Meação: para alguns regimes de casamento, os bens são comuns aos cônjuges e divisão de bens será de 50% para cada um no caso de separação ou morte. A determinação seguirá a regra do regime de bens escolhido no casamento.
Herança: parte do patrimônio que os herdeiros têm de direito e deverão receber em caso de morte do titular dos bens. No Brasil, a herança é dividida em 2 partes:
50% da herança é a “legítima”, parte que será obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, que são:
(a) os filhos e o cônjuge (em caso de separação total de bens ou sobre os bens particulares);
(b) se não houver filhos, os pais e o cônjuge (em caso de separação total de bens ou sobre os bens particulares);
(c) se não houver filhos, nem pai vivos, o(a) cônjuge;
(d) se não houver filhos, pais e cônjuge, o(s) irmão(s).
50% da herança é a parte “disponível”, que pode ser designada para qualquer pessoa, mediante elaboração de testamento do titular.