O processo de inventário

  • 27/11/2019
Página inicial - uso consciente - O processo de inventário
O processo de inventário

No caso de pessoas que possuam patrimônio a partilhar, abre-se o inventário para estabelecer a divisão da herança deixada. Este procedimento pode ocorrer, basicamente, de duas formas:

1. Em cartório – inventário extrajudicial

Caso em que o processo é mais rápido, mas exige as seguintes condições:

  • os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
  • deve haver consenso entre todos os herdeiros;
  • não pode haver testamento ou deve haver o registro judicial do testamento com autorização do juiz para processá-lo extrajudicialmente.

2. Em processo judicial – inventário judicial

Processo mais demorado que acontece quando pelo menos uma das exigências acima não for atendida. Nesses casos, é necessária a propositura de medida judicial que onera e estende o processo.

Custos de inventário

São basicamente 3 custos que envolvem um inventário:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual que varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens partilhados, dependendo do estado onde se encontra o bem inventariado, sendo na grande maioria dos estados a alíquota é fixa de 4%;
  • Honorários advocatícios: o valor é negociável entre as pessoas envolvidas no inventário e os advogados;
  • Custos e emolumentos de cartório: o valor é atualizado anualmente, como referência vamos utilizar o custo no estado de SP em 2019, que é de R$ 3.376,69.

Para ilustrar, vamos usar nosso exemplo, no caso de casamento em comunhão parcial de bens e considerando a morte de Pedro

  • Herança:
    • Bens particulares: o apartamento de R$ 200 mil será dividido igualmente entre Elisa e os 2 filhos (1/3 para cada)
    • Bens comuns: o valor de R$ 50 mil em investimentos que era de direitos de Pedro será dividido igualmente entre os 2 filhos (1/2 para cada)
  • Na tabela abaixo, apresentamos o cálculo de custos de inventário e valor líquido para os herdeiros, considerando os custos do estado de São Paulo, em que o ITCMD é de 4% e os custos de cartório estão em R$ 3.376,69. Além disso, consideramos honorários advocatícios de 10% a título de exemplificação.

Bens que entrariam no inventário
Apartamento 200.000
Investimentos 50.000
Total de bens 250.000

Custos de inventário
ITCMD (4%) 10.000
Honorários advocatícios (10%) 25.000
Custos de cartório (2019) 3.377
Total de custos de inventário 38.377

Cálculo do valor líquido
Total de bens 250.000
(-) Custos de inventário 38.377
(=) Valor líquido para os herdeiros211.623

Nossos artigos