Medida Provisória da Liberdade Econômica

  • 28/05/2019
Página inicial - uso consciente - Medida Provisória da Liberdade Econômica
MP da liberdade economica

Medida Provisória da Liberdade Econômica

Um dos projetos do governo atual que angariou diversos eleitores foi a proposta de desburocratizar as atividades econômicas, criando assim um ambiente mais pró-negócio. Uma intervenção menor do Estado tende a deixar as relações econômicas mais eficientes, ágeis e menos burocráticas. Como maneira de incentivar essas questões, o governo editou a Medida Provisória 881, que está sendo chamada de MP da Liberdade Econômica. Veja o que muda na prática com essa nova Medida Provisória.

Fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco

Antes da mudança da regra, para exercer qualquer atividade econômica eram necessários alvarás e autorizações para o exercício. Com a MP, caso a atividade econômica seja de baixo risco, ela poderá ser exercida sem que haja uma autorização prévia. Como exemplos podemos citar o desenvolvimento de softwares ou o serviço de costureiras, que entrariam nesse caso.

Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda

Existem restrições excessivas de horários e dias nas quais podem ser realizadas certas atividades econômicas, que essa regra busca flexibilizar. Como exemplo temos o horário de funcionamento de certos supermercados, que ficam restritos em áreas residenciais.

Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado

Tecnologias ou processos disruptivos, que geram uma mudança no preço de produtos e serviços, muitas vezes encontram resistência por parte dos seus competidores, que usam de barreiras regulatórias para manter o seu preço no nível que desejam. Com a MP, a flutuação de preços conforme a oferta e demanda do mercado passa a ser preponderante. Um exemplo desse caso seria a entrada de aplicativos de carona (como o Uber) que concorrem com os táxis.

Quero investir certo e com acompanhamento do Time Par Mais

Efeito vinculante para decisões administrativas

Um fiscal poderia interpretar de maneira diferente, para dois cidadãos distintos, dois casos com mérito semelhante, o que abria margem para corrupção e arbitrariedade. Com o efeito vinculante, caso uma decisão seja tomada uma vez, como por exemplo a decisão que é permitido vender picolé na praia, ela vale para todos os casos semelhantes.

Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico

Em alguns casos em que existe dúvida na interpretação de uma lei, abria-se margem para uma interpretação que acabava por prejudicar a segurança jurídica do negócio. Agora, nos casos de dúvida, deve-se sempre recorrer à interpretação que mais respeita a autonomia do cidadão.

Afastar o efeito de normas infralegais desatualizadas

Normas antigas, que uma vez serviram para garantir a segurança no desenvolvimento de um produto por exemplo, mas que já não fazem sentido devido a avanços tecnológicos, muitas vezes restringiam e aumentavam a burocracia no desenvolvimento de novos produtos. Um exemplo disso são as normas de segurança ao lidar com baterias de níquel, que já não são mais utilizadas, tendo sido substituídas pelas baterias de lítio, cujo risco é bem mais baixo. Nesses casos pode haver um processo administrativo para afastar o efeito da restrição.

Imunidade burocrática para inovar

O desenvolvimento e teste de novos produtos era um processo bastante burocrático. Ele passa a ser simplificado e desburocratizado desde que não gere perigo à sociedade. Isso agiliza o lançamento de produtos dos mais diversos, como aplicativos, roupas, entre outros.

Respeito aos contratos empresariais privados

Caso seja acordado algo em contrato entre partes privadas, assinado de comum acordo, uma das partes não mais poderá recorrer a outras normas para se beneficiar do que foi previamente pactuado. Isso cria uma segurança jurídica maior nas relações empresariais.

Fixação de prazo e aprovação tácita

Caso seja necessária alguma liberação por um órgão da administração pública, em que haja prazo para essa liberação, caso o prazo não seja cumprido pelo órgão é dada a aprovação tácita dessa liberação. Com isso, ao terminar o prazo, caso o órgão não se manifeste, a aprovação é dada.

Fim do Papel e Brasil Digital

Comprovantes que eram exigidos em meio físico serão aceitos em meio digital. Essa medida torna o armazenamento desses documentos mais seguro, econômico e sustentável.

Conclusão

Todas essas medidas são bastante positivas para o cidadão em geral, seja ele empreendedor ou não. Essa desburocratização torna as atividades econômicas mais racionais e eficientes, gerando menos custo, o que estimula a atividade como um todo, a geração de emprego, criando assim um círculo virtuoso. A principal crítica à essa MP diz respeito justamente ao fato que ela é temporária e, caso não se torne lei, pode acabar criando uma insegurança jurídica. Ainda assim, é um passo na direção certa que tende a beneficiar os cidadãos em geral.

Nossos artigos