Quando há filhos menores, a eventual e trágica falta de ambos os pais pode provocar briga familiar pela guarda das crianças. Neste caso, o juiz pode decidir por uma pessoa que não seja a que os pais escolheriam para criar seus filhos.
A escritura de nomeação de tutor é um documento em que os pais estabelecem e registram qual é sua vontade em relação à guarda dos filhos.
Há também o papel de curador especial que será a pessoa indicada, por testamento ou escritura pública, para que administre os bens herdados pelo menor, independentemente de quem for o tutor.
Este instrumento é muito útil, por exemplo, no caso de casal divorciado, com filho menor em comum e que o(a) proprietário(a) dos bens não confia na capacidade de gestão financeira do(a) ex-cônjuge/companheiro(a).
O curador especial terá a responsabilidade de administrar os bens recebidos pelo menor e prestar contas.
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