O planejamento sucessório é um processo cada vez mais comum, que serve tanto para racionalizar e economizar custos e impostos na sucessão quanto para evitar eventuais conflitos familiares. Uma das maneiras de realizar o planejamento sucessório é através de doações em vida.
A doação em vida é a maneira legal de transferir bens, como por exemplo imóveis, sem que haja um processo de compra e venda. Existem algumas vantagens ao se realizar a doação em vida ao invés de deixar os bens para um futuro inventário.
Uma das principais vantagens é poupar a família de um processo complexo e burocrático, como é o inventário, em um momento tão delicado da vida.
Além disso, é importante mencionar também que realizando um inventário, tanto judicial quanto extrajudicial, você precisará que um advogado acompanhe o processo. Os honorários advocatícios variam muito, mas podem chegar a até 20% do valor total do inventário, ou seja, realizando a doação em vida é possível economizar esse gasto.
Outra grande vantagem é que a celeridade do processo de doação tende a ser maior. Um processo de inventário judicial pode durar anos enquanto o inventário em cartório tende a ser mais rápido. Finalmente, outro ponto positivo da doação em vida é que ela pode ser feita aos poucos, conforme o “bolso” permitir, tendo, portanto, o seu impacto financeiro diminuído ao longo do tempo, diferentemente do inventário.
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Um ponto de atenção é que o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes) possuem direito em 50% dos bens. Portanto, a doação de 100% dos bens é nula, sem reserva da parte.
Importante destacar que doações feitas a favor de descendentes e entre cônjuges trata-se de antecipação da legítima. Caso não seja esse o desejo, deverá constar na doação ou testamento que os bens doados provém da parte disponível e que não representa uma antecipação de legítima.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto, por sua vez, varia de estado para estado, indo de 1% a 8% sobre o valor doado.
Apesar disso, nem todos os estados cobram o imposto inteiro no momento da doação. Alguns postergam parte da alíquota após a morte do doador. Outros ainda possuem limites até os quais doações podem ser realizadas sem a incidência do ITCMD. Essas questões relativas aos impostos cobrados variam muito de estado para estado, mas a doação em vida, no geral, tem vantagens à realização de um inventário no aspecto tributário. No pior dos casos a cobrança será igual nas duas situações.
Ao doar um bem, como por exemplo um imóvel, você está alienando esse bem para outra pessoa, ou seja, ele deixa de ser seu. Apesar disso, é possível incluir cláusulas que mantém os seus direitos sob o bem mesmo após a doação.
Uma das cláusulas que podem ser inclusas é uma de usufruto vitalício. Com ela fica garantido o direito de uso ou de recebimento dos rendimentos do bem. Podem ser incluídas ainda cláusulas que impeçam que o bem seja vendido, doado ou penhorado em dívida. Dessa maneira, mesmo após a doação esses direitos são preservados.
A doação em vida tende a diminuir os desgastes com a sucessão, além de ser mais rápida e barata que a realização de um inventário. Mesmo após a sucessão é possível preservar os direitos de quem doou o patrimônio. Ela é uma das maneiras de realizar o planejamento sucessório, portanto é importante que ela seja analisada junto de outras alternativas, em conjunto com um especialista, para que o planejamento seja feito da maneira mais eficiente possível.
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