualmente a mais importante modalidade de seguro para profissionais liberais e empresários.
O objetivo desse tipo de seguro é reembolsar o profissional segurado (ou a empresa) com o valor a que ele eventualmente seja condenado a pagar por danos causados a pacientes (ou seus representantes legais), seja por culpa involuntária dele ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente (no seu caso, as novas contratadas). Exemplo de possíveis danos: ação ou omissão no exercício da profissão; acidente de uso ou conservação do consultório; uso de equipamentos inerentes a profissão.
As principais coberturas do seguro de RC são:
– Danos morais até o limite máximo da apólice
– Esferas cível, criminal ou administrativa
– Indenizações por sentença ou acordo
– Custas judiciais, honorários advocatícios, fiança e penas pecuniárias
Nas apólices dos seguros de responsabilidade civil apenas o próprio segurado pode ser o beneficiário (aquele que recebe a indenização do seguro). Portanto, é importante decidir entre contratar o seguro via pessoa física (para cada profissional fisioterapeuta) ou pessoa jurídica (clínica).
– Pessoa jurídica (clínica): deve ser contratado quando a reclamação for diretamente contra a clínica. Contempla cobertura aos procedimentos dos sócios da clínica (constantes do contrato social), dos empregados (com vínculo empregatício comprovado nos termos da lei) e dos profissionais contratados (prestadores de serviços que mantenham contrato com a clínica).
– Pessoa física (profissional fisioterapeuta): deve ser contratado para proteger reclamações contra a pessoa física (natural). Para ter cobertura securitária, o profissional reclamado deve ter seguro individual, pois o seguro da clínica não cobre reclamações feitas diretamente contra os profissionais.
Uma alternativa interessante no seu caso seria contratar o seguro para a clínica e dar a opção a cada profissional de contratar também o individual.
Considerem-se diferenciadas, pois na maioria dos casos práticos não há essa preocupação por conta dos profissionais liberais e empresários, que se empenham muito para ganhar dinheiro mas se esquecem de questões importantes que podem levar embora boa parte desse esforço.
Espero que este artigo auxilie vocês em sua gestão de risco.
Para: [email protected]
Seguro contra erros de funcionários por Jailon Giacomelli, CFP – 01.10.2012
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