O testamento é um documento utilizado para formalizar as intenções do titular para a divisão de seus bens no momento da morte.
Como já falamos no início deste guia, no Brasil é possível designar somente 50% da herança (a parte “disponível”) para qualquer pessoa, desde que isso seja formalizado em testamento.
Ou seja, apesar de a legislação brasileira possuir algumas restrições e não permitir condicionar 100% da herança, com uso do testamento é possível modificar a forma como acontecerá a divisão de bens no caso de morte.
Este documento pode ser feito de 2 formas:
Público, em cartório: documento de maior credibilidade porque é mais formal. Deve ser acompanhado na sua integridade por, pelo menos, duas testemunhas, e registrado em livro próprio, confeccionado por tabelião do registro de notas.
Particular: mais simples, porém precisa ser convalidado perante a justiça após a morte do testador para que tenha força legal. É necessário, pelo menos, três testemunhas idôneas presentes na leitura do texto pelo testador que assinarão o documento após a leitura, sendo necessária a confirmação posterior do testamento por meio do chamamento das testemunhas. Caso elas não sejam localizadas, o testamento não pode ser implementado.
Para ilustrar, vamos a um exemplo prático:
Voltando ao nosso caso, imagine que Pedro tenha feito um testamento deixando toda a parte disponível da herança para Elisa e considerando o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, os cenários seriam:
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Boa tarde,
No testamento os herdeiros não terão custos, após a morte de um dos pais ou dos dois??
Seria só transferir os bens para os herdeiros??
Conceição, boa tarde!
Mesmo com testamento deixado pelo falecido, é obrigatório iniciar inventário para regularizar a situação dos bens. O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ao ser finalizado, todo o patrimônio será dividido legalmente entre os herdeiros.
Basicamente, são três custos para a realização do inventário:
– ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de estado para estado
– Honorários advocatícios
– Custos e emolumentos de cartório
A abertura do processo de inventário deve ser feita dentro de 60 dias a contar da data de óbito. Caso o prazo não seja respeitado, será cobrada multa pelo atraso.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado na área familiar para tirar todas as dúvidas e realizar os processos da melhor forma.
Sucesso!