É IMPRESSIONANTE COMO A PUBLICIDADE PODE ALTERAR A REALIDADE.

E a moda do momento é a divulgação que está sendo realizada por várias corretoras que afirmam que os seus serviços são de graça! Mas, não existe almoço grátis!

Todas as empresas precisam se pagar e ter uma margem de lucro. Umas tem margens enormes, outras nem tanto, mas todas tem despesas com o pagamento dos profissionais, instalações, impostos, infraestrutura.

Como o ditado popular, nem relógio trabalha de graça.

Para você poder questionar quando estiver sendo abordado por esse discurso do “sem custos”, estamos relacionando neste Farol os dois custos mais significativos que envolvem os produtos de investimentos e as corretoras:

REBATE (comissão)

O rebate é um percentual fixo que é pago as corretoras, representando uma espécie de comissão.

O pagamento de rebate é comum no mercado de fundos de investimento. Quem paga o rebate nos fundos é a figura da gestora de recursos. É comum que os fundos cobrem o rebate como um percentual da taxa de administração – na prática é algo em torno de 20% a 50%. As corretoras recebem esses valores mensalmente.

O ponto chave aqui, olhando para o ponto de vista do investidor, é o conflito de interesses.

Como o investidor irá saber que determinado fundo é realmente o melhor fundo pra ele e não apenas o que paga mais rebate à corretora?

SPREAD

Já o spread é um percentual que vem da diferença entre a rentabilidade que uma corretora consegue na captação do investimento e a rentabilidade que repassa para os investidores.

A grande questão é que o investidor não toma conhecimento dessas taxas. Ou seja, não há transparência.

O investidor apenas recebe a comunicação da corretora de que há um CDB, LCI, LCA, debênture ou outro título com uma remuneração de X%. Porém, o investidor nunca fica sabendo qual é o rebate ou spread que está sendo praticado “por trás dos panos”, ficando às cegas e sem a capacidade de avaliar se a rentabilidade é de fato boa ou se o spread é excessivo.

Vamos exemplificar a cobrança de spread com um CDB cuja rentabilidade é atrelada ao CDI.
Digamos que um banco de investimento emitiu um CDB a 120% do CDI.
A corretora, ao distribuir esse CDB, o repassa ao investidor, por exemplo, por 116% do CDI.
A diferença de 4% (120% – 116%) a corretora pode dividir: 2% para o escritório de Agente Autônomo de Investimento (AAI) e 2% retém para ela mesma.

As cobranças de spread para títulos privados – CDB’s, LCA, LCI, etc – variam conforme a instituição, mas normalmente seguem uma faixa que vai de 4% até 6% sobre o percentual do CDI que o investimento irá remunerar.

Veja um exemplo de quais são os percentuais de spread praticados:

4% para valores acima de R$100.000,00;
5 % para valores entre R$50.000,00 e R$100.000,00;
6% para valores abaixo de R$50.000,00.

Se o título é prefixado ou atrelado à inflação, então o spread é um percentual da taxa prefixada.

Por exemplo, ao invés da corretora repassar ao cliente como IPCA + 6,5%, repassa como IPCA + 5,9%. Neste caso o spread costuma oscilar aproximadamente entre 0,5% e 1%.

Então, estimados leitores, sempre questionem, ao profissional que está lhe indicando um investimento, qual é o rebate e spread de cada produto?

Da mesma forma que você analisa uma estratégia de investimentos, deve analisar tambem o impacto do rebate e do spread!

O discurso do "sem custos", só mesmo em filmes e anúncios publicitários. Na vida real, não existe!

Desejamos sucesso!