Fundo exclusivo: quais são as vantagens tributárias e sucessórias?

  • 20/12/2019
Página inicial - capital - Fundo exclusivo: quais são as vantagens tributárias e sucessórias?
Fundo exclusivo: quais são as vantagens tributárias e sucessórias?

Fundos de investimento são veículos bastante interessantes para diversos tipos de investidor por ser uma estrutura por contar com uma gestão profissional e otimizar e diluir os custos de gestão entre vários cotistas.

Geralmente nos referimos aos fundos de investimento abertos, que podem receber aplicações de diversos cotistas. Para investidores que possuem um volume maior de capital, existe outra opção que pode fazer sentido: os fundos exclusivos.

Quais as vantagens de um fundo exclusivo?

A principal vantagem de um fundo exclusivo é tributária

Caso você decida operar ativos diretamente na sua carteira, ocorrerá a incidência de IR em cada ativo que tiver obtido valorização, independentemente se você estiver só trocando de posição, sem acessar o dinheiro.

Fundos de investimento tem uma personalidade jurídica própria e tem isenção de impostos. Isso significa que todas as operações feitas dentro de um fundo não têm incidência de imposto.

O imposto só incide quando o cotista resgata as suas cotas, sobre o valor que elas valorizaram. Isso significa que se tem um diferimento do imposto na prática, ou seja, tem mais tempo para pagá-lo e, enquanto isso, o valor que não foi pago continua investido e rendendo.

Além disso, todos os custos que incidem sobre o fundo e a rentabilidade negativa de algumas posições que eventualmente forem mal são abatidas da rentabilidade total do fundo, o que acaba por diminuir o imposto que precisaria ser pago caso cada posição tivesse incidência de imposto de renda individualmente.

Outra vantagem está na questão sucessória

Os fundos de investimentos possuem um determinado número de cotas, que representam o patrimônio total do fundo. Por exemplo, em um fundo com 20 milhões de reais dividido em 100 cotas, cada cota representa R$200 mil. Assim, um investidor que queira definir como irá deixar a herança no caso de sua morte, define quantas cotas herdará cada beneficiário, podendo até fazer doação em vida (caso o fundo exclusivo seja fechado) e ficar com o usufruto, se assim desejar.

Ainda que não haja economia com ITCMD (o imposto incidirá sobre o valor total do fundo, assim como seria no caso de os recursos estarem aplicados diretamente via pessoa física), isso facilita bastante a transição dos valores, evitando longas brigas que costumam acontecer na transmissão de valores na sucessão.

Além disso, durante o inventário, os valores investidos no fundo podem continuar sendo movimentados pelo gestor responsável, pois apesar das cotas do fundo ficarem bloqueadas para resgates e aplicações, as movimentações internas são autorizadas, garantindo que o fundo não fique engessado durante a transição.

Caso se transfira um patrimônio para o fundo, pode-se continuar com o controle e usufruto dele, podendo ceder cotas do fundo como um todo para os seus herdeiros.

Quando vale a pena a criação de um fundo exclusivo?

Os fundos exclusivos possuem custos fixos significativos com auditoria, com custódia, com Anbima, CVM, B3… Apesar disso, esses custos são diluídos de forma a não prejudicar a rentabilidade do fundo.

Além dos custos fixos, existe ainda a incidência de custos variáveis, que dependerão do patrimônio do fundo e das taxas acordadas com o gestor e com o administrador do fundo.

São elas:

  • Taxa de administração: percentual que incide sobre o valor investido e varia de acordo com a administradora contratada.
  • Taxa de gestão: percentual que incide sobre o valor investido e varia de acordo com a gestora contratada
  • Taxa de performance: percentual que incidirá somente caso o gestor supere um benchmark pré-acordado para o fundo. Pode ser negociada a inclusão ou não dessa taxa como forma de premiar a performance do gestor e alinhar o seu interesse com o do cotista.

Ou seja, para que esses custos sejam diluídos e não superem a rentabilidade, recomenda-se um patrimônio superior a 20 milhões de reais.

Nossos artigos