Todas as empresas precisam se pagar e ter uma margem de lucro. Umas tem margens enormes, outras nem tanto, mas todas tem despesas com o pagamento dos profissionais, instalações, impostos, infraestrutura.
Como o ditado popular, nem relógio trabalha de graça.
O rebate é um percentual fixo que é pago as corretoras, representando uma espécie de comissão.
O pagamento de rebate é comum no mercado de fundos de investimento. Quem paga o rebate nos fundos é a figura da gestora de recursos. É comum que os fundos cobrem o rebate como um percentual da taxa de administração – na prática é algo em torno de 20% a 50%. As corretoras recebem esses valores mensalmente.
O ponto chave aqui, olhando para o ponto de vista do investidor, é o conflito de interesses.
Como o investidor irá saber que determinado fundo é realmente o melhor fundo pra ele e não apenas o que paga mais rebate à corretora?
Já o spread é um percentual que vem da diferença entre a rentabilidade que uma corretora consegue na captação do investimento e a rentabilidade que repassa para os investidores.
A grande questão é que o investidor não toma conhecimento dessas taxas. Ou seja, não há transparência.
O investidor apenas recebe a comunicação da corretora de que há um CDB, LCI, LCA, debênture ou outro título com uma remuneração de X%. Porém, o investidor nunca fica sabendo qual é o rebate ou spread que está sendo praticado “por trás dos panos”, ficando às cegas e sem a capacidade de avaliar se a rentabilidade é de fato boa ou se o spread é excessivo.
Vamos exemplificar a cobrança de spread com um CDB cuja rentabilidade é atrelada ao CDI.
Digamos que um banco de investimento emitiu um CDB a 120% do CDI.
A corretora, ao distribuir esse CDB, o repassa ao investidor, por exemplo, por 116% do CDI.
A diferença de 4% (120% – 116%) a corretora pode dividir: 2% para o escritório de Agente Autônomo de Investimento (AAI) e 2% retém para ela mesma.
As cobranças de spread para títulos privados – CDB’s, LCA, LCI, etc – variam conforme a instituição, mas normalmente seguem uma faixa que vai de 4% até 6% sobre o percentual do CDI que o investimento irá remunerar.
Veja um exemplo de quais são os percentuais de spread praticados:
4% para valores acima de R$100.000,00;
5 % para valores entre R$50.000,00 e R$100.000,00;
6% para valores abaixo de R$50.000,00.
Se o título é prefixado ou atrelado à inflação, então o spread é um percentual da taxa prefixada.
Por exemplo, ao invés da corretora repassar ao cliente como IPCA + 6,5%, repassa como IPCA + 5,9%. Neste caso o spread costuma oscilar aproximadamente entre 0,5% e 1%.
Então, estimados leitores, sempre questionem, ao profissional que está lhe indicando um investimento, qual é o rebate e spread de cada produto?
Da mesma forma que você analisa uma estratégia de investimentos, deve analisar tambem o impacto do rebate e do spread!
O discurso do "sem custos", só mesmo em filmes e anúncios publicitários. Na vida real, não existe!
Desejamos sucesso!
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