Por Consultório financeiro – Valor Econômico
Tenho lido que há um movimento para aumentar o ITCMD. Estou pensando em doar um imóvel para meu filho com usufruto. Quais pontos devo considerar neste processo?”
Jailon Giacomelli, CFP, responde:
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, devido por aqueles que recebem bens como herança ou doação.
Atualmente cada Estado tem o poder de determinar a sua própria alíquota, que é limitada 8%, de acordo com o art. 155 da Constituição Federal.
Há alguns meses, vem se discutindo a possibilidade unificar a alíquota em todos os estados, podendo representar um aumento muito significativo em relação as alíquotas atuais.
Essa possibilidade fez com que muitas famílias começassem a pensar na elaboração de um planejamento sucessório completo, ou mesmo simplesmente optassem por antecipar a doação de bens aos herdeiros e, consequentemente, recolhessem o ITCMD antes do possível aumento de alíquota.
Na doação de imóveis o doador tem a possibilidade de permanecer com os direitos sobre o bem, utilizando a doação com cláusula de usufruto, que garante ao doador (no seu exemplo, você) o direito vitalício sobre o uso do imóvel e seus rendimentos (como arrendamento de um terreno ou aluguel de uma sala comercial, por exemplo).
Cuidados na doação com usufruto:
Outras cláusulas que podem ser usadas na doação de imóveis:
É importante salientar que, dependendo do regime do casamento do doador, os bens só poderão ser doados mediante consentimento do (a) cônjuge ou companheiro (a).
Alternativa a ser considerada: dependendo da quantidade de imóveis e do valor de mercado, deve-se analisar a criação de uma empresa administradora de bens, o que poderia ser uma ótima estratégia de planejamento tributário e sucessório.
Perceba que são muitas as variáveis envolvidas na tomada de decisão. Portanto, antes de optar pela doação, sugiro que seja realizada uma consulta com um planejador financeiro certificado para analisar a melhor opção.
Jailon Giacomelli é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
Par Mais – 04.01.2016
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