Real digital: a extensão digital da moeda brasileira

  • 04/06/2021
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O Banco Central divulgou as diretrizes para a criação de uma moeda digital brasileira, o Real Digital.

A proposta é desenhar uma moeda digital que estimule novos modelos de negócios que aumentem a eficiência do sistema de pagamentos de varejo.

O real digital será emitido pelo Banco Central e a ideia é que ele se torne parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por quem usa contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo.

Neste artigo, vamos apresentar as diretrizes do Banco Central para o real em formato digital.

Moeda digital do Banco Central

A extensão digital do real se encaixa no contexto da agenda de modernização tocada pelo Banco Central.

Criando uma CBDC (Central Bank Digital Currency – Moeda Digital do Banco Central) brasileira, o BC vê potencial para a aplicação de novas tecnologias como smart contracts, IoT (Internet of Things – internet das coisas) e dinheiro programável.

Moedas digitais no mundo

Segundo pesquisa do Banco de Compensações Internacionais (BIS), 86% dos bancos centrais do mundo estão pesquisando ativamente o potencial para a criação de CBDCs.

Um relatório da empresa de consultoria PwC Global CBDC Index afirma que mais de 60 países estão no processo de desenvolvimento da sua moeda digital, sendo que dois projetos já estão funcionando: em Bahamas, com o Sand Dollar e em Camboja, com o projeto Bakong.

Diretrizes do Banco Central para o real digital

As diretrizes criadas pelo Banco Central para o real digital foram divididas em três categorias: funcionamento, garantias legais e premissas tecnológicas. Veja o detalhamento de cada uma das categorias:

Funcionamento

Foco em tecnologia: para fomentar modelos de negócio inovadores, que possam imprimir maior eficiência à economia;

  • Previsão de uso no varejo: o real digital deverá ser parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por todos que operam com contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo;
  • Operação on-line: o real digital deverá ser integrado aos sistemas de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento em uma loja ou a transferência de recurso para outras pessoas. Já a o pagamento offline – que ainda enfrenta dificuldades tecnológicas – seria análogo a quando se faz um pagamento em real físico em um local que não tenha conexão com a internet;
  • Modelo de distribuição: a ideia é implementar o modelo intermediado. O BC emitirá o real em formato digital, que será passado para o usuário final através dos participantes do sistema de pagamentos, como ocorre hoje com o real em sua forma física. Esse modelo mantém os relacionamentos existentes entre cliente e instituições do sistema de pagamentos e dá, a esses últimos, mais um instrumento para a inclusão de novos clientes no sistema;
  • Diretriz de ausência de remuneração: o real digital será da mesma forma que o real físico. Por exemplo, quando você tem uma nota de R$20 na carteira, essa nota não é remunerada, ou seja, ele não mudará de valor e continuará valendo R$20. Do mesmo modo, quando você mantiver o valor de R$20 em forma digital parado na sua carteira virtual, esse valor não será alterado.

Garantias legais

Antes da emissão do real digital, a base legal deve ser ajustada para dar ao BC as competências necessárias para operar essa nova forma do real, garantindo a segurança jurídica das operações.

A observância do sigilo bancário, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais dispositivos aplicáveis também é uma diretriz que iguala as operações com o real em formato digital às operações atualmente realizadas pelo sistema de pagamentos.

Além disso, a maior parte das formas em que o real digital deverá ser implementado tende a nascer em um ambiente regido pela LGPD, o que torna a lei ainda mais importante para o real digital do que no caso do real físico.

Outra diretriz para uma CBDC brasileira é a garantia dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Outro fator de importância para o BC é ter a capacidade de rastrear as operações ilícitas feitas usando o real digital – no caso de cumprimentos de ordens judiciais.

Premissas tecnológicas

Essas diretrizes dizem respeito a opções tecnológicas na implementação do real digital.

A primeira diz que, para os pagamentos transfronteiriços, ou seja, aqueles que cruzam as fronteiras nacionais, é preciso manter o sistema local aberto à possibilidade de adoção de padrões internacionalmente acordados, que buscam soluções de interoperabilidade (que é quando um sistema se comunica de forma transparente com outro sistema) com bancos centrais de outros países.

A segunda diretriz diz que a resiliência a ataques cibernéticos deve ser compatível com aquela adotada nas infraestruturas críticas do mercado financeiro brasileiro.

O real digital será uma criptomoeda?

A moeda digital do Banco Central será diferente das criptomoedas. O BC destaca que uma criptomoeda não detém as características de uma moeda – ou seja, meio de troca, reserva de valor e unidade de conta – mas possui as características de ativo, por isso, o BC se refere a elas como criptoativos.

O real digital será uma nova forma de representação da moeda que já é emitida pelo BC e fará parte da política monetária do país, contando com a garantia oferecida por essa política.

Conclusão

A proposta do Banco Central com a criação do real digital é desenhar uma moeda digital que seja parte do cotidiano das pessoas e estimule novos modelos de negócios que aumentem a eficiência do sistema de pagamentos de varejo.

As diretrizes criadas pelo Banco Central para o real digital foram divididas nas categorias funcionamento, garantias legais e premissas tecnológicas e refletem o que o BC considera adequado às necessidades brasileiras quanto ao funcionamento de uma extensão digital do real.

O BC também destaca que a CBDC não será um criptoativo, mas uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária nacional, seguindo a política monetária do país.

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