Você S/A – As 10 maiores pegadinhas do Imposto de Renda

  • 29/03/2019
Página inicial - Na Mídia - Jornais / Revistas / TV - Você S/A – As 10 maiores pegadinhas do Imposto de Renda

Deixar tudo para a última hora é um dos principais equívocos cometidos por quem faz a declaração do Imposto de Renda. “A chance de adicionar alguma informação incorreta é maior nesses casos”, diz Paula Sauer, economista e professora de Microeconomia do Ibmec, em São Paulo. “Corre-se o risco, por exemplo, de não ter todos os documentos necessários para finalizar e de esquecer algo importante.”

Outro problema é a escolha do tipo de declaração. “Há casos em que os clientes optam pelo modelo simplificado, mesmo tendo despesas que justifiquem a completa, como renda tributável alta, dependentes e gastos elevados com saúde”, afirma Jailon Giacomelli, planejador financeiro da Par Mais Investimentos Financeiros, de Florianópolis. No modelo simplificado, o desconto padrão é de 20% – ideal para quem tem menos deduções.

A seguir, os dois especialistas comentam os cuidados que você precisa ter para evitar perder dinheiro ou cair na malha fina.

1.Achar que não precisa prestar contas

Declarar a renda é obrigatório para pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais no ano de 2018 e para contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a 40 mil reais. A data limite para a entrega da declaração é 30 de abril. Quem não cumprir está sujeito à multa de 1% sobre o valor total devido. O mínimo cobrado pelo o atraso é 165,74 reais, podendo atingir o máximo de 20% do imposto devido.

2.Não manter os comprovantes em local acessível

Reúna todos os documentos em uma pasta, para usá-los ao preencher seu IR. Guarde tudo: comprovantes de rendimentos e do novo endereço para o qual se mudou, número do título de eleitor, informes de rendimentos de todos os bancos em que você tem conta, comprovantes de empréstimos, de financiamento e de aluguel. O mesmo vale para despesas com educação, planos de saúde, médicos e dentistas (suas ou dos dependentes). Outro item sempre esquecido é o CPF do cônjuge ou dos filhos pequenos, inclusive recém-nascidos. A regra sobre a necessidade de inclusão dos filhos vem se modificando desde 2017, quando a exigência do documento era para crianças acima de 12 anos. Em 2018, passou a 8, e, este ano, desde o nascimento. Sobre os cônjuges, o CPF é importante porque a Receita Federal cruza informações das declarações.

3.Não declarar bens e dívidas

Um exemplo é adquirir um imóvel na planta e não solicitar à construtora o resumo dos valores pagos no ano. O mesmo vale para quem adquiriu ou se desfez de um carro ou imóvel, por exemplo, principalmente se vendeu por valor maior do que comprou (caracterizando ganho de capital). Registre também dívidas com financiamentos, cartões de crédito e cheque especial. Já as moedas virtuais (bitcoins e outras criptomoedas) precisam ser listadas, entrando na ficha dos bens e direitos (99 – outros bens e direitos).

4.Esquecer bens herdados

É fundamental declarar herança. Caso tenha pago ou recebido pensão alimentícia em 2018, também. Detalhe: se fez alguma doação em 2018, declare. O contribuinte não é tributado por isso, mas a tesouraria do Estado confere se ele pagou o imposto estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É comum lançar a doação sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos Estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e a declaração cai em malha fina para recolher o imposto dos declarantes.

5.Excluir a renda dos dependentes

Quando listamos dependentes no IR, é necessário declarar suas rendas, caso eles tenham. Se seu filho, que é seu dependente, faz estágio e recebe remuneração por isso, você precisa incluir esse valor no seu IR. Outro caso cada vez mais comum é o de idosos que vivem com os parentes e são dependentes dos filhos no plano de saúde. Antes de adicioná-los na sua declaração, faça os cálculos para verificar se a dedução do imposto será maior ou não com a inclusão.

6.Não declarar o INSS de um empregado doméstico

O valor recolhido todos os meses de INSS do empregado doméstico pode ser deduzido até o limite de 1.200,32 reais (valor do ano-base 2018). Muitas vezes, o contribuinte não declara e deixa escapar uma economia que pode chegar a 330,00.

7.Deixar de fora os rendimentos como MEI

Se você é microempreendedor individual (MEI) e prestou serviço recebendo dessa forma, precisa mostrar isso ao Leão. Lembre-se de que o valor recebido já é livre de imposto. Mas a renda proveniente do sistema MEI deve ser declarada ao IR, pois pode gerar imposto a pagar, dependendo de outras rendas brutas tributáveis que o contribuinte tenha. No site da receita há informações de como fazer isso corretamente.

8.Não declarar ganhos de operações no mercado financeiro

Todas as operações com ações, rendimentos de poupança ou outras aplicações devem ser declaradas. No caso da venda de ações com lucro, parte do imposto é retida na fonte e o restante deve ser pago até o mês seguinte à venda. Portanto, essa movimentação deve ser lançada no IR mesmo que o imposto já tenha sido pago. O mesmo vale para as vendas que geraram prejuízos, pois poderão compensar lucros futuros. Confira cuidadosamente o que foi lançado antes de enviar a declaração. Reveja investimentos, empréstimos, financiamentos, previdência, entre outros itens. Afinal, basta um número invertido ou errado para cair na malha fina.

9.Lançar errado ou esquecer-se de citar as cotas de empresas

Quando o empresário realizar uma alteração contratual durante o ano em que haja compra ou venda/cessão de cotas, é necessário alterar essa informação na declaração de IR do ano seguinte. É comum esquecer esse detalhe, pois essas cotas não aparecerão em nenhum informe de rendimentos. Tenha sempre em mãos o contrato social mais atual de sua empresa e confira a quantidade de cotas.

10.Atualizar valor de imóvel

Embora seja errado atualizar o valor dos imóveis pelo mercado, essa é uma prática comum entre os contribuintes. Quando houver benfeitorias, o valor deverá ser lançado em outro campo, com código específico, e esse valor será acrescido ao do imóvel para efeito de cálculo de ganho de capital no futuro. Nesse caso, é importante guardar todas as notas fiscais dessas despesas, sempre em nome do proprietário do bem. Atenção também ao código usado. A dica é conferir no informe de rendimentos, pois normalmente o código é apresentado nesse documento. Caso contrário, vale uma pesquisa no site da Receita Federal.

Matéria na íntegra disponível no app Você S/A.


Confira outros artigos sobre Imposto de Renda e o nosso Guia “Como Declarar investimentos no imposto de renda”:

IR 2019 – Como declarar investimentos no exterior?

Quem deve declarar imposto de renda?

Tabela do IR não é atualizada desde 2015

Guia “Como declarar investimentos no imposto de renda”

Nossos artigos