O FGC é uma instituição muito importante pois ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro nacional, servindo de garantia extra para alguns investimentos seguros no Brasil desde que cumpridos certos pré-requisitos. Sendo assim, é importante saber quais são as novas regras. Segue então um breve resumo das alterações:

Limite de cobertura

O limite de cobertura continua sendo de até R$ 250.000,00 por instituição ou conglomerado financeiro, no entanto existe agora um limitador adicional de R$ 1.000.000,00. Antes, caso você tivesse, por exemplo, R$ 3 milhões investidos, você poderia elencar uma série de instituições financeiras diferentes e ter investimentos com cobertura do FGC em cada uma delas de até 250 mil reais, dessa forma todo o seu dinheiro estaria coberto pelas garantias do Fundo caso todos esses bancos quebrassem.

A partir de agora alguém no mesmo caso do exemplo anterior terá a sua cobertura limitada a apenas 1 milhão de reais, sendo que no caso da quebra de um banco, a garantia só volta ao valor cheio após 4 anos.

Exemplo: digamos que um investidor que tenha investimentos no Banco A, B, C e D, cada um com de R$ 250 mil. O Banco A quebrou e ele terá direito à cobertura pelo FGC. A partir desse momento, a garantia passa a ser R$ 750 mil pelos próximos 4 anos, pois já usou parte da sua garantia de R$ 1 milhão. Se no ano seguinte o Banco B também quebrar, ele terá a cobertura do FGC, essa garantia geral cai para R$ 500 mil e assim sucessivamente. Após 4 anos a garantia se recompõe e volta a ser de R$ 1 milhão.

O FGC observou que essa mudança no limite de cobertura vai afetar pouquíssimas pessoas, apenas cerca de 5 mil investidores ou 0,3% do total.

Essa mudança na cobertura serve para que não haja abuso no limite da cobertura do FGC por grandes investidores, garantindo assim a robustez do fundo e a capacidade dele de honrar o seu compromisso com investidores menores que não tem condição de avaliar os riscos das instituições financeiras.

Garantia para investidores não-residentes

Outra mudança realizada pelo FGC é a extensão da mesma garantia que os investidores locais já possuem também para investidores não-residentes. Antes, caso um investidor estrangeiro ou mesmo um brasileiro que passou a ter domicílio fiscal no exterior investisse em uma instituição financeira brasileira, esses investidores não teriam cobertura do FGC. Agora esses investidores não-residentes passam a ter o mesmo tratamento dos investidores locais, tendo acesso à garantia do FGC desde que cumpridos os mesmos pré-requisitos.