Como fazer a declaração MEI no IR

  • 02/04/2019
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O microempreendedor individual (MEI) possui um regime tributário e regras diferentes da pessoa física. Isso, no entanto, não significa que o MEI não precisa fazer a declaração anual de imposto de renda.

Antes de mais nada, é preciso separar a necessidade da pessoa jurídica classificada como MEI (a empresa, que possui CNPJ) e a necessidade da pessoa física que é dona do MEI (o proprietário, que possui CPF).

A empresa classificada como MEI é completamente isenta de IR e é também isenta da realização da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, no entanto, precisa preencher a declaração anual do Simples Nacional.

Já a pessoa física proprietária do MEI precisa analisar os seus rendimentos tributáveis para verificar se é ou não isenta.

A declaração da PJ

As empresas em geral têm a necessidade de declarar o seu imposto através da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. O MEI está dispensado dessa declaração, que é substituída pela Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI).

A necessidade ou não de apresentação da declaração de imposto de renda de pessoa física depende de algumas questões, como a receita bruta da empresa, o seu lucro presumido e a existência ou não de escrituração contábil do MEI.

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A declaração da PF

Caso você realize a escrituração contábil do seu MEI, o lucro distribuído pela pessoa jurídica do MEI para a pessoa física é isento de tributação.

O MEI, no entanto, não é obrigado a manter uma escrituração contábil. Nesse caso, aplicam-se as regras do lucro presumido.

Segue um exemplo para verificar na prática como realiza-se esse cálculo.

Digamos que o MEI obteve uma receita bruta anual de R$50.000,00.
Subtraia as despesas anuais do MEI, como água, luz, entre outras, para obter o lucro evidenciado.
Digamos que o total das despesas anuais foi de R$10.000,00, gerando um lucro evidenciado de R$40.000,00.

O próximo cálculo a ser feito é o da parcela isenta da sua receita bruta.

O percentual da parcela isenta depende do tipo de atividade do seu negócio, correspondendo a:

  • 8% da receita bruta para o comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Caso o MEI do exemplo preste serviços em geral, a sua parcela isenta seria de R$16.000,00. O valor de R$16.000,00 deve ser lançado na declaração de pessoa física como “Rendimento Isento de imposto de renda”.

Para cálculo do rendimento tributável, subtraia o rendimento isento do lucro evidenciado, que no caso do exemplo seria R$40.000,00 – R$16.000,00. O rendimento tributável nesse caso seria de R$24.000,00.

Veja que, de acordo com a Receita Federal, quem obteve rendimentos tributáveis inferiores a R$28.559,70 e não cumpre nenhuma das regras adicionais não precisa fazer a declaração anual de imposto de renda pessoa física.

Ou seja, caso a pessoa física do exemplo tenha obtido renda somente através do MEI, estaria isenta de declarar o IRPF do ano.

No entanto, se a pessoa do exemplo teve uma renda adicional que, em conjunto da renda do MEI, ultrapassou o limite determinado pela Receita Federal, será necessário realizar a declaração de imposto de renda pessoa física.

Dica
O MEI deve fazer sua declaração de IRPF, mesmo sem imposto para pagar. Desta forma obterá seu comprove de renda. Para todo o empreendedor, ter como comprovar a renda é fundamental para obter as linhas de crédito ou outros benefícios pessoais ou empresariais.

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