O que muda na reforma da previdência para servidores públicos

  • 18/04/2019
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O projeto de reforma da previdência propõe algumas mudanças para os servidores públicos. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ainda precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor. Se aprovada, veja como a reforma da previdência irá afetar os servidores públicos.

Como é hoje em dia

Atualmente, para um servidor se aposentar por idade é necessário a mulher ter 60 anos e o homem 65 anos, tendo dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. É possível também se aposentar por tempo de contribuição, tendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Mudanças

Com a reforma, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tendo 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo.

Quem se aposentar com 25 anos de contribuição irá receber apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100%, será necessário contribuir por 40 anos, da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada.

A regra valerá para quem entrou no serviço público federal a partir de 2004, porém quem ingressou entre 2004 e fevereiro de 2013, poderá receber aposentadoria limitada ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 39,2 mil. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão mais que o teto do INSS (R$5.839) se contribuírem para uma previdência complementar.

Os servidores federais que entraram até 2003 continuam com o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, mas devem cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Regra de Transição

Para quem está perto de se aposentar, haverá uma regra de transição, onde será necessário a mulher ter 56 anos de idade e o homem 61 anos entre 2019 e 2021. A partir de 2022, a idade passa a ser 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres e 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, além de 20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo para ambos os sexos.

A soma da idade com o tempo de contribuição será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A partir de 2020, terá aumento de um ponto para cada ano, até totalizar, em 2028, 105 anos para os homens, e em 2033, 100 pontos para as mulheres. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulheres e 88 pontos para homens. Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033.

Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano na regra de transição:

  • 2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
  • 2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
  • 2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
  • 2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
  • 2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
  • 2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
  • 2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
  • 2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
  • 2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
  • 2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
  • 2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
  • 2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
  • 2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
  • 2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
  • 2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Professores e policiais têm regras diferentes

Os professores do setor público atualmente se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens), além de ter que cumprir o requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público. Com as novas regras, os requisitos serão de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, sendo, 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Para policiais, atualmente os homens se aposentam com 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício, e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício. Não há idade mínima definida.

Na proposta da reforma da previdência, policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Homens terão que ter 30 anos de contribuição, com 20 anos na função de policial. Para as mulheres, serão 25 anos de contribuição, com 15 anos na função de policial ou 20 anos na função de agente.

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