Patrimônio no exterior

  • 27/11/2019
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Patrimônio no exterior

Em alguns casos, a família já possui patrimônio no exterior, ou ainda a complexidade do caso sugere a criação de uma ou mais estratégias fora do Brasil.

Países de direito anglo-saxão, como Estados Unidos, permitem a definição de regras mais específicas sobre a herança, por meio e estruturas como Trust ou fundação.

Nesse caso, o proprietário do bem pode estabelecer regas específicas na transmissão do patrimônio aos herdeiros, como por exemplo:

  • O cônjuge sobrevivente será o tomador de decisão sobre o patrimônio vitaliciamente;
  • O filho mais velho receberá sua parte da herança somente após terminar uma faculdade;
  • O recebimento da herança do filho mais novo será uma renda mensal pré-definida e ele não poderá sacar o valor investido até determinada data.

Abaixo trazermos alguns exemplos de estruturas utilizadas no exterior.

Empresa no exterior

Similar a empresas (pessoas jurídicas) constituídas no Brasil, com a diferença de estar sediada em outro país e, por consequência, seguir sua legislação e forma de sucessão.

Bastante utilizadas para obter benefício fiscal de brasileiros que são residentes fiscais no Brasil.

Empresa offshore

É uma empresa situada em países considerados “paraísos fiscais” (países que possuem algumas vantagens tributárias).

Exemplo prático: uma empresa offshore de sócios brasileiros, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e que faz investimentos financeiros nos Estados Unidos.

Trust

São sociedades no exterior com objetivo de administração de bens de terceiros. Na criação o trust, o proprietário do patrimônio no exterior transfere os bens para outra pessoa (o trustee, ou administrador).

O trustee prestará serviço de administração do patrimônio para o proprietário dos bens sendo que, no caso do falecimento do proprietário dos bens, o trustee continua a fazer a mesma administração para os herdeiros, conforme regras pré-estabelecidas. Neste caso o trustee cobra uma taxa para executar este serviço.

Fundação

Análoga ao trust, na fundação também é nomeado um administrador que, no caso de falecimento ou separação dos proprietários dos bens, seguirá as instruções para a transmissão desse patrimônio aos herdeiros.

Joint Tenancy

Um acordo em que duas ou mais pessoas possuem uma propriedade juntas, cada uma com direitos e obrigações iguais. Quando um dos proprietários vem a falecer, a parte dele na propriedade passa automaticamente para os sócios sobreviventes sem que precise passar por processo de inventário. Há discussão sobre o recolhimento ou não de ITCMD neste caso.

Cuidado importante:

Apesar das vantagens acima, são poucos os casos em que realmente é vantajosa a criação de uma estrutura no exterior para planejamento sucessório. Alguns motivos são:

  • Custos bastante elevados de manutenção;
  • Complexidade operacional e legal, visto que os herdeiros terão que desenrolar o inventário no país onde a empresa está;
  • Necessidade de formalização da partilha em países com legislações diferentes pode tornar o processo de inventário mais complexo e oneroso para os herdeiros.
  • Possibilidade de as autoridades no país sede da empresa, utilizarem as regras da residência do De cujus, o que tornaria inútil essa estratégia.

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