Mudanças do FGTS

  • 19/01/2018
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Recentemente ocorreram diversas mudanças do FGTS, mudanças que afetam direta ou indiretamente quase toda a população. Você sabe quais foram e como elas te afetam? Para ajudar com essa questão nós decidimos listá-las de uma maneira compreensiva, então dê uma olhada no que mudou.

Rentabilidade do FGTS

O FGTS, apesar de ser um fundo que faz vários investimentos em diversos setores, possui uma rentabilidade baixíssima, uma das piores do mercado. Antes da mudança ela era de cerca de 3%, mais a Taxa Referencial, ou seja, se quer batia a inflação e no longo prazo você perderia poder de compra deixando dinheiro no FGTS. Para melhorar essa situação, ficou estabelecido que metade do resultado líquido do FGTS seria repartido com os cotistas, ou seja, com todos que tem dinheiro no fundo. Em 2018 isso significa que a sua rentabilidade passará de 3% para 4,8%, um aumento de 60%, estando agora acima da inflação. Essa mudança na regra não é garantia que em outros anos a rentabilidade será maior que a inflação, mas já é bastante significativa, pois é um passo na direção certa para dar mais transparência ao FGTS e melhorar a rentabilidade de quem efetivamente aporta dinheiro no fundo.

Fim da multa de 10% adicional

Quando um empregador realiza uma demissão sem justa causa, ele pagava duas multas sobre o FGTS. A primeira é de 40% sobre os valores depositados no fundo, que vai diretamente para o trabalhador e não foi alterada. Já a segunda é uma de 10% também sobre o valor total depositado no fundo, que ia para uma reserva do próprio fundo e não beneficiava o trabalhador. Essa segunda multa foi extinta, ou seja, não prejudicou o trabalhador, mas diminuiu as taxas que o empregador paga, diminuindo assim o seu custo e melhorando a sua eficiência.

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Compra de Imóvel

Antes da mudança na regra, havia um teto no valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Esse teto era de 950 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e de 800 mil reais nos outros estados. Esse teto agora aumentou para 1,5 milhão de reais e passa a valer igualmente para qualquer estado do país. Além disso, os recursos do FGTS podem ser usados também em consórcio de imóveis, permitindo que você de lances ou amortize o seu saldo devedor com o saldo do FGTS. Essas mudanças flexibilizam a utilização do fundo pelo trabalhador, o que é sempre positivo, pois pessoas que possivelmente não podiam acessar o fundo porque estavam em uma das situações acima, agora já se enquadram e podem diminuir as suas dívidas. Além disso essa medida tende também a estimular o setor imobiliário pois aumenta o acesso a esse mercado.

No geral essas mudanças foram bastante positivas como um todo. Caso você se enquadre em uma das situações que citamos acima, utilize o seu saldo junto ao fundo pois, por mais que a rentabilidade tenha melhorado, é quase certo que ainda é menor do que os juros pagos no financiamento do imóvel ou mesmo de um consórcio.

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