Giro Financeiro – DC: custos e rentabilidade

  • 28/05/2018
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Em todos os tipos de investimentos há a incidência de diversos custos. Temos os spreads capturados pelos bancos e corretoras (a diferença entre as taxas obtidas pelos bancos/corretoras e as que são repassadas ao investidor). Temos as taxas de custódia que o tesouro e as corretoras cobram (são os custos por guardarem os títulos) e os custos de corretagem, que incidem nas operações de compra e venda de ações. Temos também os custos cobrados nos fundos de investimentos, como as taxas de administração e, em alguns casos, as taxas de performance (que incidem se o gestor conseguir superar o índice de referência). Temos as taxas de carregamento de entrada e de saída que incidem em diversos planos de previdência. E deve ter algum outro custo que não me vem à mente enquanto escrevo este artigo. Além disso tudo, temos ainda os impostos.

Como temos falado, quanto menor a taxa de juros, mais atenção temos de ter com todos esses custos. Afinal, queremos rentabilizar nossos investimentos.
Com frequência, vemos investidores aplicarem, por exemplo, em CDBs ou em fundos de grandes bancos e perderem para a poupança ou, pior, perderem até para a inflação. Podem perder por conta das taxas cobradas ou por causa dos impostos.

Sim, são os impostos que mais penalizam a rentabilidade dos investimentos. Na maioria dos investimentos (renda fixa e multimercados), os tributos incidem sobre a rentabilidade obtida e obedecem à tabela regressiva de IR, que começa com 22,5% e, depois de dois anos, termina com 15%. Para aplicações em renda variável (ações, fundos de ações ou fundos multimercados que têm em sua composição acima de 67% em renda variável), a alíquota do IR é de 15% sobre os rendimentos obtidos, independente do tempo em que permaneceu nesta aplicação.

Não podemos esquecer do IOF (imposto sobre operações financeiras), que incide especialmente sobre os CDBs e Fundos DI. Ele penaliza resgates realizados até completar um mês da aplicação. Começa com a incrível alíquota de 96% da rentabilidade no primeiro dia de resgate a partir do 30º dia não há mais incidência de IOF.

A tributação dos planos de previdência tem diversas possibilidades, e cabe um artigo específico para tratar deste assunto, que pode ser de até 35% do valor total da aplicação. Nesse contexto, os investimentos isentos de IR para pessoas físicas podem ser uma excelente alternativa. Tem as LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. E claro, a nossa tão popular poupança. Como já citamos, a poupança não oferece uma boa rentabilidade, mas aqueles que são cheios de letrinhas, muitas vezes sim.

Vejam esse exemplo: uma LCA ou LCI que paga 85% do CDI é equivalente a 105% de um CDB (que possui IR) só por conta da isenção do imposto.

Enfim, é fundamental conhecer os custos e impostos que incidem sobre nossos investimentos para avaliar adequadamente o impacto na rentabilidade.

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