Quando viermos a faltar
4 de Agosto de 2020

Olá,

Espero que você, sua família e amigos próximos estejam bem e com saúde.

Por aqui estou bem, familiares e amigos com saúde. Estamos dando nosso melhor para curtir os momentos bons e para voltar ao centro quando bate aquela vontade desesperada de “chutar o balde” e desrespeitar o isolamento (logo passa e seguimos).

O tema que escolhi pra essa edição da Papel e caneta é muito atual e gera bastante desconforto nas reuniões com clientes e conversa com amigos.

Vamos falar sobre morte.

Apesar de ser uma certeza, em geral, nos incomoda muito pensar que um dia vamos morrer e a tendência natural é não querermos falar ou ler sobre o assunto. O problema é que um dia “a conta chega”.

Você provavelmente conhece alguém (pode até ser você) que participou de um processo de inventário, brigou e se desgastou com familiares por anos até que fosse concluído, para enfim receber a sua parte dos bens, que chegou com um desconto generoso por conta dos custos com impostos e advogados.

Entendo que todos deveríamos ter uma mínima noção sobre “sucessão patrimonial”. Mesmo assim, com objetivo de respeitar seu tempo, montei um fluxograma para descobrir se vale a pena continuar lendo, ou se é melhor voltar para sua caixa de entrada e esperar a próxima edição no mês que vem.

Se ainda está aqui, quer dizer que realmente o conteúdo desta edição tem relevância pra você.

Então vamos lá!

Para começar, é importante saber quais fatores interferem na divisão dos bens no caso da morte do titular. São eles:

Filhos:

  • Tem filhos?
  • Se sim, quantos são do relacionamento atual e quantos do relacionamento anterior?

Estado civil:

  • Se for solteiro, está namorando? Há quanto tempo? Como é a convivência com o(a) namorado(a)?
  • Se for convivente em união estável, tem documento assinado ou só “foi morar junto”?
  • Se for casado(a), qual regime de casamento? Comunhão parcial (esse é o mais comum), separação total ou comunhão total de bens?

Dito isso, vou relatar a seguir um exemplo, com objetivo de materializar como seria a divisão dos bens em uma situação prática. A ideia é apresentar quais os custos envolvidos e como os bens seriam divididos.

Exemplo prático

Resumo do caso:

  • Fabrício e Luísa, casados em regime de comunhão parcial de bens
  • Possuem R$ 1.000.000,00 em patrimônio, sendo que todos os bens foram comprados depois do casamento.
  • Fabrício tem uma filha do relacionamento anterior, a Clara de 15 anos, que está sob a guarda da mãe
  • Fabrício e Luísa têm um filho, o Léo de 5 anos
  • Moram em São Paulo / SP, onde o ITCMD (imposto sobre herança - veja aqui mais detalhes de um processo de inventário) é de 4% atualmente
  • O primo de Luísa é advogado e disse que cobraria 10% sobre o patrimônio para fazer o inventário, quando algum deles viesse a faltar
  • O casal não possui testamento

Se Luísa morrer:

  • Fabrício receberá R$ 500.000,00 (50%) como meação. Na prática este valor já é dele, pois o patrimônio foi constituído em conjunto.
  • Léo receberá R$ 430.000,00* como herança, dinheiro que será administrado por Fabrício até que ele complete 18 anos.

*Herança:

  • Valor bruto = R$ 500.000,00
  • Advogados (10%) = R$ 50.000,00
  • ITCMD (4%) = R$ 20.000,00
  • Valor líquido = R$ 430.000,00 → Léo é o único herdeiro neste caso

Se Fabrício morrer:

  • Luísa receberá R$ 500.000,00 (50%) como meação. Na prática este valor já é dela, pois o patrimônio foi constituído em conjunto.
  • Léo receberá R$ 215.000,00* como herança, dinheiro que será administrado por Luísa até que ele complete 18 anos.
  • Clara receberá R$ 215.000,00* como herança, dinheiro que será administrado pela sua mãe até que ela complete 18 anos.

*Herança:

  • Valor bruto = R$ 500.000,00
  • Advogados (10%) = R$ 50.000,00
  • ITCMD (4%) = R$ 20.000,00
  • Valor líquido = R$ 430.000,00 → R$ 215.000,00 por herdeiro

Perceba que, quando há situações especiais (exemplo: filho(s) de relacionamento anterior, filhos com necessidades especiais etc.), nem sempre a divisão do patrimônio proposta pelo código civil atenderá às necessidades e vontades dos proprietários dos bens.

E imagine se Luísa e Fabrício vierem a faltar no mesmo dia, em um acidente. Como ficaria a guarda de Léo?

Neste caso, cabe ao juiz que conduzir o processo de inventário determinar quem será o tutor do filho menor de idade. Mas, e se o juiz escolher alguém que não seja a vontade dos pais?

Planejamento sucessório não é trivial e nós precisamos falar mais sobre isso, especialmente para famílias com filhos e outros dependentes.

Continue lendo sobre isso

E como já está virando costume por aqui, vou deixar uma super dica para você que chegou até o final, para caso queira se aprofundar no tema.

Manual super completo

Este manual traz conceitos importantes relacionados ao tema, apresenta como acontece a divisão para cada regime de casamento e apresenta ferramentas que podem ser usadas para planejamento sucessório. O conteúdo pode ser acessado neste link.

Outras leituras complementares

Este post fala um pouco sobre divisão de bens

Este post apresenta todos os regimes de casamento

Este artigo do blog da ParMais aprofunda o tema de regimes de casamento e seus impactos na sucessão

Vamos trocar?

Conta pra mim se você já teve (está tendo ou tem medo de ter no futuro) problemas com a divisão de bens no caso da morte de alguém próximo? Como foi e como vocês resolveram?

Espero que este conteúdo ajude você e as pessoas com quem você compartilhar a entenderem um pouco mais sobre planejamento sucessório.

Fica bem!

Um abraço,
Jailon

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