Testamento

  • 27/11/2019
Testamento

O testamento é um documento utilizado para formalizar as intenções do titular para a divisão de seus bens no momento da morte.

Como já falamos no início deste guia, no Brasil é possível designar somente 50% da herança (a parte “disponível”) para qualquer pessoa, desde que isso seja formalizado em testamento.

Ou seja, apesar de a legislação brasileira possuir algumas restrições e não permitir condicionar 100% da herança, com uso do testamento é possível modificar a forma como acontecerá a divisão de bens no caso de morte.

Este documento pode ser feito de 2 formas:

Público, em cartório: documento de maior credibilidade porque é mais formal. Deve ser acompanhado na sua integridade por, pelo menos, duas testemunhas, e registrado em livro próprio, confeccionado por tabelião do registro de notas.

Particular: mais simples, porém precisa ser convalidado perante a justiça após a morte do testador para que tenha força legal. É necessário, pelo menos, três testemunhas idôneas presentes na leitura do texto pelo testador que assinarão o documento após a leitura, sendo necessária a confirmação posterior do testamento por meio do chamamento das testemunhas. Caso elas não sejam localizadas, o testamento não pode ser implementado.

Para ilustrar, vamos a um exemplo prático:

Voltando ao nosso caso, imagine que Pedro tenha feito um testamento deixando toda a parte disponível da herança para Elisa e considerando o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, os cenários seriam:

  • Na morte de Pedro SEM testamento:
    • Meação: Elisa ficará com os bens que já são seus (idem separação)
    • Herança:
      • Bens particulares: o apartamento de R$ 200 mil será dividido igualmente entre Elisa e os 2 filhos (1/3 para cada)
      • Bens comuns: o valor de R$ 50 mil em investimentos que era de direitos de Pedro será dividido igualmente entre os 2 filhos (1/2 para cada)
  • Na morte de Pedro COM testamento:
    • Meação: Elisa ficará com os bens que já são seus (idem separação)
    • Herança (50% – legítima):
      • Bens particulares: 50% do apartamento de R$ 200 mil será dividido igualmente entre Elisa e os 2 filhos (1/3 para cada)
      • Bens comuns: 50% do valor de R$ 50 mil em investimentos que era de direitos de Pedro será dividido igualmente entre os 2 filhos (1/2 para cada)
    • Herança (50% – disponível):
      • Bens particulares: 50% do apartamento de R$ 200 mil ficará com Elisa
      • Bens comuns: 50% do valor de R$ 50 mil ficará com Elisa

Nossos artigos