Com o objetivo de estimular a economia contra os impactos financeiros provocados pela pandemia do novo Coronavírus no Brasil, foi assinada a Medida Provisória nº 946/2020, que cria regras para saques de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) até o limite de R$1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

No dia 13/06, a Caixa divulgou o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. Serão liberados cerca de R$37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque.

Calendário

O crédito dos valores tem início no dia 29 de junho e terá como base o mês de nascimento do trabalhador.

Os valores serão creditados em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa no nome dos trabalhadores. Nesta conta, os recursos poderão ser utilizados inicialmente em transações eletrônicas para pagamento de contas e boletos ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Os recursos para saques ou transferências também serão disponibilizados de acordo com o mês de nascimento. Nesta data, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie.

Nascidos em janeiro

  • Crédito em conta: 29/06
  • Disponível para saque e transferência: 25/07

Nascidos em fevereiro

  • Crédito em conta: 06/07
  • Disponível para saque e transferência: 08/08

Nascidos em março

  • Crédito em conta: 13/07
  • Disponível para saque e transferência: 22/08

Nascidos em abril

  • Crédito em conta: 20/07
  • Disponível para saque e transferência: 05/09

Nascidos em maio

  • Crédito em conta: 27/07
  • Disponível para saque e transferência: 19/09

Nascidos em junho

  • Crédito em conta: 03/08
  • Disponível para saque e transferência: 03/10

Nascidos em julho

  • Crédito em conta: 10/08
  • Disponível para saque e transferência: 17/10

Nascidos em agosto

  • Crédito em conta: 24/08
  • Disponível para saque e transferência: 17/10

Nascidos em setembro

  • Crédito em conta: 31/08
  • Disponível para saque e transferência: 31/10

Nascidos em outubro

  • Crédito em conta: 08/09
  • Disponível para saque e transferência: 31/10

Nascidos em novembro

  • Crédito em conta: 14/09
  • Disponível para saque e transferência: 14/11

Nascidos em dezembro

  • Crédito em conta: 21/09
  • Disponível para saque e transferência: 14/11

Link da tabela no site da Caixa: https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/22053/caixa-divulga-calendario-de-pagamento-do-saque-emergencial-fgts

Cancelamento do crédito automático

Para o trabalhador que não deseja receber o saque emergencial do FGTS, deverá indicar, até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que os valores não sejam debitados da conta do FGTS. A indicação poderá ser feita pelo internet banking ou pelo App FGTS a partir de 19/06.

Caso o valor seja creditado na poupança social digital, mas o trabalhador não movimente os valores até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízos ao trabalhador.

Canais de atendimento

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:

  • Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
  • Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
  • Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    • Informar que não deseja receber valor do saque;
    • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
  • App FGTS (a partir de 19/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    • Informar que não deseja receber o valor do saque;
    • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Ordem do saque

Segundo o texto da MP nº 946, para os trabalhadores que tiverem mais de uma conta vinculada no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem:

  • Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimentos, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na própria Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Uso do dinheiro

A liberação dos recursos é para ajudar as pessoas que estão sendo afetadas financeiramente por causa do COVID-19. Ao receber o auxílio, faça um planejamento para que o benefício não seja gasto com coisas supérfluas, portanto, muita atenção ao resgatar para fazer bom uso do dinheiro.

O primeiro passo a ser observado sobre o que deve ser feito com o dinheiro é listar as dívidas que a família possui. Caso exista mais de uma, é importante se ater a quais delas possuem a maior taxa de juros, para que seja liquidada imediatamente. As taxas de juros do crédito pessoal em nosso país são sempre muito maiores do que o rendimento obtido no FGTS, por isso, as dívidas devem ser a prioridade nesse momento.

Se não possuir dívidas, o ideal é separar uma parte do valor para imprevistos que podem surgir e caso não tenha uma reserva de emergência, comece a criar uma. Tendo uma reserva, não é necessário recorrer a empréstimos bancários, evitando assim o pagamento de juros desnecessariamente.

Lembre-se: não sabemos quanto tempo essa situação irá durar, portanto, ter uma reserva de emergência se faz imprescindível em casos como este, uma vez que ajuda a diminuir o transtorno emocional ao lidar com esse momento inesperado.

Mudança no PIS/Pasep

A mesma medida provisória também dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) em 31 de maio de 2020 e a transferência do seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP também mantém as contas do Fundo PIS-PASEP como contas vinculadas do FGTS, preservando o patrimônio acumulado nelas, em obediência ao art. 239 da Constituição Federal.

Resumindo, o PIS-Pasep passa a ser remunerado pelos os mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

Além disso, as solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.

Confira todos os detalhes da MP 964 aqui.