Novas regras do cheque especial

  • 30/01/2020
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Novas regras do cheque especial

Em 27 de Novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou uma nova resolução que disciplina novas regras para os bancos no que diz respeito ao cheque especial. Confira as principais mudanças:

Taxa de juros máxima do cheque especial

Atualmente não existe um limite máximo para o valor cobrado como juros sobre o cheque especial. De acordo com dados do Banco Central, a taxa média cobrada pelos bancos nesta modalidade de crédito é de 305,9% ao ano, que equivale a uma taxa de 12% ao mês.

O CMN determinou que o cheque especial pode ter uma taxa de no máximo 8% ao mês, que equivale a aproximadamente 150% ao ano. A taxa ainda é exorbitante, mas o fato de haver uma taxa máxima permitida, e o fato de o teto ser mais baixo que a média da cobrança atual dos bancos, é positivo para o consumidor.

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Tarifa para disponibilização do cheque especial

Em contrapartida, as instituições financeiras agora poderão cobrar pela disponibilização de limite de cheque especial aos seus clientes. Ou seja, caso você tenha disponível o cheque especial, você pode ser cobrado por isso.

Caso o limite seja de até R$500,00, a instituição financeira não poderá efetuar cobrança. Caso o limite seja superior a este, a cobrança poderá ser de até 0,25% sobre o valor que exceder R$500,00. Digamos que você possui um limite de R$1.200,00 no cheque especial. Nesse caso, o seu banco pode cobrar até 0,25% sobre os R$700,00 do seu limite que ultrapassam os R$500,00 que são isentos. Esse percentual equivaleria, sobre esse limite, uma taxa de R$1,75, independente do uso ou não do limite.

Essa tarifa é negativa para o consumidor em geral, mas é importante ter conhecimento de alguns outros detalhes dessa medida. A taxa pode ser cobrada imediatamente de novos correntistas, mas para os correntistas antigos essa taxa só pode ser cobrada depois de 1º de junho de 2020 e, ainda assim, somente após uma repactuação do contrato entre o correntista e o banco. Caso não queira ter a cobrança da tarifa, o cliente pode optar por um limite de R$500,00 ou menos, ficando, nesse caso, isento.

Portabilidade do cheque especial

Outra novidade dessa medida é a possibilidade de portabilidade da dívida do cheque especial. Essa portabilidade pode ser feita internamente, trocando por outras linhas de créditos mais baratas dentro da mesma instituição financeira, ou ainda externamente, para outro banco que eventualmente oferecer um crédito mais barato ao cliente.

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Conclusão

O CMN publicou uma nova resolução que impõe novas regras ao cheque especial. Ele agora tem uma taxa máxima de 8% ao mês, menor que a média atual de mercado. Apesar disso, agora pode ser cobrada uma tarifa de 0,25% sobre o valor disponibilizado para essa linha de crédito acima de R$500,00. Essa medida permite também a portabilidade interna ou externa da dívida do cheque especial para outras linhas de crédito mais baratas.

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