Em alguns casos, a família já possui patrimônio no exterior, ou ainda a complexidade do caso sugere a criação de uma ou mais estratégias fora do Brasil.
Países de direito anglo-saxão, como Estados Unidos, permitem a definição de regras mais específicas sobre a herança, por meio e estruturas como Trust ou fundação.
Nesse caso, o proprietário do bem pode estabelecer regas específicas na transmissão do patrimônio aos herdeiros, como por exemplo:
Abaixo trazermos alguns exemplos de estruturas utilizadas no exterior.
Similar a empresas (pessoas jurídicas) constituídas no Brasil, com a diferença de estar sediada em outro país e, por consequência, seguir sua legislação e forma de sucessão.
Bastante utilizadas para obter benefício fiscal de brasileiros que são residentes fiscais no Brasil.
É uma empresa situada em países considerados “paraísos fiscais” (países que possuem algumas vantagens tributárias).
Exemplo prático: uma empresa offshore de sócios brasileiros, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e que faz investimentos financeiros nos Estados Unidos.
São sociedades no exterior com objetivo de administração de bens de terceiros. Na criação o trust, o proprietário do patrimônio no exterior transfere os bens para outra pessoa (o trustee, ou administrador).
O trustee prestará serviço de administração do patrimônio para o proprietário dos bens sendo que, no caso do falecimento do proprietário dos bens, o trustee continua a fazer a mesma administração para os herdeiros, conforme regras pré-estabelecidas. Neste caso o trustee cobra uma taxa para executar este serviço.
Análoga ao trust, na fundação também é nomeado um administrador que, no caso de falecimento ou separação dos proprietários dos bens, seguirá as instruções para a transmissão desse patrimônio aos herdeiros.
Um acordo em que duas ou mais pessoas possuem uma propriedade juntas, cada uma com direitos e obrigações iguais. Quando um dos proprietários vem a falecer, a parte dele na propriedade passa automaticamente para os sócios sobreviventes sem que precise passar por processo de inventário. Há discussão sobre o recolhimento ou não de ITCMD neste caso.
Cuidado importante:
Apesar das vantagens acima, são poucos os casos em que realmente é vantajosa a criação de uma estrutura no exterior para planejamento sucessório. Alguns motivos são:
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