O que é venda casada em bancos? Não aceite essa prática!

  • 01/02/2018
Página inicial - uso consciente - O que é venda casada em bancos? Não aceite essa prática!

venda casada em bancos

Venda casada acontece quando a compra de um bem ou serviço é vinculada à imposição de compra de outros itens não planejados pelo comprador. A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I. Constituindo crime contra as relações de consumo.

Uma situação que não deveria ser comum, mas infelizmente é. A venda casada em bancos ocorre quando, para contratar um produto financeiro, um correntista é informado que tem de pagar também por outro serviço. Esta prática comum no dia a dia de bancos e seguradoras é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Acompanhe esse artigo para ficar alerta em relação a esta prática ilegal.

Saiba mais: Como fazer uma reclamação no banco

O que é venda casada em bancos?

A venda casada é uma prática abusiva e proibida por lei que ocorre quando o consumidor é obrigado pelo fornecedor a levar algo a mais para poder contratar ou comprar um serviço ou produto. Porém, é direito do consumidor adquirir apenas o que solicitar, sem ter a concretização da venda ou as condições de preço e taxas atreladas a outra compra.

Entre os principais exemplos da ocorrência da venda casada com produtos financeiros e seguros estão: seguro habitacional vinculado a financiamento imobiliário; e seguros e títulos de capitalização vinculados à contratação de cartão de crédito.

Venda casada no Código de Defesa do Consumidor

A Lei 8078/90, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, discorre sobre o que é venda casada em seu artigo 39, inciso I.  Veja abaixo o que diz o texto.

Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Em resolução de 2001, o Banco Central (Bacen) também havia validado o que a lei 8078/90 estabelece, proibia a venda casada em bancos. No mesmo sentido, há legislação que prevê multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto de empresas que cometerem este tipo de irregularidade.

Case: “Somos vítimas de venda casada!”

Uma empresa solicitou ao banco um empréstimo, e estavam satisfeitos por, de fato, terem negociado uma boa taxa. Acontece que uma das sócias da empresa foi surpreendida pelo banco com o oferecimento de um seguro de vida para ela e seu sócio.

Ambos os sócios já tinham seguro de vida dentro da cobertura que precisavam e disseram que não precisavam. Infelizmente, na prática a contratação dos dois seguros foi apresentada como obrigatória para que o empréstimo pudesse ser realizado na taxa negociada, caso contrário a taxa seria recalculada. Resumindo, a única barganha que os sócios conseguiram foi reduzir o período do seguro de vida de três para um ano.

Confira os detalhes no vídeo a seguir.

Como denunciar venda casada em bancos?

Se você foi vítima de venda casada em bancos ou se tentaram, sem sucesso, ludibriá-lo, não deixe isso passar impune.

O Banco Central possui uma plataforma em seu site para registrar demandas contra instituições financeiras. Porém, antes de chegar a esta plataforma o recomendado é seguir os seguintes passos primeiro, pois a venda casada não é matéria regulamentada pelo Banco Central do Brasil e nem pelo Conselho Monetário Nacional, uma vez que este tema é assunto de competência dos órgãos de defesa do consumidor.

Passo 1 – Tentar com a própria instituição. Procurar os locais de atendimento ou Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio banco ou outra instituição. Caso o atendimento presencial ou pelo SAC não for satisfatório, pode-se procurar pelo canal da ouvidoria do banco.

Passo 2 – Procure os direitos do consumidor. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) é responsável por manter o site www.consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Inicialmente, deve-se verificar se a instituição financeira reclamada está cadastrada no site. Após o registro da reclamação a empresa tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação. Em seguida, o cidadão terá até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Apesar desta ser uma demanda de “direito do consumidor”, paralelamente, é possível também registrar a demanda no site do Banco Central, o qual possui uma plataforma de reclamações contra as instituições financeiras.

Passo 3 – Recorrer ao Judiciário. Se até aqui a questão da venda casada ainda não foi resolvida, vale lembrar que é também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário.

Conclusão: venda casada em bancos

Mostramos que é venda casada em bancos é uma prática ilegal dos bancos. Este é um problema que infelizmente afeta muitos correntistas no Brasil. Mas a venda casada não deve ser aceita (mesmo fora do contexto financeiro), pois ela vai contra o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Contrate apenas os produtos financeiros e seguros que necessita, exigindo os seus direitos, caso eles sejam violados.

Nossos artigos