O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, era uma opção de investimento disponibilizado aos contribuintes brasileiros em suas declarações de Imposto de Renda. Quem optasse, podia aplicar parte do valor de imposto de renda devido em aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Pessoas que declararam imposto de renda entre os anos de 1967 e 1983 podem ainda ter alguma aplicação no Fundo 157.

Em 1985, os fundos 157 existentes foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, atualmente denominados Fundos de Investimento. Porém, muitas pessoas não resgataram suas cotas e podem ter algum saldo disponível.

Como saber se tem saldo disponível?

A CVM disponibilizou um canal para consultar se o investidor possui cotas no fundo.

Basta acessar a página da CVM e informar o CPF.

No resultado da consulta, aparecerá se a pessoa possui aplicações ou não. Caso o CPF informado tenha aplicações disponíveis, a pessoa deverá procurar a instituição administradora do fundo (citada na consulta) para obter informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como sacá-lo.

Veja no exemplo como fica se você tem valores a receber:

Fundo 157 - CPF com aplicações

Como recuperar o dinheiro?

Para recuperar as aplicações, é necessário ter um documento original que comprove o investimentos - as cópias geralmente são rejeitadas. Caso a pessoa não tenha nenhum documento que comprove as aplicações no fundo, é possível conseguir as informações com documentos oficiais diretamente na instituição custodiante do fundo. Se o investidor já tenha falecido, um representante pode comparecer à instituição com os documentos e o atestado de óbito da pessoa e solicitar as informações.

É importante mencionar que a declaração do imposto de renda não vale como comprovante da aplicação, porque havia valores mínimos envolvidos para que o investimento fosse realizado.

Se o investidor tiver documento que comprove a aplicação e não tenha registro de resgate, deverá contatar a instituição administradora, visando obter o comprovante de eventual resgate ou ainda de modo a obter melhores informações sobre o investimento. Recomendamos que o contato seja documentado.

É importante também fazer uma atualização monetária do valor da aplicação, para avaliar se compensa reclamar o pagamento.

Caso a instituição não encontre seu extrato ou não dê uma resposta oportuna e satisfatória ao cidadão, é possível contatar a CVM - pelo site http://www.cvm.gov.br/ ou pelo telefone 0800-025-9666 (disponível das 08h às 20h) - para requerer providências ou orientações.

Se o interesse for a realização de acordos, a restituição de valores - inclusive de resgates de cotas de fundos de investimentos - ou mesmo o ressarcimento de prejuízos, é necessário recorrer a um advogado, pois estas medidas extrapolam as atribuições legais da CVM.

No link abaixo, é possível verificar os fundos 157 e qual a instituição administradora de cada um, além de outras informações importantes:

http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/investidor/fundo157/Fundo157-FAQ.pdf