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Olá,
Espero que você, sua família e amigos próximos estejam bem e com saúde.
Por aqui estou bem, familiares e amigos com saúde. Estamos dando nosso melhor para curtir os momentos bons e para voltar ao centro quando bate aquela vontade desesperada de “chutar o balde” e desrespeitar o isolamento (logo passa e seguimos).
O tema que escolhi pra essa edição da Papel e caneta é muito atual e gera bastante desconforto nas reuniões com clientes e conversa com amigos.
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Vamos falar sobre morte.
Apesar de ser uma certeza, em geral, nos incomoda muito pensar que um dia vamos morrer e a tendência natural é não querermos falar ou ler sobre o assunto. O problema é que um dia “a conta chega”.
Você provavelmente conhece alguém (pode até ser você) que participou de um processo de inventário, brigou e se desgastou com familiares por anos até que fosse concluído, para enfim receber a sua parte dos bens, que chegou com um desconto generoso por conta dos custos com impostos e advogados.
Entendo que todos deveríamos ter uma mínima noção sobre “sucessão patrimonial”. Mesmo assim, com objetivo de respeitar seu tempo, montei um fluxograma para descobrir se vale a pena continuar lendo, ou se é melhor voltar para sua caixa de entrada e esperar a próxima edição no mês que vem.
Se ainda está aqui, quer dizer que realmente o conteúdo desta edição tem relevância pra você.
Então vamos lá!
Para começar, é importante saber quais fatores interferem na divisão dos bens no caso da morte do titular. São eles:
Filhos:
- Tem filhos?
- Se sim, quantos são do relacionamento atual e quantos do relacionamento anterior?
Estado civil:
- Se for solteiro, está namorando? Há quanto tempo? Como é a convivência com o(a) namorado(a)?
- Se for convivente em união estável, tem documento assinado ou só “foi morar junto”?
- Se for casado(a), qual regime de casamento? Comunhão parcial (esse é o mais comum), separação total ou comunhão total de bens?
Dito isso, vou relatar a seguir um exemplo, com objetivo de materializar como seria a divisão dos bens em uma situação prática. A ideia é apresentar quais os custos envolvidos e como os bens seriam divididos.
Exemplo prático
Resumo do caso:
- Fabrício e Luísa, casados em regime de comunhão parcial de bens
- Possuem R$ 1.000.000,00 em patrimônio, sendo que todos os bens foram comprados depois do casamento.
- Fabrício tem uma filha do relacionamento anterior, a Clara de 15 anos, que está sob a guarda da mãe
- Fabrício e Luísa têm um filho, o Léo de 5 anos
- Moram em São Paulo / SP, onde o ITCMD (imposto sobre herança - veja aqui mais detalhes de um processo de inventário) é de 4% atualmente
- O primo de Luísa é advogado e disse que cobraria 10% sobre o patrimônio para fazer o inventário, quando algum deles viesse a faltar
- O casal não possui testamento
Se Luísa morrer:
- Fabrício receberá R$ 500.000,00 (50%) como meação. Na prática este valor já é dele, pois o patrimônio foi constituído em conjunto.
- Léo receberá R$ 430.000,00* como herança, dinheiro que será administrado por Fabrício até que ele complete 18 anos.
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*Herança:
- Valor bruto = R$ 500.000,00
- Advogados (10%) = R$ 50.000,00
- ITCMD (4%) = R$ 20.000,00
- Valor líquido = R$ 430.000,00 → Léo é o único herdeiro neste caso
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Se Fabrício morrer:
- Luísa receberá R$ 500.000,00 (50%) como meação. Na prática este valor já é dela, pois o patrimônio foi constituído em conjunto.
- Léo receberá R$ 215.000,00* como herança, dinheiro que será administrado por Luísa até que ele complete 18 anos.
- Clara receberá R$ 215.000,00* como herança, dinheiro que será administrado pela sua mãe até que ela complete 18 anos.
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*Herança:
- Valor bruto = R$ 500.000,00
- Advogados (10%) = R$ 50.000,00
- ITCMD (4%) = R$ 20.000,00
- Valor líquido = R$ 430.000,00 → R$ 215.000,00 por herdeiro
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Perceba que, quando há situações especiais (exemplo: filho(s) de relacionamento anterior, filhos com necessidades especiais etc.), nem sempre a divisão do patrimônio proposta pelo código civil atenderá às necessidades e vontades dos proprietários dos bens.
E imagine se Luísa e Fabrício vierem a faltar no mesmo dia, em um acidente. Como ficaria a guarda de Léo?
Neste caso, cabe ao juiz que conduzir o processo de inventário determinar quem será o tutor do filho menor de idade. Mas, e se o juiz escolher alguém que não seja a vontade dos pais?
Planejamento sucessório não é trivial e nós precisamos falar mais sobre isso, especialmente para famílias com filhos e outros dependentes.
Continue lendo sobre isso
E como já está virando costume por aqui, vou deixar uma super dica para você que chegou até o final, para caso queira se aprofundar no tema.
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Manual super completo
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Este manual traz conceitos importantes relacionados ao tema, apresenta como acontece a divisão para cada regime de casamento e apresenta ferramentas que podem ser usadas para planejamento sucessório. O conteúdo pode ser acessado neste link.
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Vamos trocar?
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Conta pra mim se você já teve (está tendo ou tem medo de ter no futuro) problemas com a divisão de bens no caso da morte de alguém próximo? Como foi e como vocês resolveram?
Espero que este conteúdo ajude você e as pessoas com quem você compartilhar a entenderem um pouco mais sobre planejamento sucessório.
Fica bem!
Um abraço, Jailon
<< As edições anteriores da news estão disponíveis neste link >>
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