No caso de pessoas que possuam patrimônio a partilhar, abre-se o inventário para estabelecer a divisão da herança deixada. Este procedimento pode ocorrer, basicamente, de duas formas:
1. Em cartório – inventário extrajudicial
Caso em que o processo é mais rápido, mas exige as seguintes condições:
2. Em processo judicial – inventário judicial
Processo mais demorado que acontece quando pelo menos uma das exigências acima não for atendida. Nesses casos, é necessária a propositura de medida judicial que onera e estende o processo.
São basicamente 3 custos que envolvem um inventário:
Para ilustrar, vamos usar nosso exemplo, no caso de casamento em comunhão parcial de bens e considerando a morte de Pedro
Bens que entrariam no inventário | |
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Apartamento | 200.000 |
Investimentos | 50.000 |
Total de bens | 250.000 |
Custos de inventário | |
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ITCMD (4%) | 10.000 |
Honorários advocatícios (10%) | 25.000 |
Custos de cartório (2019) | 3.377 |
Total de custos de inventário | 38.377 |
Cálculo do valor líquido | |
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Total de bens | 250.000 |
(-) Custos de inventário | 38.377 |
(=) Valor líquido para os herdeiros | 211.623 |
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