Divisão de bens em cada regime de casamento

  • 27/11/2019
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Divisão de bens em cada regime de casamento

Vamos utilizar o seguinte exemplo prático para ilustrar os regimes de bens:

Quando eram solteiros, Pedro comprou um imóvel que hoje vale R$ 200 mil e Elisa comprou um imóvel que hoje vale R$ 300 mil. Após o casamento, Elisa recebeu um bônus de R$ 100 mil na empresa que trabalha, abriu uma conta em seu CPF em uma corretora de valores e aplicou em um fundo de investimentos. Pedro e Elisa têm 2 filhos. Elisa e Pedro não possuem testamento.

Considerar:

  • Bens particulares: bens adquiridos antes do casamento. No nosso exemplo, os apartamentos de Pedro (R$ 200 mil) e de Elisa (R$ 300 mil).
  • Bens comuns: bens adquiridos após o casamento. No nosso exemplo, o investimento de R$ 100 mil que foi feito no CPF de Elisa.

Comunhão parcial de bens

(união estável segue essa mesma regra)

  • Bens particulares pertencem ao seu titular (CPF).
  • Bens comuns são divididos em partes iguais, independentemente de quem for o titular do bem (em qual CPF está registrado).
  • Bens recebidos por doação ou sucessão (herança) ou adquiridos por sub-rogação de bens particulares, pertencem ao seu titular (CPF), independentemente de quando foram recebidos.

No nosso exemplo prático, os bens de Pedro e Elisa atualmente são:

  • Pedro: tem um imóvel de R$ 200 mil e R$ 50 mil em investimentos (50% do valor aplicado após o casamento)
  • Elisa: tem um imóvel de R$ 300 mil e R$ 50 mil em investimentos (50% do valor aplicado após o casamento)

No caso de o casamento acabar:

  • Por separação:
    • Pedro ficará com seu imóvel de R$ 200 mil e R$ 50 mil em investimentos
    • Elisa ficará com seu imóvel de R$ 300 mil e R$ 50 mil em investimentos
  • Na morte de Pedro
    • Meação: Elisa ficará com os bens que já são seus (idem separação)
    • Herança:
      • Bens particulares: o apartamento de R$ 200 mil será dividido igualmente entre Elisa e os 2 filhos (1/3 para cada)
      • Bens comuns: o valor de R$ 50 mil em investimentos que era de direitos de Pedro será dividido igualmente entre os 2 filhos (1/2 para cada)

Obs.: na morte de Elisa seguiria a mesma lógica.

Esquema ilustrativo do exemplo na divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges:

Esquema ilustrativo do exemplo na divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges - comunhão parcial de bens

Comunhão total (universal) de bens

  • Todos os bens são divididos em partes iguais, independentemente de quando foram comprados, e de quem é o titular (em qual CPF está registrado).
  • Bens recebidos como doação ou sucessão (herança) são divididos em partes iguais, a menos que tenham alguma cláusula específica.

No nosso exemplo prático, os bens de Pedro e Elisa atualmente são:

  • Pedro: tem 50% de um imóvel de R$ 200 mil, 50% de um imóvel de R$ 300 mil e R$ 50 mil em investimentos (50% do valor aplicado após o casamento)
  • Elisa: tem exatamente os mesmos bens de Pedro

No caso de o casamento acabar:

  • Por separação:
    • Pedro e Elisa ficarão cada um com 50% do imóvel de R$ 200 mil, 50% do imóvel de R$ 300 mil e R$ 50 mil em investimentos (50% do valor total)
  • Na morte de Pedro
    • Meação: Elisa ficará com os bens que já são seus (idem separação)
    • Herança:
      • Bens particulares: não há bens particulares
      • Bens comuns: o patrimônio de Pedro (50% de todos os bens) será dividido igualmente entre os 2 filhos (1/2 para cada)

Obs.: na morte de Elisa seguiria a mesma lógica.

Esquema ilustrativo do exemplo na divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges:

Esquema ilustrativo do exemplo na divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges - comunhão universal de bens

Separação total de bens

Todos os bens pertencem ao seu titular (CPF), independentemente de como ou quando foram adquiridos. No nosso exemplo prático, os bens de Pedro e Elisa atualmente são:

  • Pedro: tem um imóvel de R$ 200 mil
  • Elisa: tem um imóvel de R$ 300 mil e R$ 100 mil em investimentos

No caso de o casamento acabar:

  • Por separação:
    • Pedro ficará com seu imóvel de R$ 200 mil
    • Elisa ficará com seu imóvel de R$ 300 mil os R$ 100 mil em investimentos
  • Na morte de Pedro
    • Meação: não há meação, Elisa ficará com seus bens (imóvel de R$ 300 mil os R$ 100 mil em investimentos)
    • Herança:
      • Bens particulares: o imóvel de R$ 200 mil de Pedro será dividido igualmente entre Elisa e os filhos (1/3 para cada).
      • Bens comuns: não há bens comuns

Obs.: na morte de Elisa seguiria a mesma lógica.

Esquema ilustrativo do exemplo na divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges:

Esquema ilustrativo do exemplo na divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges - separação total de bens

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