Mudanças no Imposto de Renda (IRPF) 2018

  • 28/02/2018
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Mudanças no IR 2018

Em continuidade da nossa série de artigos sobre IR, reunimos aqui as mudanças no Imposto de Renda para as declarações de 2018. O prazo de entrega da declaração iniciou em março e vai até 30 de abril. Em breve publicaremos a atualização do nosso Guia “IR 2018 – Como declarar seus investimentos”.

Dependentes

Neste ano é obrigado informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Para solicitar o CPF de menor de idade é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa Econômica, do Banco do Brasil em entidades públicas conveniadas. A Receita Federal disponibiliza a relação dos conveniados em cada estado. Clique aqui

É preciso apresentar a certidão de nascimento ou carteira de identidade e um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Não deixe para a última hora e evite pagar multas.

Nova forma de declaração de bens

O sistema criou campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Por exemplo nos imóveis teremos a data de aquisição, o endereço, a inscrição municipal (IPTU), a área do imóvel etc.

Declaração de bens IR

Painel inicial

Para facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um “painel inicial” que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração.

Pagina inicial IR

Impressão do DARF

A impressão do DARF de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Os DARFs emitidos após o prazo, também serão calculados com os devidos acréscimos legais.

Alíquota efetiva

Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. Clique aqui e veja o “Simulador de Aliquota Efetivas”.

Funcionalidades que já estavam disponíveis desde a declaração 2017, mas a Receita Federal cita como novidade também este ano:

Funcionalidade de recuperação de nomes

Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

Atualização automática

É possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o novo download. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet

O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Dúvidas?

O site da Receita disponibiliza um serviço de “perguntas & respostas” bem amplo, que abrange detalhes sobre emissão e validade de um CPF, pagamentos e parcelamentos, declarações e demonstrativos, Receitanet e detalhes sobre o Simples Nacional. Vale você conferir aqui!

Download do Programa

A Receita Federal disponibiliza o programa para uso em computadores e telefones celulares, clique aqui e confira!

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