Supondo que você escolheu o segundo caminho e foi automaticamente incluído na minha lista de pessoas queridas, eu tenho uma ótima notícia: você só precisa de um documento para resolver sua vida: o famoso “Perguntão da Receita Federal”.
Você pode pesquisar no google ou clicar neste link e acessar a página da Receita para baixar o material.
Este documento está sempre atualizado com eventuais mudanças que acontecem na legislação. Você vai encontrar tudo que precisa para estar em dia com suas obrigações com a Receita Federal.
Essa é a hora que você pergunta: “se eu resolvo tudo nesse tal de perguntão, por que raios você está escrevendo esta edição da news?”.
Meu objetivo aqui é esclarecer em quais situações da sua vida você precisa parar, pensar sobre os impactos fiscais e, então, abrir o perguntão para entender como fazer na prática.
As 5 situações que vou apresentar abaixo atendem mais de 98%* dos casos em que você precisa se preocupar com impostos na sua vida de contribuinte (é assim que a Receita Federal batizou a gente).
*O percentual é apenas um “chute coerente” deste que vos escreve, ok? Não leve ao pé da letra.
Além de conhecer cada situação, vamos juntos entender em quais delas é nossa responsabilidade gerar a guia (que é como se chama o “boleto” do imposto) para pagar e em quais delas o imposto já vem “embutido” no valor que pagamos.
Em resumo, você precisa se preocupar com imposto quando:
1. Receber renda
Dependendo do valor da renda que você recebe como funcionário (CLT), autônomo, pró-laborista (empresário que recebe salário da própria empresa) entre outras, você precisa recolher imposto de renda.
Exemplo: recebe um salário bruto de R$5.000,00 e paga imposto de renda. Parte automático (descontado em folha) e parte precisamos pagar (ou receber de volta = restituição) ativamente pela declaração de imposto anual.
2. Vender algo com ganho de capital
Quando você vende algum bem com ganho (vendeu por um valor maior que aquele que está declarado no seu imposto de renda), é preciso pagar o IRGC (imposto de renda sobre ganho de capital).
Exemplo: compra um bem por R$100 mil e vende por R$120 mil, você precisa pagar imposto de ganho de capital. Às vezes automático (para alguns tipos de investimentos financeiros), às vezes precisamos pagar ativamente (para imóveis, cotas e ações de empresas, fundos imobiliários etc), até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.
Observação: no caso de imóveis, além do imposto sobre o ganho de capital (responsabilidade do vendedor) há o imposto de transferência do bem (o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é responsabilidade do comprador.
3. For proprietário de algum bem
Alguns bens geram aos seus proprietários algumas obrigações anuais, muitas vezes essa cobrança é do município ou estado.
Exemplos: possuo um veículo, preciso recolher IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estadual. Tenho um imóvel, preciso recolher o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) municipal. Tenho uma área rural, preciso recolher o ITR (Imposto Territorial Rural).
Observação: há algumas especificidades, por exemplo, para imóveis localizados em área de marinha (próximos do mar).
4. Fizer uma doação
Quando alguém faz uma doação, a pessoa que recebe o bem (dinheiro, imóvel, cotas de empresa, etc.) precisa pagar um imposto estadual, chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa-mortis e Doação).
Exemplo: doa R$50 mil para o filho, paga o imposto estadual ITCMD. O donatário (quem recebe a doação) precisa gerar a guia no site da fazenda estadual e pagar ativamente, até o último dia útil do mês subsequente à doação.
Observação: quando a doação é em dinheiro e o doador (quem doa) e donatário (quem recebe) moram em estados diferentes, há algumas regras específicas.
5. Comprar alguma coisa
Quando alguém compra algum bem, é preciso pagar imposto sobre a comercialização daquele bem (esse é automático e vem destacado na nota fiscal) e, em alguns casos, taxas e impostos sobre a transferência do bem (nesse caso é preciso gerar e recolher a guia).
Exemplos:
Na compra de um celular, paga-se ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) ou ao fazer compras no exterior e paga-se IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
Ao comprar um veículo, o comprador paga a taxa de transferência e ao comprar um imóvel, paga o ITBI (que comentei acima).
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