Regimes de bens no casamento: qual o ideal para você?

  • 29/06/2018
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Regime de bens no casamento

Um assunto antigo, mas sempre atual e que causa muitas dúvidas são os regimes de bens no casamento.

Afinal, como escolher? Qual a opção mais adequada para cada casal? Pensando em esclarecer as dúvidas, que giram em torno das características de cada regime, seja comunhão universal, parcial ou separação de bens, entrevistamos duas pessoas com regimes de bens no casamento distintos: comunhão parcial de bens e separação de bens.

As experiências de cada casal trazem pontos de vistas diferentes para refletirmos e demonstram que essa é uma escolha bem pessoal e ela deve estar alinhada aos objetivos do casal.

O mais importante é ter em mente que vocês (o casal) são livres para escolher a opção que acreditem ser a melhor para o seu perfil e, que o melhor planejamento financeiro é aquele feito sem relação emocional.

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Quais são os de regimes de bens no casamento?

Os regimes de bens no casamento são um conjunto de regras que os noivos escolhem antes do casamento. Elas determinam juridicamente como serão administrados os bens do casal. Conheça os 3 tipos de regimes de casamento:

Comunhão parcial de bens

Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.

Um ponto interessante a ser levado em conta: mesmo que um bem tenha sido adquirido em data anterior ao casamento e não integre o patrimônio do casal, se este bem for vendido, e com o dinheiro resultante da venda for adquirido um novo bem, durante o casamento, então este último passará a integrar o patrimônio comum do casal.

Atualmente, a comunhão parcial de bens é o regime de casamento oficial no Brasil, ou seja, se na hora de assinar os papéis do casamento, o casal não escolher outro previamente, esse será o regime adotado.

Você sabia que desde 2002, é possível alterar o regime de casamento escolhido? Conforme o 2º parágrafo do artigo 1.639, fica regulamentada a mudança de regime de casamento mediante autorização judicial quando o pedido vier de ambos os cônjuges. Para isso, é necessário entrar com o pedido judicial em comum acordo com o cônjuge.

Comunhão universal de bens

No Brasil, até 1977, o regime de comunhão universal de bens era o regime oficial, no qual em caso do casal não se manifestar em sentido contrário, esse regime regulava as relações patrimoniais após o casamento.

Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.

Importante: quando há o termo “comunhão” no nome do regime de bens, há “meação”. A meação indica que metade do patrimônio acumulado por um casal será de cada cônjuge. Porém, enquanto no regime de comunhão parcial a meação ocorre somente para os bens comuns ao casal, na comunhão universal a meação ocorre para todos os bens (particulares e comuns).

Separação de bens

No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento.

O Código Civil impõem que, nesse regime de casamento, os dois cônjuges contribuam para as despesas do casal na proporção dos seus rendimentos, a não ser que ajustem de modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.

Por exemplo: se o cônjuge “A” ganha o dobro do que recebe o cônjuge “B”, esse cônjuge “A” deverá arcar com as despesas do casal com o dobro da participação do cônjuge “B”, a não ser que tenham ajustado outra proporção para as respectivas contribuições.

Obs.: a separação de bens é regime obrigatório quando a pessoa tiver mais de 70 anos.

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Histórias de vida: a experiência das escolhas

Separação de bens: liberdade de escolhas

Entrevistamos F. L., o cônjuge de um casal que optou pelo regime de separação de bens. Ele, administrador, conta que sempre estudou sobre esse tema, e como era responsável pelas finanças da empresa da família, sempre ouviu com atenção casos em que casamentos acabam arruinando as finanças familiares.

Por isso, quando ele decidiu casar, já tinha em mente o regime de separação de bens. Ele conta, que em um primeiro momento a ideia não foi bem aceita pela sua esposa, que ficou chateada dizendo que não havia confiança, ou que até mesmo ela estaria de olho nas posses da família dele. Afinal, pra que casar se é para ter tudo separado?

Mas, na prática não é bem assim. Depois de estudar e conversar mais sobre o assunto, o casal chegou ao acordo de que essa seria a melhor decisão. Isso porque, ao contrário do que o nome pressupõe, não significa que todos os bens do casal ficarão separados.

“A separação de bens não significa que todos os bens estarão separados, mas significa que você escolhe previamente a cada ação que tomar” (F.L.)

O entrevistado acredita que esse regime dê mais liberdade e autonomia ao casal fazer as próprias escolhas a cada passo que tomar. E também, de certa forma protege os cônjuges em caso de dar algo errado.

F.L. lembra que “contratos – como os de casamento – são feitos justamente para quando as coisas dão erradas”.

Por exemplo, no caso de F.L., um tempo após o casamento, a empresa da família dele acabou vindo a falência e caso eles estivessem casados em outro regime de casamento, a esposa dele também teria perdido todo o seu patrimônio.

Para ele, a separação de bens exige confiança do casal, mas também demonstra preocupação com o futuro, pois em caso de separação, cada um terá os seus bens previamente definidos pelo casal, visto que cada escolha financeira depende de uma conversa para determinar em comum acordo como o bem será dividido e administrado. Inclusive se ele será dividido igualmente entre os dois.

Comunhão parcial de bens: justiça e união

Entrevistamos A.D., administradora de empresas, casada no regime de comunhão parcial de bens. Para ela, foi a escolha mais justa que o casal poderia ter. Afinal, quando resolveram se casar, o marido já havia construído um bom patrimônio, e ela e sua família possuíam diversos bens.

Dessa forma, a construção do patrimônio de ambos começou naquele momento. Ela acredita que o regime escolhido une o casal, pois eles estão caminhando lado a lado para construir o seu patrimônio.

“A comunhão parcial de bens torna o casal mais unido e fortalece o casamento, afinal se algo der errado, os dois se dão mal e se der certo, os dois ficam bem juntos.” (A.D.)

Depois de 28 anos juntos, eles não se arrependem da escolha, e acreditam que o regime de casamento influencia na cumplicidade do casal quando há o interesse de ambas as partes construírem uma vida juntos.

A entrevistada acredita que, mesmo nos casos em que a mulher é dona de casa, ela está trabalhando junto ao marido para construir o patrimônio, afinal sem ter alguém que segure as pontas do trabalho em casa, fica difícil manter uma família em pé. E ainda afirma, nesses casos, quando houver separação, não há nada mais justo do que dividir igualmente os bens do casal.

Conclusão

As duas histórias de vida demonstram como a escolha dos regimes de bens no casamento afetam toda a relação do casal. Além disso fica claro que é uma decisão muito pessoal que não possui regras. O casal deve estudar com profundidade cada regime e sentir-se livre para escolher aquele que melhor traduz os seus objetivos de vida e perfil.

E você já sabe qual regime escolher? A melhor forma de responder essa questão é estudando, conversando com o seu parceiro e empoderando-se financeiramente, afinal as melhores decisões são aquelas tomadas com base no conhecimento! Não se deixe levar pelo senso comum e entenda qual o melhor regime de casamento para você.

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Par Mais – 01.11.2016 (atualizado em 29/06/2018)

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