Fundo de Investimento em Participações (FIP)

  • 27/11/2019
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Fundo de Investimento em Participações (FIP)

Pode ser uma opção interessante para quem tem patrimônio bastante significativo e com um ou mais destes bens:

  • Participação em empresas que possivelmente serão vendidas no futuro;
  • Imóveis em uma administradora de bens;
  • Investimentos financeiros no Brasil;
  • Investimentos, imóveis e/ou empresas no exterior.

Um fundo de investimento em participações tem o objetivo de reunir recursos de pessoas físicas para investir em empresas, por exemplo:

  • Empresa do tipo “Sociedade Anônima” de capital fechado ou aberto;
  • Empresa administradora de bens;
  • Fundo exclusivo (CNPJ);
  • Empresa no exterior (offshore).

A principal vantagem sucessória de um FIP é a consolidação de todo patrimônio familiar em uma estrutura única, que terá suas regras próprias e bem estabelecidas pelos proprietários dos bens e pode ser gerido por um terceiro (gestor do fundo).

Os custos para constituição e manutenção de um FIP são bastante elevados, porém, a economia tributária pode justificar sua existência.

Exemplo prático

Suponha que uma pessoa física seja proprietária uma empresa com capital social de constituição de R$ 1 milhão (valor declarado na declaração de imposto de renda) e que hoje vale R$ 50 milhões. Caso essa empresa seja vendida, o imposto sobre ganho de capital que essa pessoa física será de R$ 9,9 milhões!

Caso o proprietário dessa mesma empresa fosse um FIP, não haveria tributação no momento da venda, pois os recursos seriam recebidos pelo FIP, visto que é objetivo do fundo comprar e vender participação em empresas. Os valores seriam tributados somente no momento em que os cotistas do FIP (pessoas físicas) resgatassem os recursos do FIP (pessoa jurídica).

Supondo ainda que um Fundo de Investimento Exclusivo seja proprietário deste mesmo FIP, os recursos recebidos pela venda da empresa na primeira operação, poderiam ser aplicados por este Fundo Exclusivo diretamente no mercado financeiro, sem que houvesse tributação alguma nesta movimentação.

Ou seja, além de uma estrutura sucessória bem organizada e com regras definidas, o proprietário dos bens não precisaria pagar os quase R$ 10 milhões no momento da venda da empresa e esse valor continuaria aplicado no fundo até que fosse resgatado para pessoa física!

Perceba que, com um planejamento é possível ter excelentes vantagens tributárias e sucessórias com a constituição de um Fundo de Investimento em Participações (FIP).

Lembre-se de que é fundamental ter suporte profissional:

  • De um planejador financeiro para montar as estratégias e definir como será a estruturação do FIP para estar em linha com os objetivos do proprietário dos bens e pensando também no planejamento sucessório;
  • De um advogado de direito de família, que irá estabelecer as regras necessárias para que o FIP reflita os interesses do proprietário dos bens de acordo com o planejamento sucessório;
  • De um contador e advogado tributarista, para estabelecer o melhor formato tributário;
  • E neste caso específico, de um gestor de fundos de investimento para auxiliar nos trâmites de constituição do FIP e para fazer a gestão do fundo.

Abaixo apresentamos a memória de cálculo do exemplo utilizado.

Alíquotas:

  • 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  • 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
  • 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Cálculo:

Valor do ganho
Valor declarado no IR 1.000.000
Valor de venda 50.000.000
Ganho de capital 49.000.000

Faixa de ganho Valor da faixa Alíquota Imposto a pagar
Até R$ 5 milhões 5.000.000 15,0% 750.000
De R$ 5 a 10 milhões 5.000.000 17,5% 875.000
De R$ 10 a 30 milhões 20.000.000 20,0% 4.000.000
Acima de R$ 30 milhões 19.000.000 22,5% 4.275.000
Total 49.000.000 9.900.000

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